Engenheiro pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Engenheiro não pode ser MEI para prestar serviços de engenharia. A profissão e o CNAE correspondente não estão entre as atividades autorizadas...

Publicado em21/07/2026

Atualizado em31/07/2026

Tempo leitura13min 5s

PorJuliana Bārradas

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Engenheiro pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Engenheiro não pode ser MEI para prestar serviços de engenharia. A profissão e o CNAE correspondente não estão entre as atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual.

A regra vale para engenheiros civis, mecânicos, eletricistas, ambientais, de produção, agrônomos e demais modalidades que realizam projetos, laudos, perícias, inspeções, consultorias ou responsabilidade técnica.

Isso não impede a abertura de um CNPJ. Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), geralmente enquadrada como Microempresa.

O CNAE mais utilizado é o 7112-0/00 – Serviços de engenharia. A empresa também pode optar pelo Simples Nacional e ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R.

Neste artigo, você entenderá qual CNAE utilizar, quando a empresa precisa de registro no CREA, como funciona a ART e quanto o engenheiro pode pagar de imposto. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.

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Resposta rápida: engenheiro pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Engenheiro pode ser MEI?Não para prestar serviços de engenharia
Engenheiro civil pode ser MEI?Não para exercer atividades de engenharia civil
Engenheiro pode abrir empresa?Sim
CNAE principal7112-0/00 – Serviços de engenharia
Natureza jurídica comumSLU ou LTDA
Porte inicial mais comumMicroempresa – ME
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, se cumprir os requisitos
Tributação no SimplesAnexo III ou Anexo V, conforme o Fator R
A empresa precisa de CREA?Em regra, sim, quando presta serviços fiscalizados
Precisa emitir ART?Sim, nos serviços sujeitos à responsabilidade técnica

Neste artigo você verá

Engenheiro pode ser MEI?

Não. Engenheiro não pode utilizar o MEI para prestar serviços próprios de engenharia, pois a ocupação e o CNAE 7112-0/00 não estão disponíveis nessa modalidade.

A impossibilidade permanece mesmo quando o profissional trabalha sozinho, atende remotamente, não possui funcionários ou fatura abaixo do limite anual do MEI.

Entre os serviços que não podem ser faturados por um MEI estão:

  • elaboração de projetos de engenharia;
  • consultoria e assistência técnica;
  • cálculos e dimensionamentos;
  • laudos, pareceres e avaliações;
  • perícias e inspeções técnicas;
  • fiscalização e supervisão de obras;
  • gerenciamento de projetos;
  • responsabilidade técnica;
  • serviços sujeitos à emissão de ART.

O impedimento alcança as diferentes modalidades, como engenharia civil, elétrica, mecânica, ambiental, química, de produção, agronômica e de segurança do trabalho.

Engenheiro pode ter MEI para outra atividade?

Sim, desde que exerça uma atividade realmente diferente da engenharia e autorizada ao Microempreendedor Individual.

Ter registro no CREA não impede a pessoa de possuir MEI. O que importa é a atividade efetivamente realizada e faturada pelo CNPJ.

Um engenheiro pode atuar como eletricista ou desenhista por meio do MEI apenas quando presta exclusivamente os serviços permitidos para essas ocupações.

Esse CNPJ não pode ser utilizado para emitir notas referentes a projetos, cálculos, laudos, consultorias, fiscalizações ou responsabilidade técnica.

O CNAE, o contrato, a nota fiscal e o serviço executado precisam estar alinhados. Um enquadramento incompatível pode provocar desenquadramento retroativo, cobrança de impostos, multas e problemas perante o CREA.

Qual é o CNAE para engenheiro?

CNAEDescriçãoPode ser MEI?
7112-0/00Serviços de engenhariaNão

O CNAE 7112-0/00 pode ser utilizado por diferentes modalidades de engenharia. A existência do código no CNPJ, porém, não autoriza o profissional a atuar fora das atribuições concedidas pelo CREA.

O engenheiro deve respeitar sua formação, suas atribuições profissionais e eventuais especializações.

Depois da formalização, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ e conferir os dados cadastrados.

Quais serviços entram no CNAE 7112-0/00?

Entre os serviços normalmente enquadrados estão:

  • elaboração e gestão de projetos;
  • consultoria em engenharia;
  • cálculos estruturais e dimensionamentos;
  • planejamento e fiscalização de obras;
  • inspeções e avaliações técnicas;
  • elaboração de laudos e pareceres;
  • perícias judiciais e extrajudiciais;
  • supervisão de contratos e execução;
  • assistência e responsabilidade técnica.

O CNAE pode atender projetos e consultorias nas áreas civil, elétrica, mecânica, ambiental, industrial, química, de produção e outras especialidades.

O serviço deve ser realizado por profissional habilitado e dentro de suas atribuições. Dependendo do contrato, também será necessária a emissão de ART.

Serviços de engenharia e execução de obras são iguais?

Não. O CNAE 7112-0/00 está relacionado principalmente a atividades técnicas, como projetos, laudos, consultorias e fiscalização.

A execução direta de obras, reformas ou instalações pode exigir CNAEs específicos da construção civil.

AtividadePrincipal característica
Projeto de engenhariaElaboração técnica e dimensionamento
ConsultoriaAnálise e orientação técnica
FiscalizaçãoAcompanhamento da execução da obra
Execução de obrasRealização prática da construção ou reforma
InstalaçõesExecução de sistemas elétricos, hidráulicos ou outros

Quando a empresa também contrata mão de obra, fornece materiais ou executa a construção, os CNAEs adicionais podem alterar a tributação, as retenções e as obrigações trabalhistas.

Qual empresa um engenheiro pode abrir?

O engenheiro pode abrir uma empresa mesmo sem possuir sócios. As estruturas mais utilizadas são:

  • Sociedade Limitada Unipessoal: para quem trabalha sozinho;
  • Sociedade Limitada: para empresas com dois ou mais sócios;
  • Sociedade Simples: possível em determinadas estruturas profissionais;
  • Empresário Individual: alternativa sem a mesma separação patrimonial da sociedade limitada.

Conforme o faturamento, o CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa (ME).

SLU e LTDA são naturezas jurídicas, ME é o porte empresarial e Simples Nacional é um regime tributário.

A empresa precisa de registro no CREA?

Em regra, a pessoa jurídica que presta serviços fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea precisa solicitar seu registro no Conselho Regional competente.

O registro individual do engenheiro não substitui o registro da empresa. A pessoa jurídica também deve indicar um responsável técnico com atribuições compatíveis com os serviços oferecidos.

Quando a empresa presta serviços de diferentes modalidades, pode ser necessário indicar mais de um profissional responsável.

Quando é necessário emitir ART?

A Anotação de Responsabilidade Técnica identifica o profissional responsável por uma obra ou serviço de engenharia.

Ela pode ser exigida em projetos, laudos, perícias, inspeções, avaliações, consultorias técnicas, fiscalização, execução de obras e responsabilidade por cargo ou função.

A nota fiscal não substitui a ART. A nota registra o faturamento, enquanto a ART formaliza a responsabilidade técnica perante o CREA.

Quanto um engenheiro paga de imposto?

A empresa de engenharia pode optar pelo Simples Nacional quando cumpre os requisitos e não possui impedimentos.

Nesse regime, os serviços de engenharia ficam sujeitos ao Fator R:

Resultado do Fator RAnexoAlíquota nominal inicial
Igual ou superior a 28%Anexo III6%
Inferior a 28%Anexo V15,5%

O cálculo compara os gastos com folha de pagamento e pró-labore com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

A empresa não escolhe livremente pagar 6%. O Fator R precisa ser calculado mensalmente.

Além do DAS, podem existir:

  • INSS e Imposto de Renda sobre o pró-labore;
  • anuidade do profissional e da pessoa jurídica no CREA;
  • taxas de emissão de ART;
  • licenças municipais;
  • certificado digital;
  • honorários contábeis.

Empresas que também executam obras precisam separar corretamente as receitas, pois a tributação pode seguir regras diferentes.

Para comparar cenários, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

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Engenheiro precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, o engenheiro deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

A descrição deve representar corretamente a entrega, como elaboração de projeto, consultoria técnica, laudo, inspeção, fiscalização de obra ou perícia de engenharia.

Quando a ART for obrigatória, sua emissão deverá ocorrer independentemente da nota fiscal.

Como abrir empresa para engenheiro?

O processo normalmente envolve:

  1. definir os serviços que serão prestados;
  2. separar projetos, consultoria e execução de obras;
  3. escolher a natureza jurídica;
  4. definir o CNAE principal e os secundários;
  5. realizar a consulta de viabilidade;
  6. elaborar e registrar o ato constitutivo;
  7. obter o CNPJ e a inscrição municipal;
  8. registrar a pessoa jurídica no CREA;
  9. indicar o responsável técnico;
  10. habilitar a emissão de notas fiscais;
  11. solicitar a opção pelo regime tributário;
  12. definir o pró-labore e analisar o Fator R;
  13. organizar impostos e contabilidade.

O nome empresarial, o objeto social, os CNAEs e as atribuições do responsável técnico precisam ser compatíveis.

Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre Engenheiro pode ser MEI

1) Engenheiro pode ser MEI?

Não. A ocupação e o CNAE de serviços de engenharia não estão disponíveis no Microempreendedor Individual.

2) Quem tem CREA pode possuir MEI?

Pode ter MEI para outra atividade permitida, mas não pode utilizar esse CNPJ para prestar serviços de engenharia.

3) Engenheiro civil pode ser MEI?

Não para elaborar projetos, laudos, cálculos, fiscalizar obras ou assumir responsabilidade técnica.

4) Qual é o CNAE para engenheiro?

O CNAE mais utilizado é o 7112-0/00 – Serviços de engenharia.

5) Engenheiro pode abrir empresa sozinho?

Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir uma empresa com apenas um sócio.

6) Engenheiro pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, desde que a empresa cumpra os requisitos e não possua impedimentos.

7) Engenheiro pode pagar 6% de imposto?

Pode iniciar no Anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.

8) A empresa de engenharia precisa de CREA?

Em regra, sim, quando oferece serviços fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea.

9) Engenheiro precisa emitir ART?

Sim, para as obras e os serviços técnicos sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica.

10) A nota fiscal substitui a ART?

Não. A nota registra o faturamento, enquanto a ART identifica a responsabilidade técnica.

Conclusão

Engenheiro não pode ser MEI para prestar projetos, consultorias, laudos, perícias, inspeções ou outros serviços próprios da engenharia.

O CNAE mais utilizado é o 7112-0/00 – Serviços de engenharia, que não está disponível no Microempreendedor Individual.

A alternativa regular é abrir uma SLU ou LTDA, enquadrar o CNPJ como Microempresa e optar pelo Simples Nacional quando os requisitos forem atendidos.

A empresa também deve verificar o registro no CREA, a indicação de responsável técnico e a emissão das ARTs necessárias.

No Simples Nacional, a tributação pode ocorrer pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R.

A contabilidade.com auxilia na definição dos CNAEs, na abertura do CNPJ e na escolha do regime tributário.

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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