A CNAE 5620-1/03 abrange os serviços de alimentação prestados em caráter privativo, ou seja, destinados a grupos específicos dentro de ambientes restritos, como fábricas, universidades, colégios e órgãos públicos. Essa atividade inclui a operação de cantinas e restaurantes internos, podendo ser explorada pela própria instituição ou por empresas terceirizadas responsáveis pelo preparo e fornecimento das refeições.
Diferencia-se de atividades como restaurantes abertos ao público (5611-2/01), bares (5611-2/02) e lanchonetes (5611-2/03), pois seu atendimento é exclusivo para um público previamente definido. Esse CNAE pode ser enquadrado no Simples Nacional e também é permitido para MEI, com tributação no Anexo I. Para simular corretamente os impostos, utilize a Calculadora de Impostos.
Para entender melhor o enquadramento fiscal e o processo de formalização, acesse os conteúdos completos sobre Regime Tributário e Abertura de Empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. A CNAE 5620-1/03 é permitida para MEI, sendo comum para operadores de cantinas escolares, universitárias e industriais.
Com o crescimento do negócio e aumento do faturamento, é possível migrar para Microempresa (ME) ou LTDA dentro do Simples Nacional.
Resumo tributário do CNAE 5620-1/03
| Item | Detalhe |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não se aplica |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
A CNAE 5620-1/03 está enquadrada no Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%, podendo variar de acordo com o faturamento anual da empresa.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Não. Essa atividade não está sujeita ao Fator R, pois pertence ao Anexo I (comércio).
Atividades permitidas
- Cantinas em escolas, universidades e colégios
- Serviço de alimentação para funcionários de indústrias
- Restaurantes internos em órgãos públicos
- Serviços de alimentação em associações e instituições
- Operação terceirizada de cantinas privativas
Atividades NÃO permitidas
- Restaurantes abertos ao público (5611-2/01)
- Bares (5611-2/02)
- Lanchonetes e casas de chá (5611-2/03)
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 5620-1/03
| Atividades Inclusas | Atividades Não Inclusas |
|---|---|
| Cantinas privativas | Restaurantes comerciais |
| Alimentação em ambientes restritos | Bares e lanchonetes abertas |
| Serviços terceirizados de alimentação | Atendimento ao público geral |
Abertura de empresa com esse CNAE
Para abrir uma empresa com a CNAE 5620-1/03, é importante definir corretamente o modelo de operação (próprio ou terceirizado) e garantir o enquadramento tributário adequado, evitando riscos fiscais e custos desnecessários.
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Descritores relacionados
- Cantina escolar
- Cantina universitária
- Alimentação industrial
- Serviço de alimentação privativo
- Restaurante interno empresa
- Alimentação coletiva CNAE
FAQ
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, é permitido para MEI.
Tem Fator R?
Não. Não há aplicação de Fator R.
Qual o anexo?
Anexo I do Simples Nacional.
Posso atender o público geral?
Não. Esse CNAE é exclusivo para atendimento em ambientes privativos.
Conclusão
A CNAE 5620-1/03 é ideal para operações de alimentação coletiva em ambientes fechados e privativos, como escolas, empresas e órgãos públicos. Com possibilidade de enquadramento como MEI e tributação simplificada pelo Anexo I, é uma excelente opção para negócios estruturados nesse modelo.
Para garantir o melhor enquadramento, revise os conteúdos sobre Regime Tributário e Abertura de Empresa.
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Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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