O CNAE 3312-1/02 corresponde à manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medição, teste e controle, incluindo equipamentos industriais, laboratoriais e científicos utilizados para monitoramento e controle de processos. Essa atividade é comum em setores industriais, energia, saneamento e pesquisa científica.
Esse CNAE se diferencia de atividades de fabricação de equipamentos ou serviços genéricos de manutenção, pois envolve instrumentos de precisão e controle técnico. Além disso, não é permitido para MEI, sendo necessário abrir empresa como Microempresa (ME) ou superior. Para entender a tributação, consulte a Tabela Simples Nacional 2026 e simule seus impostos na calculadora de impostos.
Antes de formalizar a atividade, vale entender como funciona o regime tributário e conferir o passo a passo de abertura de empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 3312-1/02 não é permitido para MEI. A formalização exige abertura de empresa como Microempresa (ME) ou outro porte adequado.
Isso ocorre porque a atividade envolve serviços técnicos especializados em equipamentos de precisão, muitas vezes com exigências de qualificação e responsabilidade técnica.
Resumo tributário do CNAE 3312-1/02
| Item | Detalhamento |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não se aplica |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
Esse CNAE é normalmente enquadrado no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%, podendo variar conforme o faturamento da empresa.
Caso haja fornecimento de peças ou equipamentos, pode ser necessário avaliar a incidência de ICMS e a obrigatoriedade de inscrição estadual.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Não. O CNAE 3312-1/02 não está sujeito ao Fator R, mantendo enquadramento direto no Anexo III.
Atividades permitidas
- Manutenção de medidores de energia
- Manutenção de hidrômetros e gasômetros
- Reparação de pluviômetros e instrumentos meteorológicos
- Manutenção de instrumentos aeronáuticos
- Reparação de equipamentos de laboratório científico
- Manutenção de instrumentos de controle de processos industriais
- Reparação de radares e sistemas de medição
- Manutenção de tacógrafos, taxímetros e similares
Atividades NÃO permitidas
- Fabricação de equipamentos de medição
- Comércio exclusivo de equipamentos sem prestação de serviço
- Serviços não especializados de manutenção geral
Caso a atividade principal envolva fabricação ou comercialização, será necessário utilizar CNAEs específicos para essas operações.
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 3312-1/02
| Atividades Inclusas | Atividades Não Inclusas |
|---|---|
| Reparação de instrumentos de medição | Fabricação de equipamentos |
| Manutenção de equipamentos laboratoriais | Venda sem serviço associado |
| Reparo de sistemas de controle industrial | Manutenção genérica não especializada |
| Manutenção de instrumentos de precisão | Atividades comerciais puras |
Abertura de empresa com esse CNAE
Para atuar com esse CNAE, é necessário abrir empresa formal, geralmente como ME ou LTDA. O processo envolve registro na Junta Comercial, emissão do CNPJ e regularização fiscal, podendo incluir exigência de qualificação técnica dependendo do tipo de equipamento atendido.
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Descritores relacionados
- Manutenção de instrumentos de medição
- Reparação de equipamentos laboratoriais
- Calibração de equipamentos
- Manutenção de hidrômetros
- Manutenção de medidores de energia
- Instrumentos de controle industrial
- Reparo de equipamentos científicos
- Manutenção de radares
FAQ
CNAE 3312-1/02 pode ser MEI?
Não. Essa atividade não é permitida no MEI.
Esse CNAE tem Fator R?
Não. O enquadramento não depende do Fator R.
Qual o anexo do Simples Nacional?
Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Preciso de inscrição estadual?
Pode ser necessária, principalmente se houver fornecimento de peças ou equipamentos.
Conclusão
O CNAE 3312-1/02 é indicado para empresas que atuam com manutenção e reparação de equipamentos de medição e controle, sendo uma atividade técnica especializada e comum em setores industriais e laboratoriais. Por não ser permitido no MEI, exige abertura de empresa em outro enquadramento, normalmente no Simples Nacional.
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Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC. Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.
Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional
Receita Federal – P&R - Resolução CGSN 140/2018
Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional
Portal Oficial
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