O CNAE 4929-9/03 – Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais que organizam passeios, excursões e deslocamentos turísticos locais utilizando veículo próprio.
Essa atividade é voltada à organização de excursões municipais, ou seja, realizadas dentro dos limites do mesmo município. Como envolve transporte de passageiros e turismo, além da formalização como MEI, o empreendedor deve observar exigências municipais, regras de trânsito, regularidade do veículo e, quando aplicável, o cadastro no Cadastur.
Antes de abrir ou regularizar o CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Cadastur e regularização turística
- Regularização do veículo e autorização local
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4929-9/03 pode ser MEI. A ocupação de Organizador de excursões em veículo próprio municipal independente está relacionada à formalização de profissionais que organizam excursões locais utilizando veículo próprio.
Na prática, o MEI pode funcionar para uma operação individual e municipal. Porém, apenas abrir o MEI não substitui as autorizações exigidas pela prefeitura, pelo órgão de trânsito, pelo turismo municipal ou por órgãos reguladores aplicáveis à atividade.
Resumo tributário do CNAE 4929-9/03
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Inscrição Estadual | Não obrigatória |
| Inscrição Municipal | Necessária para emissão de nota fiscal de serviço, conforme regras do município |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
| Natureza da atividade | Prestação de serviço de organização de excursões municipais em veículo próprio |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o valor de ISS aplicável às atividades de prestação de serviços.
Em 2026, o cálculo do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS para atividades de serviços. Portanto, para este CNAE, o valor mensal tende a seguir a cobrança de INSS + ISS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4929-9/03
Quando a empresa deixa de ser MEI e passa a atuar como Microempresa, a tributação desse CNAE normalmente ocorre pelo Anexo III do Simples Nacional, utilizado para diversas atividades de prestação de serviços.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 4929-9/03 abrange a organização de excursões em veículos rodoviários próprios em âmbito municipal. Isso significa que a atividade envolve a organização de passeios, roteiros e deslocamentos locais com veículo próprio, dentro dos limites do mesmo município.
Esse código pode ser usado por profissionais que organizam excursões turísticas locais, city tours, passeios municipais, visitas a pontos turísticos, deslocamentos recreativos e roteiros de curta distância, desde que observem as autorizações necessárias.
Atividades permitidas
- Organização de excursões municipais em veículo próprio
- Organização de passeios turísticos locais
- City tours dentro do mesmo município
- Transporte turístico municipal em veículo próprio
- Passeios recreativos municipais com roteiro definido
- Excursões locais contratadas previamente
- Deslocamento turístico municipal com veículo próprio regularizado
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Excursões intermunicipais
- Excursões interestaduais
- Excursões internacionais
- Transporte regular aberto ao público
- Transporte escolar
- Serviço de táxi ou mototáxi
- Transporte por aplicativo
- Fretamento intermunicipal ou interestadual
- Transporte de cargas
- Atuação sem autorização municipal quando exigida
Cadastur e regularização turística
Como a atividade envolve excursões e turismo, é importante verificar a necessidade de cadastro no Cadastur, sistema do Ministério do Turismo para prestadores de serviços turísticos.
O Cadastur é obrigatório para algumas categorias do setor turístico, como agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, meios de hospedagem e guias de turismo-MEI. Outras atividades podem ter cadastro opcional ou exigência conforme a forma de operação.
Por isso, antes de iniciar a atividade, o empreendedor deve consultar o Cadastur e verificar se a sua atuação como organizador de excursões, transportador turístico ou prestador de serviço turístico exige cadastro obrigatório.
Regularização do veículo e autorização local
Além da abertura do CNPJ, o profissional que utiliza veículo próprio para organizar excursões deve cumprir exigências da prefeitura, do órgão municipal de transporte, do DETRAN e da legislação de trânsito.
- Verificar autorização ou cadastro junto ao município;
- Manter o veículo regularizado e adequado ao transporte de passageiros;
- Ter motorista habilitado na categoria compatível;
- Ter observação EAR na CNH, quando exigida;
- Realizar vistorias periódicas quando exigidas;
- Cumprir regras municipais para transporte turístico ou excursões locais;
- Observar normas do Código de Trânsito Brasileiro;
- Verificar exigências da ANTT se houver extensão de rota para fora do município.
Em Florianópolis, por exemplo, é recomendável consultar a Prefeitura, a Secretaria de Mobilidade Urbana e os órgãos de turismo locais para confirmar as exigências aplicáveis antes de iniciar a operação.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Limite proporcional no ano de abertura
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve cumprir as regras municipais e turísticas aplicáveis
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações individuais e municipais. Se a atividade evoluir para mais veículos, rotas intermunicipais, pacotes turísticos maiores, contratação de equipe ou operação empresarial, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer por crescimento do faturamento, contratação de mais funcionários, entrada de sócio, participação em outra empresa ou mudança para uma atividade não permitida no regime.
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso passa de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com necessidade de recolher impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano-calendário.
No caso de excursões municipais, também vale avaliar o desenquadramento quando a atividade passa a envolver mais veículos, equipe de apoio, roteiros recorrentes, parcerias comerciais ou pacotes turísticos estruturados.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento previsto já se aproxima do limite anual do MEI;
- há intenção de operar com mais de um veículo;
- há contratação de motoristas ou equipe de apoio;
- existem pacotes turísticos recorrentes;
- há parceria com hotéis, agências, escolas ou empresas;
- a operação pretende atuar fora do município;
- o empreendedor pretende estruturar uma empresa de turismo.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências da prefeitura, consultar a necessidade de Cadastur e entender se o MEI realmente comporta o modelo de atuação.
Como o CNAE 4929-9/03 envolve transporte de passageiros e organização de excursões, a atividade pode exigir autorização municipal, adequação do veículo, regras de turismo e licenciamento específico.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.
Descritores relacionados
- organização de excursões em veículos próprios municipal
- CNAE 4929-9/03 pode ser MEI
- organizador de excursões MEI
- organizador de excursões em veículo próprio
- excursões turísticas municipais
- city tour com veículo próprio
- transporte turístico municipal MEI
- MEI para excursões municipais
- Cadastur excursões MEI
- CNAE para excursões turísticas
- organização de passeios locais
- excursão municipal Simples Nacional
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4929-9/03 – Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4929-9/03 pode ser MEI, desde que a atividade respeite os limites do regime e as exigências municipais e turísticas aplicáveis.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga mensalmente o DAS, composto pelo INSS e pelo ISS aplicável às atividades de serviços. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4929-9/03 normalmente é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI e não depende do Fator R para essa classificação.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
5. Essa atividade precisa de Inscrição Estadual?
Não. Como se trata de prestação de serviço, não há obrigatoriedade de Inscrição Estadual. Em regra, o empreendedor deve observar a Inscrição Municipal e as regras locais para emissão de nota fiscal de serviço.
6. Precisa de Cadastur para organizar excursões?
Pode precisar. Como a atividade envolve turismo, é necessário verificar se a operação se enquadra como prestador de serviço turístico com cadastro obrigatório no Cadastur.
7. Esse CNAE permite excursões intermunicipais?
Não. O CNAE 4929-9/03 é específico para organização de excursões em veículos próprios em âmbito municipal. Excursões intermunicipais, interestaduais ou internacionais possuem outros enquadramentos.
8. Posso usar veículo próprio nessa atividade?
Sim. O CNAE se refere à organização de excursões em veículos rodoviários próprios, mas o veículo deve estar regularizado e adequado às exigências locais para transporte de passageiros.
9. Quando esse CNAE deixa de fazer sentido no MEI?
Quando o faturamento se aproxima do limite anual, quando há mais de um veículo, contratação de equipe, pacotes turísticos recorrentes ou atuação fora do município.
10. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 4929-9/03 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para profissionais autônomos que organizam excursões municipais com veículo próprio.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar a operação, atuar com mais veículos, criar pacotes turísticos recorrentes ou operar fora dos limites municipais.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa quando a operação ultrapassar os limites do MEI.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

