CNAE 3211-6/02 – Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 3211-6/02 – Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em18/05/2026

Tempo leitura11min 54s

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O CNAE 3211-6/02 – Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por artesãos que produzem joias, peças de ourivesaria e objetos feitos com metais preciosos, como ouro, prata e outros materiais valiosos.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e siga as demais regras do regime. Segundo o Portal do Empreendedor, a ocupação “Artesão(ã) em metais preciosos independente” está vinculada ao CNAE 3211-6/02.

Antes de abrir um CNPJ, vale entender os limites do MEI, a incidência de ICMS e o momento em que pode ser necessário migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 3211-6/02 pode ser MEI. A atividade de artesão em metais preciosos independente está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.

Na prática, isso permite que pequenos artesãos formalizem a produção de joias e peças de ourivesaria, desde que respeitem as regras do regime, especialmente o limite de faturamento anual.

Resumo tributário do CNAE 3211-6/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, correspondente a 5% do salário-mínimo, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS quando a atividade envolve circulação de mercadorias.

Como o CNAE 3211-6/02 está relacionado à fabricação e comercialização de produtos, a atividade possui incidência de ICMS. Assim, o valor mensal tende a ser composto por INSS + ICMS.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 3211-6/02

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, usado para atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir os detalhes, veja o guia completo do Anexo II do Simples Nacional e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 3211-6/02 abrange a fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria. Na prática, é usado por profissionais que produzem joias, peças decorativas, objetos religiosos, acessórios e itens técnicos elaborados com metais preciosos.

Segundo a classificação da CONCLA/IBGE, essa subclasse compreende a fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria, artigos para serviços de mesa, toucador e cunho religioso, artigos técnicos e de laboratório feitos com metais preciosos, além da gravação em artigos de metais preciosos.

Atividades permitidas

  • Confecção artesanal de anéis, brincos, alianças, colares e pulseiras
  • Fabricação de joias com ouro, prata e outros metais preciosos
  • Produção de peças de ourivesaria
  • Fabricação de cálices, objetos religiosos e peças decorativas em metais preciosos
  • Fabricação de artigos de mesa e toucador elaborados com metais preciosos
  • Fabricação de pulseiras de metais preciosos para relógios
  • Gravação em artigos de metais preciosos
  • Produção artesanal de objetos técnicos ou laboratoriais com metais preciosos

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Confecção de bijuterias e semijoias sem uso de metais preciosos
  • Lapidação de gemas como atividade principal separada da montagem da joia
  • Cunhagem de moedas e medalhas oficiais
  • Comércio varejista de joias sem fabricação própria
  • Comércio atacadista de joias
  • Produção industrial em larga escala fora dos limites do MEI
  • Atividades com sócios ou estrutura empresarial incompatível com o MEI

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Limite proporcional no ano de abertura
  • Contratação de no máximo 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para uma produção artesanal pequena. Se houver crescimento das vendas, contratação de equipe, aumento de estoque ou venda recorrente para empresas, pode ser necessário migrar para uma estrutura maior.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando a atividade passa a exigir mais estrutura ou quando o negócio deixa de se encaixar nas regras do Microempreendedor Individual.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer com efeitos a partir do ano seguinte, conforme o caso. Se o excesso for superior a 20%, a mudança pode retroagir ao início do ano-calendário, gerando necessidade de recolhimento como Microempresa.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, pode ser mais seguro abrir uma Microempresa (ME) desde o início, principalmente quando a operação já nasce com previsão de crescimento.

  • quando há expectativa de faturar acima do limite do MEI;
  • quando existe venda recorrente para empresas;
  • quando a produção exige estoque, fornecedores e maior estrutura;
  • quando há necessidade de contratar mais de um funcionário;
  • quando o empreendedor pretende vender em maior escala;
  • quando a atividade precisa de uma organização fiscal mais robusta.

Caso a atividade evolua para uma estrutura mais complexa, vale comparar os custos entre MEI e Simples Nacional. Veja também o conteúdo sobre Simples Nacional 2026 e consulte nossos planos e preços de contabilidade online.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação, é importante avaliar o CNAE, a incidência de ICMS, a necessidade de Inscrição Estadual e as exigências do município e do estado.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial mais compatível com nosso perfil de atendimento, vale conversar com um especialista.

Fale com um especialista ou consulte a Calculadora de Impostos.

Descritores relacionados

  • artesão em metais preciosos MEI
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  • joalheria artesanal MEI
  • produção de alianças MEI
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  • fabricação de artefatos de ourivesaria
  • artesão de joias independente
  • CNAE para joalheiro artesanal

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3211-6/02 – Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

1. O CNAE 3211-6/02 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 3211-6/02 é permitido para MEI na ocupação de artesão em metais preciosos independente.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI paga o DAS mensal composto por R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS quando aplicável à atividade.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 3211-6/02 não está sujeito ao Fator R, pois normalmente é tratado como atividade de fabricação/indústria no Simples Nacional.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Essa atividade precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como envolve fabricação e circulação de mercadorias, a atividade tende a exigir Inscrição Estadual para emissão de notas fiscais e regularização da operação.

6. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário ou quando a estrutura do negócio deixa de ser compatível com o MEI.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 3211-6/02 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para artesãos que produzem joias e peças de ourivesaria em pequena escala.

No entanto, o MEI deve ser visto como uma estrutura inicial. Quando a produção cresce, as vendas aumentam, há necessidade de contratar equipe ou a operação exige mais organização fiscal, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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