O CNAE 3313-9/02 corresponde à manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto os utilizados em veículos automotores. Essa atividade inclui serviços técnicos em baterias industriais, sistemas de energia ininterrupta (UPS/No-breaks) e acumuladores elétricos utilizados em equipamentos diversos.
Esse CNAE se diferencia da manutenção de baterias automotivas, que possui enquadramento específico. Além disso, pode ser enquadrado como MEI, dependendo da estrutura da atividade. Para entender melhor a tributação, consulte a Tabela Simples Nacional 2026 e faça uma simulação na calculadora de impostos.
Antes de abrir sua empresa, é importante entender o melhor enquadramento. Veja também nossos conteúdos sobre regime tributário e abertura de empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 3313-9/02 pode ser utilizado no MEI, especialmente para atividades de manutenção técnica em baterias e acumuladores elétricos não automotivos.
Caso a operação envolva maior volume, equipe ou estrutura, será necessário migrar para Microempresa (ME).
Resumo tributário do CNAE 3313-9/02
| Item | Detalhamento |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não se aplica |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
Esse CNAE é normalmente enquadrado no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%, podendo variar conforme o faturamento.
Caso haja fornecimento de componentes ou peças, pode ser necessário avaliar a incidência de ICMS e inscrição estadual.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Não. O CNAE 3313-9/02 não está sujeito ao Fator R.
Atividades permitidas
- Manutenção de baterias industriais
- Reparação de acumuladores elétricos
- Serviços em baterias de chumbo-ácido
- Manutenção de baterias de níquel-cádmio
- Reparo de sistemas UPS e no-breaks
- Serviços técnicos em sistemas de armazenamento de energia
Atividades NÃO permitidas
- Manutenção de baterias automotivas – CNAE 4520-0/03
- Fabricação de baterias e acumuladores
- Comércio exclusivo sem prestação de serviço técnico
Caso a empresa também realize venda de baterias, será necessário incluir CNAE adicional de comércio.
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 3313-9/02
| Atividades Inclusas | Atividades Não Inclusas |
|---|---|
| Reparo de baterias industriais | Baterias automotivas |
| Manutenção de acumuladores elétricos | Fabricação de baterias |
| Serviços em no-breaks e UPS | Venda sem serviço técnico |
| Sistemas de armazenamento de energia | Atividades automotivas |
Abertura de empresa com esse CNAE
Esse CNAE permite início como MEI, sendo ideal para profissionais autônomos. No entanto, operações com maior escala, contratos ou equipe exigem migração para ME.
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Descritores relacionados
- Manutenção de baterias industriais
- Reparo de acumuladores elétricos
- Assistência técnica de no-break
- UPS manutenção
- Baterias industriais reparo
- Sistemas de energia manutenção
FAQ
CNAE 3313-9/02 pode ser MEI?
Sim. Esse CNAE é permitido no MEI.
Esse CNAE tem Fator R?
Não. Não há aplicação do Fator R.
Qual o anexo do Simples Nacional?
Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Posso trabalhar com baterias automotivas?
Não. Para isso, é necessário utilizar CNAE específico da área automotiva.
Conclusão
O CNAE 3313-9/02 é ideal para profissionais e empresas que atuam com manutenção de baterias e acumuladores elétricos, especialmente em contextos industriais e técnicos. Pode começar como MEI, com possibilidade de crescimento para outros enquadramentos.
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Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional
Receita Federal – P&R - Resolução CGSN 140/2018
Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional
Portal Oficial
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