CNAE 3831-9/01 – Recuperação de sucatas de alumínio: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 3831-9/01 – Recuperação de sucatas de alumínio: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em22/05/2026

Tempo leitura11min 26s

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O CNAE 3831-9/01 – Recuperação de sucatas de alumínio é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que atuam na seleção, triagem, trituração mecânica, compactação e recuperação de sucatas de alumínio.

Apesar de poder ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), essa atividade exige atenção aos limites do regime, à incidência de ICMS, à possibilidade de exigências ambientais e ao momento certo de migrar para Microempresa (ME). Para entender melhor, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 3831-9/01 pode ser MEI. A atividade é permitida para o reciclador de sucatas de alumínio independente, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do regime.

Na prática, o MEI pode funcionar para uma operação pequena e individual, mas negócios com maior volume de coleta, estrutura física, equipamentos, funcionários ou contratos recorrentes podem precisar migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 3831-9/01

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Para essa atividade, o MEI paga o DAS MEI mensal, composto por INSS e ICMS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para atividades industriais ou comerciais.

Assim, para o CNAE 3831-9/01, o valor mensal estimado do DAS MEI é de R$ 82,05, desde que não haja alteração nas regras aplicáveis ao período.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no portal do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 3831-9/01

Ao sair do MEI e migrar para Microempresa, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para entender melhor as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e o artigo completo sobre o Anexo II do Simples Nacional.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 3831-9/01 abrange a recuperação de sucatas de alumínio, incluindo processos como seleção, trituração mecânica, classificação, separação, compactação, corte e prensagem para redução de volume.

Essa atividade é comum em pequenos negócios de reciclagem, reaproveitamento de materiais metálicos, coleta de alumínio descartado e preparação da sucata para posterior venda ou destinação industrial.

Atividades permitidas

  • Seleção de alumínio descartado
  • Triagem de sucatas de alumínio
  • Trituração mecânica de sucatas
  • Classificação e separação do alumínio
  • Compactação e prensagem de sucatas
  • Corte e redução mecânica de peças de alumínio
  • Limpeza e preparação da sucata para recuperação
  • Separação de materiais misturados, como plásticos, ferro e outros resíduos

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de novos produtos de alumínio
  • Fundição de alumínio
  • Produção industrial de peças metálicas acabadas
  • Comércio atacadista de sucatas sem processo de recuperação
  • Tratamento de resíduos perigosos
  • Coleta de resíduos hospitalares ou contaminantes
  • Recuperação de materiais não metálicos em geral
  • Descarte final ou disposição de resíduos em aterros

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, o CNAE 3831-9/01 precisa respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Além disso, por envolver recuperação de materiais, a atividade pode exigir atenção a regras municipais, alvarás, licenças e exigências ambientais, conforme a estrutura utilizada e o local de atuação.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI se torna necessário quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, passa a ter sócios ou começa a operar com uma estrutura maior do que a permitida pelo regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento normalmente ocorre a partir do ano seguinte, com recolhimento complementar. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano-calendário.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o negócio já nasce com estrutura física maior;
  • há necessidade de contratar mais funcionários;
  • existe volume relevante de compra e venda de materiais;
  • há contratos recorrentes com empresas;
  • o faturamento tende a ultrapassar rapidamente o limite do MEI;
  • a operação exige licenças, organização contábil e controles mais robustos.

Se a atividade evoluir para uma estrutura empresarial mais complexa, vale analisar o enquadramento no Simples Nacional e comparar os impactos tributários com apoio de uma contabilidade especializada.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente uma atividade de recuperação de sucatas de alumínio, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências locais e avaliar se o MEI realmente comporta a operação.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou estrutura mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio contábil especializado.

Você também pode consultar nossos planos e preços de contabilidade online ou acessar a página de abertura de empresa.

Descritores relacionados

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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3831-9/01 – Recuperação de sucatas de alumínio

1. O CNAE 3831-9/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 3831-9/01 é permitido para MEI na ocupação de reciclador de sucatas de alumínio independente.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o valor estimado do DAS MEI para essa atividade é de R$ 82,05, composto por INSS e ICMS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 3831-9/01 não está sujeito ao Fator R, pois normalmente é enquadrado no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para recuperação de sucatas de alumínio?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento é necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há mais de um funcionário, entrada de sócios ou crescimento da estrutura além do permitido para o MEI.

6. Essa atividade pode exigir licença?
Sim. Dependendo do município, do local de operação e do volume de resíduos, podem existir exigências de alvará, licenciamento ou autorização ambiental.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 3831-9/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e individuais de recuperação de sucatas de alumínio. No entanto, o crescimento da atividade pode exigir estrutura maior, controles mais robustos, licenças e migração para regimes empresariais mais completos.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar volume, contratar equipe, atender empresas maiores ou profissionalizar a operação.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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