O CNAE 4924-8/00 – Transporte escolar é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais que atuam com o transporte especializado de estudantes da rede pública ou privada.
Essa atividade permite a formalização do Transportador escolar independente, mas exige atenção especial: além da abertura do CNPJ, o profissional precisa cumprir regras municipais, exigências do Código de Trânsito Brasileiro, vistoria do veículo, autorização local e demais normas aplicáveis ao transporte de escolares.
Antes de abrir ou regularizar o CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Requisitos para atuar com transporte escolar
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4924-8/00 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para o Microempreendedor Individual e pode ser utilizada por quem atua como Transportador escolar independente.
Na prática, o MEI pode funcionar bem para profissionais autônomos que realizam transporte escolar de forma individual. No entanto, apenas abrir o MEI não autoriza automaticamente o exercício da atividade: é necessário cumprir as exigências do município e do órgão de trânsito competente.
Resumo tributário do CNAE 4924-8/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Inscrição Estadual | Não obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
| Natureza da atividade | Prestação de serviço de transporte escolar |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o valor de ISS aplicável às atividades de prestação de serviços.
Em 2026, o cálculo do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS para atividades de serviços. Portanto, para este CNAE, o valor mensal tende a seguir a cobrança de INSS + ISS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4924-8/00
Quando a empresa deixa de ser MEI e passa a atuar como Microempresa, a tributação desse CNAE normalmente ocorre pelo Anexo III do Simples Nacional, utilizado para diversas atividades de prestação de serviços.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 4924-8/00 abrange o transporte especializado na locomoção de estudantes da rede pública ou privada. A classificação oficial da CONCLA/IBGE inclui descritores como transporte de escolares, transporte escolar municipal, transporte escolar intermunicipal e ônibus escolar.
Na prática, esse código pode ser utilizado por profissionais que fazem o transporte regular de alunos entre residência, escola, atividades educacionais e demais deslocamentos vinculados à rotina escolar, desde que cumpram as regras de autorização e segurança exigidas.
Atividades permitidas
- Transporte escolar municipal
- Transporte escolar intermunicipal
- Transporte especializado de estudantes
- Transporte de alunos da rede pública
- Transporte de alunos da rede privada
- Atuação como transportador escolar independente
- Transporte regular de estudantes mediante autorização local
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte coletivo urbano de passageiros com itinerário fixo
- Transporte de passageiros por fretamento não escolar
- Transporte de cargas
- Serviço de táxi
- Serviço de mototáxi
- Transporte por aplicativo
- Locação de veículos sem motorista
- Atuação sem autorização municipal quando exigida
Requisitos para atuar com transporte escolar
Além da abertura do CNPJ, o profissional que pretende atuar com transporte escolar deve cumprir as exigências da prefeitura, do órgão municipal de trânsito e da legislação de transporte escolar.
A atividade depende de autorização específica, alvará ou permissão local, não sendo suficiente apenas abrir o MEI.
- Possuir autorização, permissão ou alvará expedido pelo município;
- Ter Carteira Nacional de Habilitação compatível com a atividade;
- Ter a observação EAR na CNH, quando exigida;
- Concluir curso específico para transporte escolar, quando exigido;
- Manter o veículo dentro dos padrões definidos pela legislação;
- Realizar vistorias periódicas, geralmente semestrais;
- Garantir equipamentos de segurança obrigatórios, como cintos para todos os passageiros;
- Observar exigências como tacógrafo, identificação do veículo e demais normas aplicáveis;
- Cumprir as regras da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ou órgão equivalente.
Em Florianópolis, por exemplo, o transportador escolar deve verificar as exigências da Prefeitura e da Secretaria de Mobilidade Urbana antes de iniciar a operação. As regras podem envolver autorização, homologação, vistoria, padronização do veículo e demais requisitos locais.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Limite proporcional no ano de abertura
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve cumprir as regras municipais de transporte escolar
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para atuação individual. Se a atividade evoluir para uma operação com mais veículos, contratação de motoristas, frota própria ou prestação recorrente para instituições, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer por crescimento do faturamento, contratação de mais funcionários, entrada de sócio, participação em outra empresa ou mudança para uma atividade não permitida no regime.
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso passa de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com necessidade de recolher impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano-calendário.
No caso de transporte escolar, também vale avaliar o desenquadramento quando a atividade passa a ter operação mais estruturada, com mais de um veículo, contratos com escolas, contratação de motoristas ou prestação de serviços em escala empresarial.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento previsto já se aproxima do limite anual do MEI;
- há intenção de operar com mais de um veículo;
- há contratação de outros motoristas;
- existe operação com frota ou gestão empresarial;
- há contratos recorrentes com escolas ou instituições;
- o profissional pretende ampliar a atividade para uma estrutura maior.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências da prefeitura e entender se o MEI realmente comporta o modelo de atuação.
Como o CNAE 4924-8/00 envolve transporte escolar, a atividade pode exigir autorização municipal, vistoria periódica, padronização do veículo, requisitos de segurança e cumprimento das normas de trânsito.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.
Descritores relacionados
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- motorista de transporte escolar MEI
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- transporte escolar municipal
- transporte escolar intermunicipal
- ônibus escolar CNAE
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4924-8/00 – Transporte escolar
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4924-8/00 pode ser MEI e é utilizado por profissionais que atuam como transportadores escolares independentes.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga mensalmente o DAS, composto pelo INSS e pelo ISS aplicável às atividades de serviços. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4924-8/00 normalmente é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI e não depende do Fator R para essa classificação.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
5. Essa atividade precisa de Inscrição Estadual?
Não. Como se trata de prestação de serviço de transporte escolar, não há obrigatoriedade de Inscrição Estadual para este CNAE.
6. Apenas abrir um MEI é suficiente para trabalhar com transporte escolar?
Não. Além do CNPJ, o profissional precisa cumprir as exigências municipais, obter autorização ou alvará quando exigido, realizar vistoria do veículo e cumprir as normas de segurança.
7. O veículo precisa passar por vistoria?
Sim. O transporte escolar normalmente exige vistoria periódica do veículo, além de equipamentos e padrões de segurança definidos pela legislação e pelo município.
8. Esse CNAE serve para transporte por aplicativo?
Não. O CNAE 4924-8/00 é específico para transporte escolar. Transporte por aplicativo, táxi, mototáxi e fretamento possuem enquadramentos próprios.
9. Quando esse CNAE deixa de fazer sentido no MEI?
Quando o faturamento se aproxima do limite anual, quando há mais de um veículo, contratação de motoristas, contratos recorrentes com escolas ou estrutura empresarial maior.
10. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 4924-8/00 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para profissionais autônomos que atuam com transporte escolar de forma individual.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar a operação, contratar equipe, atuar com frota ou firmar contratos recorrentes com escolas e instituições.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa quando a operação ultrapassar os limites do MEI.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

