CNAE 4721-1/02 – Comércio varejista de padaria e confeitaria com predominância de revenda: pode ser MEI? quanto paga e quais cuidados exige

CNAE 4721-1/02 – Comércio varejista de padaria e confeitaria com predominância de revenda: pode ser MEI? quanto paga e quais cuidados exige

Publicado em28/05/2026

Tempo leitura9min 45s

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O CNAE 4721-1/02 – Comércio varejista de padaria e confeitaria com predominância de revenda é utilizado por negócios que atuam com venda de produtos de padaria, confeitaria, frios e doces prontos, adquiridos de terceiros para revenda.

Esse enquadramento é comum para pequenos mercados, empórios, conveniências, revendedores independentes e estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios sem fabricação própria.

Para entender melhor o enquadramento, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

O CNAE 4721-1/02 pode ser utilizado no MEI dependendo da ocupação exercida. Como se trata de atividade de comércio varejista, o enquadramento costuma ser permitido para pequenos revendedores que respeitem as regras do Microempreendedor Individual.

Porém, é importante destacar que esse CNAE é voltado para revenda de produtos prontos. Caso exista fabricação própria de pães, bolos, doces ou salgados, pode ser necessário utilizar outro enquadramento específico.

Resumo tributário do CNAE 4721-1/02

ItemInformação
MEIPode ser permitido conforme a ocupação
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualNormalmente obrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI recolhe mensalmente o DAS MEI, composto pelo INSS e pelo ICMS para atividades comerciais.

Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 1,00 de ICMS para comércio.

O pagamento pode ser realizado pelo PGMEI ou pelo portal do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4721-1/02

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 4721-1/02 abrange o comércio varejista de produtos de padaria e confeitaria com predominância de revenda. Na prática, é utilizado por estabelecimentos que compram produtos prontos de terceiros e realizam apenas a revenda ao consumidor final.

Esse enquadramento pode incluir venda de pães, bolos, doces, tortas, chocolates, frios, laticínios e produtos similares.

Atividades permitidas

  • Revenda de pães e produtos de padaria
  • Comércio varejista de bolos e tortas
  • Revenda de doces e chocolates
  • Venda de balas e bombons
  • Revenda de frios e laticínios
  • Comércio de conservas e produtos alimentícios prontos
  • Empórios e pequenas lojas alimentícias com predominância de revenda

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação própria de pães e confeitaria
  • Indústria de produtos alimentícios
  • Padaria com produção industrial própria
  • Restaurante ou lanchonete de grande porte
  • Buffet e eventos
  • Comércio atacadista de alimentos

Caso exista fabricação própria de produtos de padaria e confeitaria, pode ser necessário utilizar outro CNAE específico, como o relacionado à fabricação de produtos de padaria.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI em determinadas ocupações, o CNAE 4721-1/02 continua sujeito aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Permissão para contratar apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Pequenos mercados, empórios e revendas alimentícias podem ultrapassar rapidamente o limite do MEI conforme aumentam estoque, estrutura e volume de vendas.

Licenças e cuidados necessários

Como a atividade envolve comercialização de alimentos, normalmente existem exigências relacionadas à vigilância sanitária, alvará de funcionamento e armazenamento adequado de produtos alimentícios.

Dependendo da cidade e da estrutura do negócio, também podem existir exigências relacionadas a:

  • Licença sanitária
  • Controle de armazenamento e refrigeração
  • Autorização municipal de funcionamento
  • Manipulação adequada de alimentos
  • Regularização do estabelecimento junto à prefeitura

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócios ou crescimento operacional incompatível com o regime.

Pequenos mercados, empórios e lojas alimentícias que crescem normalmente acabam migrando para Microempresa.

Veja também o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante verificar as exigências municipais relacionadas ao comércio de alimentos e funcionamento do estabelecimento.

Como se trata de comércio, normalmente há necessidade de Inscrição Estadual, emissão de nota fiscal eletrônica e cumprimento das regras sanitárias locais.

Dependendo do município, também podem existir restrições relacionadas à localização comercial, vigilância sanitária e armazenamento de produtos perecíveis.

Descritores relacionados

  • padaria de revenda MEI
  • CNAE 4721-1/02 pode ser MEI
  • revenda de pães MEI
  • empório alimentício MEI
  • comércio de confeitaria MEI
  • venda de doces e bolos MEI
  • revenda de frios e laticínios
  • pequeno mercado alimentício
  • loja de produtos de padaria
  • comércio varejista alimentício MEI

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4721-1/02 – Comércio varejista de padaria e confeitaria com predominância de revenda

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4721-1/02 pode ser utilizado no MEI dependendo da ocupação exercida e das regras do Microempreendedor Individual.

2. Quanto o MEI paga por mês nessa atividade?
O MEI recolhe o DAS mensal com INSS e ICMS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para comércio.

3. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de atividade comercial, normalmente há necessidade de Inscrição Estadual.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Essa atividade normalmente é enquadrada no Anexo I do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.

5. O Fator R se aplica para essa atividade?
Não. O Fator R não se aplica ao CNAE 4721-1/02, pois se trata de atividade comercial enquadrada no Anexo I.

6. Posso fabricar meus próprios produtos com esse CNAE?
Não é o enquadramento mais adequado para fabricação própria. Nesse caso, normalmente deve ser utilizado um CNAE específico de fabricação de produtos de padaria e confeitaria.

7. Esse CNAE permite venda de doces e chocolates?
Sim. A atividade pode incluir revenda de doces, chocolates, balas, bombons, frios, conservas e produtos alimentícios prontos.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI ou no ambiente do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 4721-1/02 pode ser uma alternativa para pequenos comércios que atuam com revenda de produtos de padaria, confeitaria e alimentos prontos.

Porém, por envolver alimentos, estoque e obrigações sanitárias específicas, a atividade exige atenção às regras fiscais, municipais e de vigilância sanitária.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros fiscais e manter a operação regularizada.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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