O CNAE 4930-2/01 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal é utilizado por profissionais que realizam fretes, carretos e transporte de mercadorias dentro do município. Na lista de ocupações do MEI, essa atividade também aparece associada ao Carroceiro – transporte de carga independente e ao transportador autônomo de carga municipal.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o profissional respeite os limites do regime e atue exclusivamente dentro do município, sem transporte de produtos perigosos ou mudanças. O CNAE 4930-2/01 compreende o transporte rodoviário de carga em geral dentro do município, conforme a estrutura oficial da CONCLA/IBGE.
Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação da atividade e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4930-2/01 pode ser MEI. A ocupação de transportador autônomo de carga municipal aparece na lista de ocupações permitidas ao MEI, vinculada ao CNAE 4930-2/01, com incidência de ISS e sem incidência de ICMS.
Na prática, isso significa que o carroceiro independente, carreteiro ou profissional que realiza fretes municipais pode se formalizar como MEI, desde que respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e atue dentro das regras do regime.
Resumo tributário do CNAE 4930-2/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI que atua como Carroceiro – transporte de carga independente paga mensalmente o DAS MEI, guia única que reúne o INSS e o tributo aplicável à atividade.
Em 2026, o valor do DAS MEI para atividade de serviço parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS. Assim, para esse CNAE, o valor mensal tende a ser de R$ 86,05, considerando a incidência de ISS e ausência de ICMS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4930-2/01
Após o desenquadramento do MEI ou abertura direta como Microempresa, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir as faixas atualizadas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O Carroceiro – transporte de carga independente realiza transporte de mercadorias, objetos e cargas em geral dentro do município. A atividade pode ser feita por profissional autônomo que presta serviços de frete, carreto ou transporte local para pessoas físicas, empresas, comércios e prestadores de serviço.
Esse CNAE é indicado para quem trabalha com transporte municipal de cargas, desde que a operação não envolva produtos perigosos, mudanças ou transporte intermunicipal, interestadual ou internacional.
Atividades permitidas
- Fretes e carretos dentro do município
- Transporte municipal de mercadorias em geral
- Transporte local de objetos, caixas, equipamentos e pequenos volumes
- Prestação de serviço de carga e descarga vinculada ao transporte municipal
- Transporte de encomendas e cargas não perigosas dentro da cidade
- Serviço de carreto para empresas e pessoas físicas
- Transporte municipal com veículo próprio ou autorizado
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte de produtos perigosos
- Transporte de mudanças
- Transporte intermunicipal de cargas
- Transporte interestadual de cargas
- Transporte internacional de cargas
- Transporte de passageiros
- Serviços de entrega por aplicativo com CNAE específico diferente
- Atividades de logística, armazenagem ou distribuição com estrutura empresarial mais complexa
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve atuar em atividade permitida ao MEI
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas, locais e com estrutura simples. Se o profissional começar a atender contratos maiores, aumentar o faturamento ou ampliar a operação, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento deve ser avaliado quando o profissional ultrapassa os limites do MEI ou quando a operação cresce além da estrutura permitida.
Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o empreendedor pode ter que recolher a diferença de tributos e migrar para Microempresa a partir do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento pode retroagir e gerar cobrança de impostos desde o início do ano-calendário.
Também pode ser necessário desenquadrar quando:
- o faturamento se aproxima do limite anual;
- há necessidade de contratar mais de um funcionário;
- o profissional passa a atender empresas maiores com contratos recorrentes;
- a operação deixa de ser apenas municipal;
- há necessidade de incluir sócio;
- o negócio passa a exigir estrutura de transportadora.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI, principalmente quando o profissional já tem previsão de crescimento.
Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento tende a ultrapassar o limite do MEI;
- há contratos recorrentes com empresas;
- a atividade exige mais estrutura operacional;
- há necessidade de contratar equipe;
- o transporte deixa de ser apenas municipal;
- o profissional pretende transformar o serviço em uma transportadora.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos e consultando os planos e preços de contabilidade online.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é essencial escolher o CNAE adequado e o regime tributário mais vantajoso. O CNAE 4930-2/01 pode ser uma boa opção para quem realiza transporte municipal de cargas, fretes e carretos dentro da cidade.
A contabilidade.com cuida do processo de abertura, enquadramento e planejamento tributário para que você comece no modelo certo e evite retrabalho no futuro.
Abra sua empresa gratuitamente ou fale com nosso time de especialistas.
Descritores relacionados
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- transporte rodoviário de carga municipal
- frete municipal
- carreto municipal
- transportador autônomo de carga municipal
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4930-2/01 – Carroceiro: transporte de carga independente
1. O CNAE 4930-2/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4930-2/01 é permitido para MEI na ocupação de transportador autônomo de carga municipal, desde que o profissional respeite os limites do regime.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga o DAS mensal composto por INSS e ISS. O valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS, totalizando em regra R$ 86,05.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4930-2/01 normalmente não está sujeito ao Fator R e, após o desenquadramento do MEI, pode ser tributado pelo Anexo III do Simples Nacional.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
5. Esse CNAE permite transporte de mudanças?
Não. O transporte de mudanças possui CNAE específico e não deve ser enquadrado no 4930-2/01.
6. Esse CNAE permite transporte de produtos perigosos?
Não. O transporte de produtos perigosos também possui CNAE específico e exige enquadramento próprio.
7. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, incluir sócio ou ampliar a operação para além do transporte municipal.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 4930-2/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para profissionais que atuam com fretes, carretos e transporte de cargas dentro do município.
No entanto, o MEI deve ser visto como uma fase inicial. Se o negócio crescer, ultrapassar o limite de faturamento, exigir mais estrutura ou passar a atender contratos maiores, pode ser mais seguro migrar para Microempresa.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

