O CNAE 4929-9/02 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional é utilizado por empresas que realizam transporte coletivo de pessoas mediante contratação fechada, sem cobrança individual de passagem.
Essa atividade pode envolver fretamento contínuo ou eventual, como transporte de funcionários, estudantes, grupos turísticos, excursões e deslocamentos contratados entre municípios, estados ou países. Por se tratar de uma atividade regulada e com exigências operacionais específicas, é importante avaliar com cuidado se o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) é possível no caso concreto.
Antes de abrir um CNPJ, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
O CNAE 4929-9/02 exige atenção especial para enquadramento como MEI. Embora existam situações específicas em que o transporte intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana possa ser admitido no SIMEI, essa atividade não deve ser tratada como uma ocupação MEI ampla para qualquer operação de fretamento intermunicipal, interestadual ou internacional.
Na prática, quem atua com transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento precisa avaliar o tipo de operação, a abrangência territorial, as licenças exigidas e o porte da estrutura. Em muitos casos, a formalização como Microempresa (ME) no Simples Nacional pode ser mais adequada e segura.
Resumo tributário do CNAE 4929-9/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido apenas em hipótese específica; exige análise do caso concreto |
| ISS | Não como regra principal para transporte intermunicipal, interestadual e internacional |
| ICMS | Sim, em regra, por envolver transporte intermunicipal e interestadual |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional, mediante análise de enquadramento |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não indicado como regra geral para esse enquadramento; exige validação contábil conforme a operação |
Em resumo: o CNAE 4929-9/02 pode estar no Simples Nacional, mas não deve ser enquadrado automaticamente como MEI sem análise técnica. Por envolver transporte coletivo de passageiros, licenças e operação regulada, o enquadramento correto evita problemas fiscais, cadastrais e regulatórios.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Quando a atividade é efetivamente aceita no SIMEI em uma hipótese específica, o pagamento mensal ocorre por meio do DAS MEI, guia que reúne o valor fixo de INSS e os tributos aplicáveis à atividade.
Em 2026, o cálculo do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a natureza da atividade. Para este CNAE, a incidência deve ser validada conforme o tipo de transporte realizado e o enquadramento autorizado.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Se a operação não se enquadrar corretamente no SIMEI, o empreendedor deve avaliar a abertura de uma Microempresa, com tributação pelo Simples Nacional e recolhimento conforme a receita mensal.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4929-9/02
Após o desenquadramento do MEI ou abertura direta como Microempresa, essa atividade pode ser analisada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%, conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir as faixas atualizadas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 4929-9/02 abrange o transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, quando realizado no âmbito intermunicipal, interestadual ou internacional.
Na prática, isso significa transportar grupos de pessoas mediante contrato fechado, sem venda de passagens individuais. É comum em operações de transporte de funcionários de empresas, estudantes, grupos turísticos, eventos, viagens fretadas e deslocamentos contratados por instituições públicas ou privadas.
Diferentemente do transporte regular de passageiros, essa atividade não opera com linha aberta ao público em geral, itinerário fixo com cobrança individual ou venda avulsa de bilhetes.
Atividades permitidas
- Transporte coletivo de passageiros sob contrato de fretamento intermunicipal
- Transporte coletivo de passageiros sob contrato de fretamento interestadual
- Transporte coletivo internacional de passageiros em veículos rodoviários próprios
- Transporte de funcionários para empresas contratantes
- Transporte de estudantes mediante contrato fechado
- Fretamento turístico com veículo coletivo e motorista
- Excursões e viagens contratadas sem cobrança individual de passagem
- Locação de ônibus, micro-ônibus ou veículos coletivos com motorista, quando vinculada ao transporte contratado
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte municipal de passageiros sob regime de fretamento, que deve ser analisado em CNAE próprio
- Transporte coletivo urbano regular com cobrança individual de passagem
- Transporte escolar municipal quando houver CNAE específico aplicável
- Transporte rodoviário regular intermunicipal ou interestadual com linha aberta ao público
- Transporte individual de passageiros por aplicativo
- Serviço de táxi
- Transporte de cargas
- Locação de veículos sem motorista
- Atividades de agência de turismo sem veículo próprio
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo quando a atividade se enquadra em hipótese específica permitida no SIMEI, o empreendedor continua sujeito aos limites gerais do MEI:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve exercer atividade permitida e compatível com a ocupação cadastrada
No caso do transporte coletivo de passageiros, esses limites costumam ser um ponto de atenção. A operação pode exigir veículo adequado, licenças, autorizações, seguro, manutenção recorrente, motoristas habilitados e contratos mais robustos.
Por isso, mesmo quando há possibilidade de MEI em uma situação específica, o formato pode não ser suficiente para uma operação com estrutura maior ou crescimento previsível.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI deve ser avaliado quando a atividade deixa de caber nos limites do regime ou quando a operação passa a exigir uma estrutura empresarial mais completa.
Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o empreendedor pode ter que recolher a diferença de tributos e migrar para Microempresa a partir do ano seguinte, conforme as regras aplicáveis. Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento pode retroagir e gerar cobrança de impostos desde o início do ano-calendário.
Além do faturamento, também pode ser necessário desenquadrar quando:
- houver necessidade de contratar mais de um funcionário;
- a empresa passar a operar com frota maior;
- o negócio exigir sócios ou investidores;
- houver contratos maiores com empresas, escolas, órgãos públicos ou agências;
- a atividade realizada não corresponder mais à ocupação permitida no MEI;
- as exigências regulatórias tornarem o modelo de MEI insuficiente.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais seguro do que tentar enquadrar a atividade como MEI.
Isso costuma fazer sentido quando:
- a operação já nasce com contratos recorrentes;
- há previsão de faturamento acima do limite do MEI;
- o empreendedor pretende atender empresas, escolas, agências ou órgãos públicos;
- há necessidade de estrutura com frota, motoristas, seguros e licenças;
- existe intenção de crescer de forma profissional;
- o negócio precisa de maior segurança fiscal e regulatória.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo e menor risco. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos e consultando os planos e preços de contabilidade online.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento, é essencial escolher o CNAE adequado, verificar as exigências regulatórias e analisar o regime tributário mais vantajoso.
Além da abertura do CNPJ, essa atividade pode exigir registros, licenças ou autorizações junto a órgãos reguladores de transporte, conforme o município, o estado e a abrangência da operação. Em Santa Catarina, por exemplo, operações na Região Metropolitana de Florianópolis podem exigir atenção às regras da ARESC, enquanto transportes interestaduais e internacionais podem envolver exigências da ANTT.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.
Fale com um especialista para entender o melhor caminho para formalização.
Descritores relacionados
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4929-9/02 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento
1. O CNAE 4929-9/02 pode ser MEI?
Esse CNAE exige análise específica. Há hipóteses restritas em que o SIMEI pode ser admitido, especialmente no transporte intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana. Porém, operações amplas de fretamento intermunicipal, interestadual ou internacional não devem ser tratadas automaticamente como MEI.
2. Quanto paga o MEI nessa atividade?
Quando o enquadramento no SIMEI é permitido, o pagamento ocorre pelo DAS MEI, que em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de ICMS e/ou ISS conforme a atividade. Para este CNAE, a incidência deve ser validada conforme o tipo de operação.
3. Esse CNAE tem Fator R?
O enquadramento desse CNAE deve ser analisado com cuidado. Em regra, o transporte coletivo de passageiros no Simples Nacional costuma ser tratado no Anexo III, mas a análise contábil é importante para validar o enquadramento correto e evitar erro tributário.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI ou abertura direta como Microempresa, a atividade pode ser analisada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócio, crescimento da frota ou quando a operação deixa de caber nas hipóteses permitidas para o MEI.
6. Essa atividade precisa de licença?
Sim, a atividade pode exigir registros, licenças e autorizações específicas conforme a região e a abrangência do transporte. Operações metropolitanas, interestaduais ou internacionais podem envolver órgãos reguladores como ARESC, ANTT ou autoridades locais.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 4929-9/02 exige atenção especial porque envolve transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento, uma atividade regulada, com possíveis exigências de autorização, licenciamento e estrutura operacional.
Embora exista hipótese específica de enquadramento no SIMEI, o MEI não deve ser tratado como solução automática para qualquer operação de fretamento intermunicipal, interestadual ou internacional. Em muitos casos, abrir como Microempresa pode ser mais seguro, especialmente quando há contratos recorrentes, frota, funcionários ou previsão de crescimento.
O MEI funciona bem como fase inicial apenas quando a atividade realmente se encaixa nas regras do regime. Quando o negócio exige mais estrutura, a migração para ME pode evitar problemas fiscais e dar mais segurança para a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

