O CNAE 4930-2/01 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal é utilizado por profissionais que realizam fretes, carretos, coleta e entrega de mercadorias dentro do mesmo município.
Essa atividade também está relacionada à ocupação de Transportador municipal de cargas não perigosas (carreto) independente e pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o profissional respeite os limites do regime e atue exclusivamente no transporte municipal de cargas não perigosas.
Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação dessa atividade e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4930-2/01 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual, desde que o transporte seja municipal, sem produtos perigosos e sem serviço de mudanças.
Na prática, isso significa que o profissional que atua com carreto independente, frete local, coleta e entrega de mercadorias dentro da cidade pode se formalizar como MEI, desde que respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e atue dentro das regras do regime.
Resumo tributário do CNAE 4930-2/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI que atua como Transportador municipal de cargas (carreto) independente paga mensalmente o DAS MEI, guia única que reúne o INSS e o tributo aplicável à atividade.
Em 2026, o valor do DAS MEI para atividade de serviço parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS. Assim, para esse CNAE, o valor mensal tende a ser de R$ 86,05, considerando a incidência de ISS e ausência de ICMS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4930-2/01
Após o desenquadramento do MEI ou abertura direta como Microempresa, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a nossa Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O Transportador municipal de cargas (carreto) independente realiza transporte de mercadorias, objetos, materiais e cargas em geral dentro do mesmo município. A atividade pode atender pessoas físicas, empresas, lojas, depósitos, prestadores de serviço e pequenos negócios que precisam de frete local.
Esse CNAE é indicado para quem trabalha com transporte municipal de cargas, desde que a operação não envolva produtos perigosos, mudanças ou deslocamentos intermunicipais, interestaduais ou internacionais.
Além dos serviços de frete local, o CNAE 4930-2/01 também permite a locação de veículos de carga com motorista para transporte de mercadorias dentro do município. É uma atividade muito utilizada por profissionais que realizam entregas, coletas e carretos para empresas, lojas, depósitos e consumidores finais.
Atividades permitidas
- Fretes e carretos dentro do município
- Transporte municipal de mercadorias em geral
- Coleta e entrega de mercadorias dentro do município
- Transporte local de objetos, caixas, equipamentos e pequenos volumes
- Transporte de materiais de construção dentro da cidade
- Transporte de móveis, desde que não caracterize serviço completo de mudança
- Serviços de carreto para empresas, lojas e pessoas físicas
- Locação de veículo de carga com motorista
- Transporte municipal com veículo próprio ou autorizado
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte de produtos perigosos
- Transporte de produtos inflamáveis, explosivos ou químicos perigosos
- Transporte de mudanças residenciais ou comerciais, que possui CNAE específico
- Transporte intermunicipal de cargas
- Transporte interestadual de cargas
- Transporte internacional de cargas
- Transporte de passageiros
- Atividades de logística, armazenagem ou distribuição com estrutura empresarial mais complexa
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve atuar em atividade permitida ao MEI
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas, locais e com estrutura simples. Se o profissional começar a atender contratos maiores, aumentar o faturamento ou ampliar a operação, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento deve ser avaliado quando o profissional ultrapassa os limites do MEI ou quando a operação cresce além da estrutura permitida.
Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o empreendedor pode ter que recolher a diferença de tributos e migrar para Microempresa a partir do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento pode retroagir e gerar cobrança de impostos desde o início do ano-calendário.
Também pode ser necessário desenquadrar quando:
- o faturamento se aproxima do limite anual;
- há necessidade de contratar mais de um funcionário;
- o profissional passa a atender empresas maiores com contratos recorrentes;
- a operação deixa de ser apenas municipal;
- há necessidade de incluir sócio;
- o negócio passa a exigir estrutura de transportadora;
- há necessidade de emitir documentos fiscais de transporte com maior recorrência, como CT-e e MDF-e, quando aplicáveis.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI, principalmente quando o profissional já tem previsão de crescimento.
Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento tende a ultrapassar o limite do MEI;
- há contratos recorrentes com empresas;
- a atividade exige mais estrutura operacional;
- há necessidade de contratar equipe;
- o transporte deixa de ser apenas municipal;
- o profissional pretende transformar o serviço em uma transportadora;
- há necessidade de atender operações com exigências fiscais mais complexas.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos e consultando os planos e preços de contabilidade online.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é essencial escolher o CNAE adequado e o regime tributário mais vantajoso. O CNAE 4930-2/01 pode ser uma boa opção para quem realiza transporte municipal de cargas, fretes e carretos dentro da cidade.
Além da formalização do CNPJ, o profissional deve observar as regras de trânsito e circulação do município, especialmente em regiões com restrição de veículos de carga, horários específicos para carga e descarga ou exigências locais para transporte urbano.
A contabilidade.com cuida do processo de abertura, enquadramento e planejamento tributário para que você comece no modelo certo e evite retrabalho no futuro.
Abra sua empresa gratuitamente ou fale com nosso time de especialistas.
Descritores relacionados
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- frete municipal
- MEI carreto
- transportador autônomo de cargas
- coleta e entrega de mercadorias
- transporte de carga independente
- transporte rodoviário de carga municipal
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4930-2/01 – Transportador municipal de cargas (carreto) independente
1. O CNAE 4930-2/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4930-2/01 é permitido para MEI na ocupação de transportador municipal de cargas não perigosas, desde que o profissional respeite os limites do regime e atue apenas dentro do município.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga o DAS mensal composto por INSS e ISS. O valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS, totalizando em regra R$ 86,05.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4930-2/01 normalmente não está sujeito ao Fator R e, após o desenquadramento do MEI, pode ser tributado pelo Anexo III do Simples Nacional.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
5. O CNAE 4930-2/01 permite transporte de mudanças?
Não. O transporte de mudanças residenciais ou comerciais possui enquadramento específico e não deve ser realizado utilizando o CNAE 4930-2/01.
6. Posso fazer fretes para outra cidade?
Não. Este CNAE é destinado exclusivamente ao transporte municipal de cargas. Operações intermunicipais, interestaduais ou internacionais exigem outro enquadramento.
7. Esse CNAE permite transporte de produtos perigosos?
Não. O transporte de produtos perigosos, como inflamáveis, explosivos e produtos químicos perigosos, possui enquadramento específico e exige regras próprias.
8. O MEI dessa atividade precisa emitir CT-e ou MDF-e?
Dependendo da operação, do contratante e das exigências fiscais aplicáveis, o transportador pode precisar emitir documentos fiscais eletrônicos de transporte, como CT-e e MDF-e. Por isso, é importante validar a obrigação conforme o tipo de serviço prestado.
9. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 4930-2/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para profissionais que atuam com fretes, carretos, coleta e entrega de mercadorias dentro do município.
No entanto, o MEI deve ser visto como uma fase inicial. Se o negócio crescer, ultrapassar o limite de faturamento, exigir mais estrutura ou passar a atender contratos maiores, pode ser mais seguro migrar para Microempresa.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

