O Anexo I do Simples Nacional é a tabela que define como empresas de comércio (lojas, mercados, e-commerce, bazares e negócios similares) calculam os tributos pagos no DAS — a guia única do regime. Ele funciona por faixas de faturamento e tem alíquotas progressivas, com valor a deduzir para chegar na alíquota efetiva.
Se você quer entender quanto sua empresa pode pagar, qual faixa se aplica e quais impostos entram no DAS, este guia te mostra a tabela completa do Anexo I, a fórmula de cálculo e pontos de atenção (como ICMS, substituição tributária e operações monofásicas).
Para ver o panorama completo de opções e escolher o regime mais adequado para o seu negócio, veja também este guia de Regime Tributário.
O que é o Anexo I do Simples Nacional
O Anexo I é a tabela do Simples Nacional aplicada às empresas de comércio. Ele define as faixas de receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12), a alíquota nominal e o valor a deduzir para você calcular a alíquota efetiva do DAS.
Na prática, a empresa não “escolhe” o Anexo I: o enquadramento depende da atividade (CNAE) e da natureza do negócio (comércio). Se sua empresa exerce atividades mistas (ex.: comércio + serviço), pode haver divisão por anexos ou regras específicas. Nesses casos, vale consultar um contador.
Se você ainda está estruturando a empresa (ou vai abrir o CNPJ agora), veja o passo a passo completo: abertura de empresa.
Quais atividades entram no Anexo I (comércio)
Em geral, entram no Anexo I empresas que atuam com compra e revenda de mercadorias, como:
- Lojas de roupas, calçados e acessórios
- Mercados, minimercados e mercearias
- Bazares e papelarias
- E-commerces (venda online) e marketplaces
- Comércio atacadista e varejista (conforme CNAE e regras do Simples)
O ponto-chave é: o enquadramento correto depende do CNAE e do que você realmente faz na operação. CNAE errado pode levar a tributação incorreta e risco fiscal.
Para entender o papel do contador na escolha de CNAE e enquadramento, veja como um contador ajuda sua empresa a pagar menos impostos.
Como calcular o DAS no Anexo I (alíquota efetiva)
O cálculo do DAS no Simples Nacional usa a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12). A tabela mostra a alíquota nominal e o valor a deduzir. Com isso, você calcula a alíquota efetiva:
Fórmula da alíquota efetiva
Alíquota efetiva (%) = (RBT12 × Alíquota nominal − Valor a deduzir) ÷ RBT12
Exemplo prático (simulação)
Imagine uma empresa de comércio com RBT12 de R$ 300.000. Ela cai na faixa de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00. Na tabela do Anexo I, a alíquota nominal é 7,30% e o valor a deduzir é R$ 5.940.
Alíquota efetiva = (300.000 × 0,073 − 5.940) ÷ 300.000
Alíquota efetiva = (21.900 − 5.940) ÷ 300.000 = 15.960 ÷ 300.000 = 0,0532
Logo, a alíquota efetiva aproximada é 5,32%.
Depois, você aplica a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês para estimar o DAS. Em operações reais, pode haver ajustes e particularidades (ex.: ICMS-ST, monofásico, diferencial de alíquotas etc.), então o ideal é validar com contabilidade.
Se você quer comparar com outros regimes, estes artigos ajudam: Lucro Presumido e Lucro Real.
Tabela do Anexo I do Simples Nacional
A tabela abaixo organiza as faixas de receita bruta em 12 meses, a alíquota nominal e o valor a deduzir para cálculo da alíquota efetiva.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Quer ver a tabela completa do Simples Nacional em um único lugar (todos os anexos + explicações)? Veja: tabela do Simples Nacional completa.
Percentual de repartição dos tributos no Anexo I
O DAS é uma guia única, mas internamente ele representa a soma de tributos federais, estaduais e previdenciários. A tabela abaixo indica a repartição (como o percentual do DAS é distribuído entre os tributos) conforme a faixa.
| Faixa | CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
| 2ª | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
| 3ª | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
| 4ª | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
| 5ª | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
| 6ª | 42,10% | 10,00% | – | 13,50% | 28,27% | 6,13% |
Importante: você não precisa separar esses tributos para pagar — isso é apenas uma referência de composição dentro do DAS.
Pontos de atenção: ICMS, substituição tributária e monofásico
No comércio, o cálculo “de tabela” pode não representar exatamente o custo tributário real em todas as situações. Três temas costumam exigir atenção:
1) ICMS e substituição tributária (ICMS-ST)
Dependendo do tipo de mercadoria e do estado, pode haver ICMS recolhido por substituição tributária, o que altera a dinâmica de recolhimento em parte da cadeia. Em muitos casos, isso impacta precificação e margem.
2) Produtos monofásicos (PIS e Cofins)
Alguns produtos têm PIS/Cofins recolhidos de forma concentrada em etapas específicas da cadeia (monofásico). Isso pode influenciar a análise tributária e a forma de apuração/benefícios aplicáveis.
3) Operações interestaduais e DIFAL
Em vendas para outros estados (principalmente no e-commerce), pode existir impacto do diferencial de alíquotas, conforme regras aplicáveis à operação e ao destinatário.
Por isso, quando o objetivo é “pagar menos imposto dentro da lei”, o correto é olhar o cenário completo com apoio contábil: consulte um contador.
Anexo I x Lucro Presumido: quando comparar
Para muitas empresas de comércio, o Simples Nacional pode ser uma opção eficiente pela simplicidade e pela guia única. Mas comparar com Lucro Presumido faz sentido quando:
- a empresa está em faixas mais altas e a alíquota efetiva aumenta;
- há particularidades de ICMS, margens e operações interestaduais;
- o negócio tem estrutura e margem que podem se beneficiar de outra forma de tributação.
Para aprofundar, veja: diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Antigo Anexo I do Simples Nacional
A tabela abaixo é uma referência histórica do Anexo I antes da alteração. Ela pode ser útil para comparações e conferência de informações antigas, mas não deve ser usada para calcular o DAS atual.
Antigo Anexo I do Simples Nacional
A tabela abaixo é uma referência histórica do Anexo I antes da alteração. Ela pode ser útil para comparações e conferência de informações antigas, mas não deve ser usada para calcular o DAS atual.
Ver tabela do Antigo Anexo I
| CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep | Alíquota total | Receita bruta em 12 meses (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2,75% | 0,00% | 1,25% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 4,00% | Até 180.000,00 |
| 2,75% | 0,00% | 1,86% | 0,00% | 0,86% | 0,00% | 5,47% | De 180.000,01 a 360.000,00 |
| 2,75% | 0,31% | 2,33% | 0,27% | 0,95% | 0,23% | 6,84% | De 360.000,01 a 540.000,00 |
| 2,99% | 0,35% | 2,56% | 0,35% | 1,04% | 0,25% | 7,54% | De 540.000,01 a 720.000,00 |
| 3,02% | 0,35% | 2,58% | 0,35% | 1,05% | 0,25% | 7,60% | De 720.000,01 a 900.000,00 |
| 3,28% | 0,38% | 2,82% | 0,38% | 1,15% | 0,27% | 8,28% | De 900.000,01 a 1.080.000,00 |
| 3,30% | 0,39% | 2,84% | 0,39% | 1,16% | 0,28% | 8,36% | De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
| 3,35% | 0,39% | 2,87% | 0,39% | 1,17% | 0,28% | 8,45% | De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
| 3,57% | 0,42% | 3,07% | 0,42% | 1,25% | 0,30% | 9,03% | De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 |
| 3,60% | 0,43% | 3,10% | 0,43% | 1,26% | 0,30% | 9,12% | De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 |
| 3,94% | 0,46% | 3,38% | 0,46% | 1,38% | 0,33% | 9,95% | De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
| 3,99% | 0,46% | 3,41% | 0,46% | 1,39% | 0,33% | 10,04% | De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 |
| 4,01% | 0,47% | 3,45% | 0,47% | 1,40% | 0,33% | 10,13% | De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
| 4,05% | 0,47% | 3,48% | 0,47% | 1,42% | 0,34% | 10,23% | De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 |
| 4,08% | 0,48% | 3,51% | 0,48% | 1,43% | 0,34% | 10,32% | De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 |
| 4,44% | 0,52% | 3,82% | 0,52% | 1,56% | 0,37% | 11,23% | De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 |
| 4,49% | 0,52% | 3,85% | 0,52% | 1,57% | 0,37% | 11,32% | De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
| 4,52% | 0,53% | 3,88% | 0,53% | 1,58% | 0,38% | 11,42% | De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 |
| 4,56% | 0,53% | 3,91% | 0,53% | 1,60% | 0,38% | 11,51% | De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 |
| 4,60% | 0,54% | 3,95% | 0,54% | 1,60% | 0,38% | 11,61% | De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 |
FAQ - Perguntas frequentes sobre o Anexo I do Simples Nacional
1) O Anexo I é só para comércio?
Em regra, sim: o Anexo I é direcionado a atividades de comércio. Se sua empresa presta serviços junto com comércio, o enquadramento pode envolver mais de um anexo ou regras específicas.
2) Quais impostos entram no DAS do Anexo I?
No Anexo I, o DAS inclui tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP e ICMS (com regras específicas em algumas situações).
3) Como descubro minha faixa do Anexo I?
A faixa é definida pela receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12). Com esse número, você identifica a faixa e calcula a alíquota efetiva usando a fórmula do Simples.
4) O que é “valor a deduzir” na tabela?
É um mecanismo do Simples para transformar a alíquota nominal em alíquota efetiva, evitando saltos bruscos de carga tributária ao mudar de faixa.
5) Preciso de contador para apurar o Simples Nacional?
Para empresas (não MEI), a contabilidade é essencial para manter conformidade, apurar corretamente e aproveitar regras aplicáveis. Se quiser suporte consultivo: fale com nosso time de especialistas.

