CNAE 4929-9/01 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4929-9/01 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em05/06/2026

Tempo leitura14min 36s

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O CNAE 4929-9/01 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais que prestam serviço de transporte coletivo de passageiros em regime de fretamento dentro do mesmo município.

Essa atividade pode incluir fretamento contínuo ou eventual, como transporte de funcionários, grupos fechados, equipes, alunos ou passageiros contratados previamente, desde que o serviço ocorra dentro dos limites municipais e respeite as normas locais de autorização, licenciamento e vistoria.

Antes de abrir ou regularizar o CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4929-9/01 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para o Microempreendedor Individual, desde que respeite os limites do regime e as exigências municipais para transporte coletivo fretado.

Na prática, o MEI pode funcionar para uma operação individual e limitada. Porém, quando há mais veículos, contratação de motoristas, contratos maiores ou operação contínua com empresas, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 4929-9/01

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Inscrição EstadualNão obrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão
Natureza da atividadePrestação de serviço de transporte coletivo de passageiros sob fretamento municipal

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o valor de ISS aplicável às atividades de prestação de serviços.

Em 2026, o cálculo do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS para atividades de serviços. Portanto, para este CNAE, o valor mensal tende a seguir a cobrança de INSS + ISS.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4929-9/01

Quando a empresa deixa de ser MEI e passa a atuar como Microempresa, a tributação desse CNAE normalmente ocorre pelo Anexo III do Simples Nacional, utilizado para diversas atividades de prestação de serviços.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 4929-9/01 abrange o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, em âmbito municipal.

Na prática, esse código pode ser usado para transporte de funcionários, grupos fechados, equipes, eventos ou passageiros previamente contratados, desde que o trajeto ocorra dentro do mesmo município e não caracterize transporte regular aberto ao público.

A classificação oficial da CONCLA/IBGE relaciona essa subclasse ao fretamento municipal de passageiros, incluindo transporte de funcionários e aluguel de ônibus com motorista em âmbito municipal.

Atividades permitidas

  • Fretamento municipal de passageiros
  • Transporte coletivo de funcionários dentro do mesmo município
  • Aluguel de ônibus com motorista em trajeto municipal
  • Transporte de grupos fechados em âmbito municipal
  • Fretamento contínuo dentro da cidade
  • Fretamento eventual dentro da cidade
  • Transporte contratado previamente para deslocamentos municipais

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Transporte regular urbano aberto ao público
  • Transporte coletivo de linha municipal
  • Transporte intermunicipal de passageiros
  • Transporte interestadual de passageiros
  • Transporte escolar
  • Serviço de táxi
  • Transporte por aplicativo
  • Transporte de cargas
  • Locação de veículo sem motorista

Requisitos para atuar com fretamento municipal

Além da abertura do CNPJ, o profissional ou empresa que atua com fretamento municipal deve observar as exigências da prefeitura e do órgão municipal de transporte.

A atividade pode depender de autorização específica, cadastro, alvará, vistoria do veículo e cumprimento das regras locais para transporte coletivo de passageiros.

  • Verificar autorização ou cadastro junto ao município;
  • Manter o veículo regularizado e vistoriado;
  • Observar exigências de segurança para transporte coletivo;
  • Ter motorista habilitado na categoria adequada;
  • Garantir documentação do veículo e do condutor em dia;
  • Cumprir regras municipais para fretamento contínuo ou eventual;
  • Emitir notas fiscais quando exigido pelo contratante ou pela legislação.

Em cidades como Florianópolis, é recomendável consultar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ou órgão equivalente para confirmar as regras aplicáveis antes de iniciar a operação.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Limite proporcional no ano de abertura
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve cumprir as regras municipais de transporte coletivo fretado

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações individuais e bastante enxutas. Como o fretamento costuma envolver contratos recorrentes, veículo de maior porte e custos operacionais elevados, muitas operações podem precisar migrar para Microempresa rapidamente.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer por crescimento do faturamento, contratação de mais funcionários, entrada de sócio, participação em outra empresa ou mudança para uma atividade não permitida no regime.

Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso passa de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com necessidade de recolher impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano-calendário.

No caso de fretamento municipal, também vale avaliar o desenquadramento quando a atividade passa a ter mais de um veículo, contratos contínuos com empresas, contratação de motoristas ou estrutura empresarial maior.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento previsto já se aproxima do limite anual do MEI;
  • há intenção de operar com mais de um veículo;
  • há contratação de outros motoristas;
  • existem contratos recorrentes com empresas;
  • há operação com ônibus, micro-ônibus ou vans de maior custo operacional;
  • o empreendedor pretende estruturar uma empresa de transporte.

Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.

Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências da prefeitura e entender se o MEI realmente comporta o modelo de atuação.

Como o CNAE 4929-9/01 envolve transporte coletivo de passageiros sob fretamento municipal, a atividade pode exigir autorização municipal, vistoria, regras de segurança, documentação específica do veículo e habilitação adequada do condutor.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.

Descritores relacionados

  • transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento municipal
  • CNAE 4929-9/01 pode ser MEI
  • fretamento municipal MEI
  • transporte de funcionários municipal
  • aluguel de ônibus com motorista municipal
  • fretamento contínuo municipal
  • fretamento eventual municipal
  • transporte coletivo municipal fechado
  • MEI para fretamento de passageiros
  • transporte fretado Simples Nacional
  • CNAE para fretamento municipal

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4929-9/01 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4929-9/01 pode ser MEI, desde que a operação respeite os limites do regime e as exigências municipais para transporte coletivo fretado.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga mensalmente o DAS, composto pelo INSS e pelo ISS aplicável às atividades de serviços. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4929-9/01 normalmente é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI e não depende do Fator R para essa classificação.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

5. Essa atividade precisa de Inscrição Estadual?
Não. Como se trata de prestação de serviço de transporte de passageiros, não há obrigatoriedade de Inscrição Estadual para este CNAE.

6. Esse CNAE permite transporte de funcionários?
Sim, desde que seja transporte fretado municipal, contratado previamente e realizado dentro dos limites do mesmo município.

7. Esse CNAE permite transporte intermunicipal?
Não. O CNAE 4929-9/01 é específico para fretamento municipal. Transporte intermunicipal ou interestadual possui outro enquadramento.

8. Esse CNAE serve para transporte público de linha urbana?
Não. O transporte regular aberto ao público, como linhas urbanas municipais, possui enquadramento próprio e não deve ser confundido com fretamento.

9. Quando esse CNAE deixa de fazer sentido no MEI?
Quando o faturamento se aproxima do limite anual, quando há mais de um veículo, contratação de motoristas, contratos recorrentes com empresas ou estrutura empresarial maior.

10. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 4929-9/01 pode ser uma opção de formalização para profissionais que atuam com transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento municipal.

O MEI pode funcionar como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para operações com contratos recorrentes, mais de um veículo, contratação de motoristas ou estrutura empresarial maior.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa quando a operação ultrapassar os limites do MEI.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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