CNAE 4330-4/05 – Colocador(a) de revestimentos independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4330-4/05 – Colocador(a) de revestimentos independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em26/05/2026

Tempo leitura10min 12s

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O CNAE 4330-4/05 – Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores é utilizado por profissionais autônomos que atuam com colocação de revestimentos em obras e reformas, incluindo azulejistas, pastilheiros, colocadores de pisos e aplicadores de resinas.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), permitindo a formalização com emissão de nota fiscal e pagamento simplificado de impostos. Para entender melhor o enquadramento, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4330-4/05 pode ser MEI. Essa atividade está vinculada à ocupação de colocador(a) de revestimentos independente, permitindo atuação como profissional autônomo com CNPJ MEI.

Na prática, o enquadramento costuma funcionar bem para profissionais que atuam individualmente em pequenas obras e reformas. Porém, quando o faturamento aumenta ou há necessidade de equipe, o mais comum é migrar para Microempresa (ME).

Resumo tributário do CNAE 4330-4/05

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo IV
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI recolhe uma guia mensal chamada DAS MEI, composta por INSS e ISS para atividades de prestação de serviços.

Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS. A guia pode ser emitida pelo PGMEI ou no portal do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4330-4/05

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Consulte também a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 4330-4/05 abrange serviços de acabamento em edificações, principalmente relacionados à colocação de revestimentos internos e externos.

Esse enquadramento costuma ser utilizado por azulejistas, pastilheiros, colocadores de pisos, aplicadores de resina, profissionais de sinteco e instaladores de revestimentos decorativos em obras residenciais e comerciais.

Atividades permitidas

  • Assentamento de pisos, azulejos, cerâmicas e porcelanatos
  • Colocação de mármores, granitos e pedras decorativas
  • Aplicação de papéis de parede
  • Instalação de carpetes, pisos vinílicos e laminados
  • Aplicação de películas de controle solar em imóveis
  • Calafetagem e vedação de superfícies
  • Raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos
  • Aplicação de sinteco e acabamentos em madeira

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Impermeabilização estrutural de edificações
  • Limpeza de fachadas e vidros externos
  • Construção completa de imóveis
  • Fabricação de revestimentos ou materiais de acabamento
  • Venda de materiais sem prestação de serviço
  • Projetos de engenharia ou arquitetura
  • Serviços elétricos, hidráulicos ou estruturais não relacionados ao acabamento

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, o CNAE 4330-4/05 continua sujeito aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Permissão para contratar apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

O MEI costuma funcionar bem para profissionais autônomos e operações pequenas. Porém, quando há crescimento do negócio, aumento de equipe ou contratos maiores, normalmente vale migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há contratação de mais de um funcionário ou quando a estrutura da operação deixa de se encaixar nas regras do MEI.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20%, o efeito pode ser retroativo.

Veja também o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso, principalmente quando:

  • o profissional já possui contratos maiores com construtoras ou empresas;
  • há previsão de crescimento rápido;
  • existe necessidade de contratar equipe;
  • o faturamento tende a ultrapassar o limite do MEI;
  • há necessidade de estrutura operacional maior.

Antes de decidir, vale comparar os custos entre MEI e Simples Nacional. Consulte o guia sobre MEI x Simples Nacional e utilize a Calculadora de Impostos.

Caso a sua atividade evolua para uma operação mais estruturada, também vale consultar os planos e preços de contabilidade online.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante confirmar se o CNAE escolhido corresponde exatamente ao serviço prestado e se o porte MEI ainda é suficiente para a operação.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Se você pretende sair do MEI, estruturar melhor sua operação ou avaliar o melhor regime tributário, vale conversar com um especialista.

Fale com um especialista e avalie o melhor caminho para sua empresa.

Descritores relacionados

  • CNAE 4330-4/05 pode ser MEI
  • colocador de revestimentos MEI
  • azulejista MEI
  • pastilheiro MEI
  • aplicação de revestimentos
  • aplicação de resinas em pisos
  • instalação de pisos e porcelanatos
  • calafetagem de pisos e superfícies
  • sinteco MEI
  • colocação de carpetes e papéis de parede

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4330-4/05 – Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4330-4/05 está entre as atividades permitidas no MEI.

2. Quanto o MEI paga por mês nessa atividade?
O MEI recolhe o DAS mensal com INSS e ISS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS com acréscimo de R$ 5,00 de ISS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Essa atividade normalmente é enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional.

5. Posso trabalhar registrado e ter MEI nesse CNAE?
Sim. Em regra, é possível ter carteira assinada e também atuar como MEI, desde que sejam respeitadas as regras do regime.

6. Esse CNAE inclui impermeabilização?
Não. Serviços de impermeabilização estrutural possuem enquadramento específico e normalmente não fazem parte do CNAE 4330-4/05.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI ou no ambiente do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 4330-4/05 pode ser uma boa alternativa para formalização de profissionais autônomos que trabalham com aplicação de revestimentos, pisos, resinas e acabamentos em obras e reformas.

Porém, o MEI deve ser visto como uma etapa inicial. Quando o faturamento cresce, surgem contratos maiores ou há necessidade de equipe, normalmente passa a fazer mais sentido migrar para Microempresa.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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