CNAE 2330-3/99 – Artesão em cimento: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 2330-3/99 – Artesão em cimento: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em13/05/2026

Tempo leitura11min 49s

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O CNAE 2330-3/99 – Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes é uma das atividades permitidas no MEI para quem atua como artesão em cimento independente. Esse código pode ser usado por microempreendedores que produzem peças artesanais, decorativas ou utilitárias feitas com cimento, concreto, gesso, fibrocimento e materiais semelhantes.

Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, é importante entender os limites do regime, quanto o MEI paga por mês, qual anexo se aplica após o desenquadramento e quando pode ser mais adequado migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 2330-3/99 pode ser MEI na ocupação de artesão em cimento independente, conforme a lista de atividades permitidas ao MEI. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

Na prática, esse enquadramento pode funcionar para produções artesanais e operações pequenas. Porém, se houver aumento de produção, contratação de equipe, vendas recorrentes para empresas ou estrutura industrial mais robusta, pode ser necessário avaliar a migração para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 2330-3/99

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o MEI que atua em atividade de indústria ou comércio paga o DAS mensal com R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS, totalizando R$ 82,05 por mês.

A guia mensal pode ser gerada no PGMEI, sistema oficial do Simples Nacional para emissão do DAS MEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 2330-3/99

Se a atividade sair do MEI e passar para Microempresa, a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.

Receita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para simular o impacto tributário fora do MEI, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 2330-3/99 abrange a fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes. Segundo a classificação do IBGE/CONCLA, essa subclasse compreende a fabricação de artefatos de gesso, materiais de construção aglomerados com gesso e outros artefatos de concreto, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes não classificados em outra subclasse. :contentReference[oaicite:1]{index=1}

Na prática, esse CNAE pode ser utilizado por artesãos que produzem vasos, peças decorativas, placas, imagens, objetos de cimento, itens de gesso e outros produtos semelhantes em pequena escala.

Atividades permitidas

  • Fabricação artesanal de peças de cimento
  • Produção de vasos, cachepôs e objetos decorativos em cimento
  • Fabricação de peças de concreto em pequena escala
  • Produção de artefatos de gesso, como imagens, placas, sancas e painéis
  • Fabricação de materiais semelhantes aglomerados com gesso
  • Produção de itens artesanais de fibrocimento, quando compatível com a atividade
  • Fabricação de outros artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado em série ou sob encomenda
  • Fabricação de artefatos de cimento especificamente para uso na construção, quando enquadrados em subclasse própria
  • Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção, quando enquadrados em subclasse própria
  • Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
  • Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
  • Comércio varejista de artefatos sem fabricação própria
  • Serviços de construção civil e instalação de peças em obras
  • Atividades industriais de grande escala incompatíveis com o MEI

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, o artesão em cimento precisa respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Contratação de apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve atuar dentro das atividades permitidas para a ocupação

Esse limite faz com que o MEI seja mais adequado para uma produção pequena, artesanal e simplificada. Se a operação começar a exigir mais equipamentos, equipe, espaço produtivo, estoque ou volume de vendas, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, inclui sócios, passa a exercer atividade não permitida ou estrutura uma operação incompatível com o regime.

Quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20%, o desenquadramento normalmente ocorre a partir do ano seguinte. Quando ultrapassa mais de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com cobrança de impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano.

Para entender os detalhes, consulte o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Abrir como ME desde o início pode fazer sentido quando a fabricação de artefatos de cimento já nasce com estrutura maior, necessidade de fornecedores, emissão recorrente de notas fiscais, compra de matéria-prima em volume ou expectativa de crescimento rápido.

Também pode ser uma alternativa quando o empreendedor pretende vender para empresas, atender encomendas maiores, manter estoque ou operar com uma estrutura que ultrapasse os limites práticos do MEI.

Caso a atividade evolua para um modelo mais estruturado, vale comparar o custo do MEI com o Simples Nacional e consultar os planos e preços de contabilidade online.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente a fabricação artesanal de artefatos de cimento, é importante escolher o CNAE adequado, verificar se a atividade continua permitida no MEI e avaliar se o modelo de negócio cabe nos limites do regime.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.

Você também pode acessar o guia de abertura de empresa ou falar com um especialista para entender o melhor caminho.

Descritores relacionados

  • artesão em cimento
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  • fabricação de produtos de concreto e cimento

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 2330-3/99 – Artesão em cimento

1. O CNAE 2330-3/99 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 2330-3/99 é permitido no MEI para a ocupação de artesão em cimento independente, desde que o empreendedor respeite as regras do regime.

2. Quanto paga o MEI artesão em cimento?
Em 2026, o MEI de atividade industrial ou comercial paga R$ 82,05 por mês, sendo R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 2330-3/99 é uma atividade industrial e não está sujeito ao Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Quando o artesão em cimento precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócios ou quando a operação se torna incompatível com a estrutura simplificada do MEI.

6. Onde gerar o DAS do MEI?
A guia mensal do MEI pode ser emitida pelo PGMEI, sistema oficial do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 2330-3/99 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas, artesanais e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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