CNAE 4929-9/03 – Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4929-9/03 – Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em05/06/2026

Tempo leitura15min 53s

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O CNAE 4929-9/03 – Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais que organizam passeios, excursões e deslocamentos turísticos locais utilizando veículo próprio.

Essa atividade é voltada à organização de excursões municipais, ou seja, realizadas dentro dos limites do mesmo município. Como envolve transporte de passageiros e turismo, além da formalização como MEI, o empreendedor deve observar exigências municipais, regras de trânsito, regularidade do veículo e, quando aplicável, o cadastro no Cadastur.

Antes de abrir ou regularizar o CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4929-9/03 pode ser MEI. A ocupação de Organizador de excursões em veículo próprio municipal independente está relacionada à formalização de profissionais que organizam excursões locais utilizando veículo próprio.

Na prática, o MEI pode funcionar para uma operação individual e municipal. Porém, apenas abrir o MEI não substitui as autorizações exigidas pela prefeitura, pelo órgão de trânsito, pelo turismo municipal ou por órgãos reguladores aplicáveis à atividade.

Resumo tributário do CNAE 4929-9/03

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Inscrição EstadualNão obrigatória
Inscrição MunicipalNecessária para emissão de nota fiscal de serviço, conforme regras do município
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão
Natureza da atividadePrestação de serviço de organização de excursões municipais em veículo próprio

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o valor de ISS aplicável às atividades de prestação de serviços.

Em 2026, o cálculo do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS para atividades de serviços. Portanto, para este CNAE, o valor mensal tende a seguir a cobrança de INSS + ISS.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4929-9/03

Quando a empresa deixa de ser MEI e passa a atuar como Microempresa, a tributação desse CNAE normalmente ocorre pelo Anexo III do Simples Nacional, utilizado para diversas atividades de prestação de serviços.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 4929-9/03 abrange a organização de excursões em veículos rodoviários próprios em âmbito municipal. Isso significa que a atividade envolve a organização de passeios, roteiros e deslocamentos locais com veículo próprio, dentro dos limites do mesmo município.

Esse código pode ser usado por profissionais que organizam excursões turísticas locais, city tours, passeios municipais, visitas a pontos turísticos, deslocamentos recreativos e roteiros de curta distância, desde que observem as autorizações necessárias.

Atividades permitidas

  • Organização de excursões municipais em veículo próprio
  • Organização de passeios turísticos locais
  • City tours dentro do mesmo município
  • Transporte turístico municipal em veículo próprio
  • Passeios recreativos municipais com roteiro definido
  • Excursões locais contratadas previamente
  • Deslocamento turístico municipal com veículo próprio regularizado

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Excursões intermunicipais
  • Excursões interestaduais
  • Excursões internacionais
  • Transporte regular aberto ao público
  • Transporte escolar
  • Serviço de táxi ou mototáxi
  • Transporte por aplicativo
  • Fretamento intermunicipal ou interestadual
  • Transporte de cargas
  • Atuação sem autorização municipal quando exigida

Cadastur e regularização turística

Como a atividade envolve excursões e turismo, é importante verificar a necessidade de cadastro no Cadastur, sistema do Ministério do Turismo para prestadores de serviços turísticos.

O Cadastur é obrigatório para algumas categorias do setor turístico, como agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, meios de hospedagem e guias de turismo-MEI. Outras atividades podem ter cadastro opcional ou exigência conforme a forma de operação.

Por isso, antes de iniciar a atividade, o empreendedor deve consultar o Cadastur e verificar se a sua atuação como organizador de excursões, transportador turístico ou prestador de serviço turístico exige cadastro obrigatório.

Regularização do veículo e autorização local

Além da abertura do CNPJ, o profissional que utiliza veículo próprio para organizar excursões deve cumprir exigências da prefeitura, do órgão municipal de transporte, do DETRAN e da legislação de trânsito.

  • Verificar autorização ou cadastro junto ao município;
  • Manter o veículo regularizado e adequado ao transporte de passageiros;
  • Ter motorista habilitado na categoria compatível;
  • Ter observação EAR na CNH, quando exigida;
  • Realizar vistorias periódicas quando exigidas;
  • Cumprir regras municipais para transporte turístico ou excursões locais;
  • Observar normas do Código de Trânsito Brasileiro;
  • Verificar exigências da ANTT se houver extensão de rota para fora do município.

Em Florianópolis, por exemplo, é recomendável consultar a Prefeitura, a Secretaria de Mobilidade Urbana e os órgãos de turismo locais para confirmar as exigências aplicáveis antes de iniciar a operação.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Limite proporcional no ano de abertura
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve cumprir as regras municipais e turísticas aplicáveis

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações individuais e municipais. Se a atividade evoluir para mais veículos, rotas intermunicipais, pacotes turísticos maiores, contratação de equipe ou operação empresarial, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer por crescimento do faturamento, contratação de mais funcionários, entrada de sócio, participação em outra empresa ou mudança para uma atividade não permitida no regime.

Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso passa de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com necessidade de recolher impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano-calendário.

No caso de excursões municipais, também vale avaliar o desenquadramento quando a atividade passa a envolver mais veículos, equipe de apoio, roteiros recorrentes, parcerias comerciais ou pacotes turísticos estruturados.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento previsto já se aproxima do limite anual do MEI;
  • há intenção de operar com mais de um veículo;
  • há contratação de motoristas ou equipe de apoio;
  • existem pacotes turísticos recorrentes;
  • há parceria com hotéis, agências, escolas ou empresas;
  • a operação pretende atuar fora do município;
  • o empreendedor pretende estruturar uma empresa de turismo.

Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.

Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências da prefeitura, consultar a necessidade de Cadastur e entender se o MEI realmente comporta o modelo de atuação.

Como o CNAE 4929-9/03 envolve transporte de passageiros e organização de excursões, a atividade pode exigir autorização municipal, adequação do veículo, regras de turismo e licenciamento específico.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.

Descritores relacionados

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  • MEI para excursões municipais
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  • organização de passeios locais
  • excursão municipal Simples Nacional

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4929-9/03 – Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4929-9/03 pode ser MEI, desde que a atividade respeite os limites do regime e as exigências municipais e turísticas aplicáveis.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga mensalmente o DAS, composto pelo INSS e pelo ISS aplicável às atividades de serviços. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4929-9/03 normalmente é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI e não depende do Fator R para essa classificação.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

5. Essa atividade precisa de Inscrição Estadual?
Não. Como se trata de prestação de serviço, não há obrigatoriedade de Inscrição Estadual. Em regra, o empreendedor deve observar a Inscrição Municipal e as regras locais para emissão de nota fiscal de serviço.

6. Precisa de Cadastur para organizar excursões?
Pode precisar. Como a atividade envolve turismo, é necessário verificar se a operação se enquadra como prestador de serviço turístico com cadastro obrigatório no Cadastur.

7. Esse CNAE permite excursões intermunicipais?
Não. O CNAE 4929-9/03 é específico para organização de excursões em veículos próprios em âmbito municipal. Excursões intermunicipais, interestaduais ou internacionais possuem outros enquadramentos.

8. Posso usar veículo próprio nessa atividade?
Sim. O CNAE se refere à organização de excursões em veículos rodoviários próprios, mas o veículo deve estar regularizado e adequado às exigências locais para transporte de passageiros.

9. Quando esse CNAE deixa de fazer sentido no MEI?
Quando o faturamento se aproxima do limite anual, quando há mais de um veículo, contratação de equipe, pacotes turísticos recorrentes ou atuação fora do município.

10. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 4929-9/03 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para profissionais autônomos que organizam excursões municipais com veículo próprio.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar a operação, atuar com mais veículos, criar pacotes turísticos recorrentes ou operar fora dos limites municipais.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa quando a operação ultrapassar os limites do MEI.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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