O CNAE 4729-6/99 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais que atuam como quitandeiro(a) independente.
Essa atividade abrange o comércio varejista de produtos alimentícios variados, incluindo bancas, quitandas, lojas de produtos naturais, produtos dietéticos, comidas congeladas, mel e itens alimentícios similares. Mesmo sendo permitida no MEI, é importante entender os limites do regime e quando pode ser necessário migrar para uma Microempresa (ME).
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4729-6/99 pode ser MEI. A ocupação de quitandeiro(a) independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.
Na prática, isso permite formalizar pequenos negócios de venda de produtos alimentícios variados diretamente ao consumidor final, desde que sejam respeitados os limites do MEI e as exigências fiscais, sanitárias e municipais aplicáveis.
Resumo tributário do CNAE 4729-6/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não se aplica |
Em resumo: esse CNAE é uma atividade de comércio, com incidência de ICMS no MEI e tributação pelo Anexo I do Simples Nacional após eventual desenquadramento.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como se trata de uma atividade de comércio, o MEI do CNAE 4729-6/99 paga mensalmente o DAS MEI, composto pela contribuição previdenciária obrigatória e pelo ICMS fixo.
Em 2026, o cálculo do DAS MEI parte de 5% do salário mínimo vigente, acrescido de R$ 1,00 de ICMS para atividades comerciais. O valor pode ser atualizado conforme alteração do salário mínimo.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4729-6/99
Se a atividade ultrapassar os limites do MEI e migrar para Microempresa, a tributação normalmente passa para o Anexo I do Simples Nacional, utilizado para atividades de comércio.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Para conferir as faixas completas e entender o cálculo do imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo I e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 4729-6/99 é utilizado por profissionais que atuam no comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente.
No caso do quitandeiro(a) independente, a atividade envolve a venda de produtos alimentícios variados em quitandas, bancas, pequenos pontos comerciais, lojas especializadas, feiras ou canais de venda direta ao consumidor final.
A atividade deve ser entendida como revenda de produtos alimentícios, não como fabricação própria, produção industrial, restaurante, lanchonete ou serviço de alimentação preparada para consumo imediato.
Atividades permitidas
- Venda de produtos alimentícios variados
- Venda em bancas, quitandas e pequenos pontos comerciais
- Comércio varejista de produtos naturais
- Comércio varejista de produtos dietéticos
- Comércio varejista de comidas congeladas embaladas
- Comércio varejista de mel
- Comércio varejista de alimentos embalados
- Venda direta ao consumidor final
- Revenda de produtos alimentícios em pequena escala
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação própria de alimentos como atividade principal
- Produção industrial de alimentos
- Restaurante
- Lanchonete
- Buffet
- Fornecimento de alimentação preparada para consumo imediato
- Comércio atacadista de produtos alimentícios
- Venda em grandes volumes para revendedores
- Atividades que exijam outro CNAE específico
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve exercer apenas atividades permitidas ao MEI
Além disso, por se tratar de comércio de produtos alimentícios, é importante verificar exigências municipais, regras sanitárias e a obrigatoriedade de Inscrição Estadual. Em alguns estados, pode haver tratamentos específicos para o MEI, mas isso não elimina a necessidade de verificar a regra local.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual permitido, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócios ou mudança para atividade não permitida no MEI.
Quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso passa de 20%, a empresa pode ser desenquadrada de forma retroativa, com necessidade de recolher impostos como Microempresa desde o início do ano-calendário.
Por isso, acompanhar o faturamento é essencial. Veja o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
- há grande volume de vendas;
- o empreendedor pretende contratar equipe;
- existe necessidade de estrutura física mais robusta;
- há venda recorrente para empresas;
- o negócio precisa de estrutura fiscal mais completa;
- a operação exige controles sanitários e logísticos mais organizados.
Antes de decidir, compare os impactos do MEI e do Simples Nacional. Você pode consultar o guia MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar e simular cenários na Calculadora de Impostos.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente a atividade de quitandeiro(a) independente, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências da prefeitura, observar eventuais regras sanitárias, confirmar a necessidade de Inscrição Estadual e acompanhar o limite de faturamento do MEI.
Como esse CNAE está ligado ao comércio varejista de produtos alimentícios, ele não faz parte do foco principal de atendimento da contabilidade.com, que atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível.
Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado. Consulte também os planos e preços de contabilidade online para entender os modelos disponíveis.
Descritores relacionados
- quitandeiro independente
- CNAE 4729-6/99
- quitanda pode ser MEI
- MEI para quitandeiro
- comércio varejista de produtos alimentícios
- banca de alimentos MEI
- produtos naturais MEI
- produtos dietéticos MEI
- comidas congeladas MEI
- venda de mel MEI
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4729-6/99 – Quitandeiro independente
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4729-6/99 pode ser utilizado por quitandeiro(a) independente e está entre as atividades permitidas para o MEI.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga mensalmente o DAS, composto por INSS e ICMS. Como é uma atividade de comércio, há acréscimo de R$ 1,00 de ICMS sobre a contribuição previdenciária.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4729-6/99 é uma atividade de comércio e não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional.
5. Quitandeiro pode ser MEI?
Sim. A ocupação de quitandeiro(a) independente é permitida para formalização como Microempreendedor Individual.
6. Esse CNAE permite fabricação própria?
Não como atividade principal. O CNAE se refere à revenda de produtos alimentícios. Fabricação própria ou produção industrial pode exigir outro CNAE e outra estrutura de formalização.
7. Quem atua como quitandeiro precisa de Inscrição Estadual?
Como se trata de comércio de mercadorias, normalmente há obrigatoriedade de Inscrição Estadual. É importante verificar as regras da Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI atua.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Conclusão
O CNAE 4729-6/99 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para pequenos empreendedores que atuam como quitandeiro(a) independente e vendem produtos alimentícios variados diretamente ao consumidor final.
No entanto, o MEI funciona melhor para operações simples e de menor porte. Quando o negócio cresce, aumenta o faturamento, exige estoque maior, equipe, estrutura sanitária ou venda recorrente para empresas, pode ser necessário avaliar a migração para Microempresa.
Se você quer entender melhor os limites do regime, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

