O CNAE 3292-2/02 – Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por fabricantes independentes de itens de proteção, como máscaras, gorros, aventais, luvas e outros artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e siga as demais regras do regime. Antes de abrir um CNPJ, consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Exigências da ANVISA e Vigilância Sanitária
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 3292-2/02 pode ser MEI. A atividade de fabricante de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional está entre as ocupações permitidas para formalização como Microempreendedor Individual.
Na prática, isso permite a formalização de pequenos fabricantes de itens de proteção, desde que a atividade respeite os limites do MEI e as exigências regulatórias aplicáveis.
Resumo tributário do CNAE 3292-2/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS quando a atividade envolve fabricação ou circulação de mercadorias.
Como o CNAE 3292-2/02 está relacionado à fabricação de produtos, a atividade possui incidência de ICMS. Portanto, o pagamento mensal do MEI tende a ser composto por INSS + ICMS.
A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 3292-2/02
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir mais detalhes, veja o guia completo do Anexo II do Simples Nacional e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 3292-2/02 abrange a fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional. Na prática, pode ser usado por fabricantes independentes de itens descartáveis ou reutilizáveis voltados à proteção individual, especialmente em ambientes de trabalho, saúde, odontologia, indústria e limpeza profissional.
No caso de produtos de uso odonto-médico-hospitalar, como máscaras cirúrgicas e aventais hospitalares descartáveis, é necessário observar as normas da ANVISA, pois esses itens podem ser classificados como dispositivos médicos sujeitos à regularização sanitária.
Atividades permitidas
- Fabricação de máscaras protetoras
- Fabricação de gorros descartáveis
- Fabricação de aventais descartáveis
- Fabricação de luvas de proteção
- Fabricação de artefatos de tecido não tecido para proteção pessoal
- Fabricação de produtos descartáveis para uso profissional
- Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança pessoal
- Fabricação de itens de proteção para uso odontológico, médico, hospitalar ou farmacêutico, quando observadas as normas aplicáveis
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Comércio varejista de equipamentos de proteção sem fabricação própria
- Comércio atacadista de EPIs sem fabricação própria
- Importação de produtos para saúde sem regularização adequada
- Fabricação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem autorização ou notificação quando exigida
- Produção de medicamentos, cosméticos ou saneantes
- Prestação de serviços médicos, odontológicos ou hospitalares
- Produção industrial em larga escala incompatível com os limites do MEI
- Atividades com sócios ou estrutura empresarial superior ao permitido para MEI
Exigências da ANVISA e Vigilância Sanitária
Por envolver produtos usados em ambientes de saúde, proteção e segurança, essa atividade pode exigir atenção especial às normas da ANVISA e da Vigilância Sanitária local.
Máscaras cirúrgicas e aventais hospitalares descartáveis podem ser enquadrados como dispositivos médicos e, conforme orientação da ANVISA, podem estar sujeitos à notificação para fabricação, importação, distribuição e comercialização.
Além disso, a fabricação de itens como máscaras e vestimentas hospitalares descartáveis pode exigir o uso de materiais apropriados, controle de qualidade, rotulagem adequada e cumprimento de normas técnicas. Por isso, antes de iniciar a produção, é importante verificar se o produto exige autorização, notificação, licença sanitária ou outro tipo de regularização.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Limite proporcional no ano de abertura
- Contratação de no máximo 1 funcionário
- Não pode ter sócios
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para uma operação pequena. Se a produção crescer, houver fornecimento recorrente para empresas, clínicas, hospitais ou distribuidores, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando a operação exige mais estrutura ou quando o negócio deixa de se encaixar nas regras do Microempreendedor Individual.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer com efeitos a partir do ano seguinte, conforme o caso. Se o excesso for superior a 20%, a mudança pode retroagir ao início do ano-calendário, gerando necessidade de recolhimento como Microempresa.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, pode ser mais seguro abrir uma Microempresa (ME) desde o início, principalmente quando a atividade exige controle sanitário, fornecedores, estoque, emissão recorrente de notas fiscais ou venda para empresas.
- quando há expectativa de faturar acima do limite do MEI;
- quando existe venda recorrente para clínicas, hospitais, laboratórios ou empresas;
- quando a produção exige estoque, fornecedores e estrutura maior;
- quando há necessidade de contratar mais de um funcionário;
- quando o produto exige licenças, notificações ou regularização sanitária;
- quando a atividade precisa de controle fiscal e documental mais robusto.
Caso a atividade evolua para uma estrutura maior, vale comparar os custos entre MEI e Simples Nacional. Veja também o conteúdo sobre Simples Nacional 2026 e consulte nossos planos e preços de contabilidade online.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação, é importante avaliar o CNAE, a incidência de ICMS, a necessidade de Inscrição Estadual, o alvará municipal, a licença sanitária e eventuais exigências da ANVISA.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial compatível com nosso perfil de atendimento, vale conversar com um especialista.
Fale com um especialista ou consulte a Calculadora de Impostos.
Descritores relacionados
- fabricante de equipamentos de segurança MEI
- CNAE 3292-2/02 pode ser MEI
- fabricação de máscaras MEI
- fabricação de aventais descartáveis MEI
- fabricação de gorros descartáveis MEI
- fabricação de produtos de TNT MEI
- fabricante de EPI pode ser MEI
- equipamentos de segurança pessoal MEI
- Anexo II Simples Nacional fabricação
- CNAE para fabricante de acessórios de segurança
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3292-2/02 – Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
1. O CNAE 3292-2/02 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 3292-2/02 é permitido para MEI na ocupação de fabricante de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI paga o DAS mensal composto por R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS quando aplicável.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 3292-2/02 não está sujeito ao Fator R, pois normalmente é tratado como atividade de fabricação no Simples Nacional.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Essa atividade precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como envolve fabricação e circulação de mercadorias, a atividade tende a exigir Inscrição Estadual para emissão de notas fiscais e regularização da operação.
6. Essa atividade exige autorização da ANVISA?
Pode exigir, dependendo do produto fabricado. Máscaras cirúrgicas, aventais hospitalares descartáveis e outros produtos para saúde podem estar sujeitos à regularização sanitária, notificação ou licença, conforme as normas aplicáveis.
7. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário ou quando a estrutura do negócio deixa de ser compatível com o MEI.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional.
Conclusão
O CNAE 3292-2/02 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para pequenos fabricantes de equipamentos e acessórios de segurança pessoal e profissional.
No entanto, o MEI deve ser visto como uma estrutura inicial. Quando a produção cresce, as vendas aumentam, há necessidade de contratar equipe, emitir notas para empresas ou cumprir exigências sanitárias mais complexas, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

