CNAE 3299-0/05 – Fabricação de aviamentos para costura: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 3299-0/05 – Fabricação de aviamentos para costura: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em18/05/2026

Tempo leitura11min 4s

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O CNAE 3299-0/05 – Fabricação de aviamentos para costura é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por fabricantes independentes de botões, zíperes, colchetes, ilhoses, fivelas e outros aviamentos utilizados na indústria têxtil e de confecção.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e siga as demais regras do regime. Antes de abrir um CNPJ, consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 3299-0/05 pode ser MEI. A fabricação de aviamentos para costura está entre as atividades permitidas para formalização como Microempreendedor Individual.

Na prática, isso permite que pequenos fabricantes formalizem a produção de botões, zíperes, colchetes, ilhoses, fivelas e outros itens utilizados em roupas, bolsas, calçados e acessórios.

Resumo tributário do CNAE 3299-0/05

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS quando a atividade envolve fabricação ou circulação de mercadorias.

Como o CNAE 3299-0/05 está relacionado à fabricação de produtos, a atividade possui incidência de ICMS. Portanto, o pagamento mensal do MEI tende a ser composto por INSS + ICMS.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 3299-0/05

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 3299-0/05 abrange a fabricação de aviamentos para costura. Na prática, é utilizado por fabricantes independentes de itens aplicados em roupas, calçados, bolsas, acessórios e peças têxteis em geral.

Essa atividade está relacionada à produção física de aviamentos utilizados na indústria da moda e confecção, incluindo peças metálicas, plásticas ou têxteis utilizadas em acabamento, fechamento e decoração.

Atividades permitidas

  • Fabricação de botões
  • Fabricação de zíperes e fechos éclair
  • Fabricação de colchetes
  • Fabricação de colchetes de pressão
  • Fabricação de ganchos para costura
  • Fabricação de ilhoses
  • Fabricação de fivelas
  • Fabricação de aviamentos metálicos
  • Fabricação de aviamentos plásticos
  • Produção de acessórios para costura e acabamento têxtil

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Comércio varejista de aviamentos sem fabricação própria
  • Comércio atacadista de aviamentos sem fabricação própria
  • Prestação de serviços de costura
  • Fabricação de roupas completas
  • Produção industrial em larga escala incompatível com os limites do MEI
  • Atividades com sócios ou estrutura empresarial superior ao permitido para MEI

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Limite proporcional no ano de abertura
  • Contratação de no máximo 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para uma operação pequena. Se a produção crescer, houver aumento de estoque, venda recorrente para empresas ou necessidade de equipe, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando a operação exige mais estrutura ou quando o negócio deixa de se encaixar nas regras do Microempreendedor Individual.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer com efeitos a partir do ano seguinte, conforme o caso. Se o excesso for superior a 20%, a mudança pode retroagir ao início do ano-calendário, gerando necessidade de recolhimento como Microempresa.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, pode ser mais seguro abrir uma Microempresa (ME) desde o início, principalmente quando a produção já nasce com perspectiva de crescimento.

  • quando há expectativa de faturar acima do limite do MEI;
  • quando existe venda recorrente para empresas;
  • quando a produção exige estoque, fornecedores e estrutura maior;
  • quando há necessidade de contratar mais de um funcionário;
  • quando o empreendedor pretende vender em maior escala;
  • quando a atividade precisa de controle fiscal mais robusto.

Caso a atividade evolua para uma estrutura maior, vale comparar os custos entre MEI e Simples Nacional. Veja também o conteúdo sobre Simples Nacional 2026 e consulte nossos planos e preços de contabilidade online.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação, é importante avaliar o CNAE, a incidência de ICMS, a necessidade de Inscrição Estadual, o zoneamento, o alvará municipal e eventuais exigências locais da prefeitura.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial compatível com nosso perfil de atendimento, vale conversar com um especialista.

Fale com um especialista ou consulte a Calculadora de Impostos.

Descritores relacionados

  • fabricante de aviamentos MEI
  • CNAE 3299-0/05 pode ser MEI
  • fabricação de botões MEI
  • fabricação de zíperes MEI
  • fabricação de colchetes MEI
  • fabricação de fivelas MEI
  • fabricação de ilhoses MEI
  • CNAE para aviamentos de costura
  • Anexo II Simples Nacional fabricação
  • fabricante de aviamentos independente

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3299-0/05 – Fabricação de aviamentos para costura

1. O CNAE 3299-0/05 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 3299-0/05 é permitido para MEI na atividade de fabricação de aviamentos para costura.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI paga o DAS mensal composto por R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS quando aplicável.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 3299-0/05 não está sujeito ao Fator R, pois normalmente é tratado como atividade de fabricação no Simples Nacional.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Essa atividade precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como envolve fabricação e circulação de mercadorias, a atividade tende a exigir Inscrição Estadual para emissão de notas fiscais e regularização da operação.

6. O MEI precisa emitir nota fiscal?
Sim. O MEI deve emitir nota fiscal obrigatoriamente quando vende para pessoas jurídicas.

7. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário ou quando a estrutura do negócio deixa de ser compatível com o MEI.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 3299-0/05 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para pequenos fabricantes de aviamentos para costura, botões, zíperes, colchetes, fivelas e acessórios utilizados na indústria da moda.

No entanto, o MEI deve ser visto como uma estrutura inicial. Quando a produção cresce, as vendas aumentam, há necessidade de contratar equipe ou a operação exige mais organização fiscal, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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