O CNAE 5620-1/02 corresponde às atividades de serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê), abrangendo o preparo e fornecimento de refeições para casamentos, festas, eventos corporativos e outras ocasiões. Esse modelo inclui tanto o serviço completo no local do evento quanto o fornecimento de alimentos preparados para entrega.
Diferente de restaurantes e lanchonetes, esse CNAE está voltado para eventos específicos ou prestação sob demanda, podendo incluir catering corporativo, refeições congeladas e alimentação para empresas. A atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional, inclusive como MEI, sendo tributada pelo Anexo I ou Anexo III, dependendo da operação. Para calcular os impostos, utilize a calculadora de impostos.
Antes de abrir sua empresa, é essencial entender o regime tributário e o processo de abertura de empresa para garantir o enquadramento correto.
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5620-1/02 pode ser enquadrado como MEI, desde que respeitadas as regras da categoria e o limite de faturamento anual.
Esse enquadramento é comum para pequenos buffets, cozinhas domésticas e prestadores de serviços de alimentação para eventos. Com o crescimento do negócio, é possível migrar para ME ou LTDA.
Resumo tributário do CNAE 5620-1/02
| Item | Detalhamento |
|---|---|
| MEI | Sim, permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I ou Anexo III |
| Alíquota inicial | 4% (Anexo I) ou 6% (Anexo III) |
| Fator R | Não se aplica |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
O enquadramento do CNAE 5620-1/02 no Simples Nacional pode variar:
- Anexo I: quando há predominância de comercialização de produtos alimentícios
- Anexo III: quando há prestação de serviço (buffet, catering e eventos)
Essa distinção impacta diretamente na carga tributária, sendo fundamental uma análise correta no momento da abertura da empresa.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Não. O CNAE 5620-1/02 não está sujeito ao Fator R.
O enquadramento depende da natureza da atividade (comércio ou serviço), e não da folha de pagamento.
Atividades permitidas
- Serviços de buffet para eventos (casamentos, festas, corporativo)
- Fornecimento de alimentação para recepções e coquetéis
- Catering para empresas
- Produção de refeições prontas e congeladas
- Serviços de alimentação para empresas e eventos internos
Atividades NÃO permitidas
- Restaurantes tradicionais (CNAE 5611-2/01)
- Lanchonetes e bares (CNAE 5611-2/03)
- Serviços de alimentação contínua aberta ao público em geral
Caso a atividade seja focada em atendimento contínuo ao público, o CNAE correto será outro dentro da divisão de alimentação.
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 5620-1/02
| Inclui | Não inclui |
|---|---|
| Buffet para eventos | Restaurantes tradicionais |
| Catering corporativo | Lanchonetes |
| Refeições para recepções | Bares e estabelecimentos fixos |
| Comida preparada sob demanda | Alimentação contínua ao público |
Abertura de empresa com esse CNAE
Para abrir empresa com o CNAE 5620-1/02, é importante definir corretamente se a atividade será tratada como comércio ou serviço, pois isso impacta diretamente na tributação.
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Descritores relacionados
- Buffet
- Serviço de alimentação para eventos
- Catering
- Comida para festas
- Buffet corporativo
- Refeições prontas
- Alimentação para recepção
FAQ – Perguntas frequentes sobre o CNAE 5620-1/02
1. O CNAE 5620-1/02 pode ser MEI?
Sim, essa atividade pode ser exercida como MEI, desde que respeite as regras da categoria.
2. Esse CNAE tem Fator R?
Não. A atividade não está sujeita ao Fator R.
3. Qual o anexo do Simples Nacional?
Pode ser Anexo I ou Anexo III, dependendo se a atividade é considerada comércio ou prestação de serviço.
4. Preciso de inscrição estadual para buffet?
Pode ser necessário, especialmente quando há fornecimento de alimentos produzidos fora do local do evento ou venda de produtos.
Conclusão
O CNAE 5620-1/02 é ideal para quem deseja atuar com buffet e alimentação para eventos, oferecendo flexibilidade para operar como MEI ou empresa no Simples Nacional.
Antes de formalizar seu negócio, avalie o melhor regime tributário e siga o processo correto para abrir empresa.
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Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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