CNAE 8020-0/01 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico: Simples Nacional e abertura de empresa

CNAE 8020-0/01 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico: Simples Nacional e abertura de empresa

Publicado em03/04/2026

Tempo leitura5min 48s

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O CNAE 8020-0/01 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico abrange serviços como monitoramento remoto de alarmes, rastreamento de veículos, monitoramento por câmeras e sistemas de segurança contra incêndio. Trata-se de uma atividade essencial no segmento de segurança privada eletrônica, com atuação voltada à proteção de bens e pessoas sem a presença física de vigilantes.

É importante não confundir esse CNAE com atividades próximas, como vigilância patrimonial com presença física (CNAE 8011-1/01) ou instalação elétrica sem monitoramento contínuo (CNAE 4321-5/00). Essa atividade não pode ser enquadrada como MEI e, no Simples Nacional, está vinculada ao Anexo IV. Para estimar corretamente a carga tributária, utilize a calculadora de impostos.

Antes de abrir sua empresa, é fundamental entender o melhor regime tributário e o processo completo de abertura de empresa.

Esse CNAE pode ser MEI?

Não. O CNAE 8020-0/01 não é permitido no MEI.

Empresas que atuam com monitoramento de sistemas de segurança eletrônico precisam ser formalizadas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), normalmente em formato LTDA, devido à complexidade operacional e regulatória da atividade.

Resumo tributário do CNAE 8020-0/01

CritérioEnquadramento
MEINão permitido
Regime comumSimples Nacional ou Lucro Presumido
AnexoAnexo IV
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão se aplica

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

O CNAE 8020-0/01 está enquadrado no Anexo IV do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%, podendo chegar a até 33% conforme o faturamento anual.

Diferente de outros anexos, no Anexo IV a contribuição previdenciária patronal (INSS) não está incluída no DAS, sendo necessário o recolhimento separado.

O CNAE está sujeito ao Fator R?

Não. O CNAE 8020-0/01 não está sujeito ao Fator R.

Isso significa que a tributação não depende da proporção entre folha de pagamento e faturamento, sendo sempre fixa no Anexo IV.

Atividades permitidas

  • Monitoramento remoto de alarmes de segurança
  • Monitoramento de sistemas contra incêndio
  • Rastreamento de veículos via satélite
  • Monitoramento de imagens (CFTV)
  • Monitoramento de bens e pessoas
  • Manutenção de equipamentos de segurança vinculados ao monitoramento

Atividades NÃO permitidas

  • Vigilância física com vigilantes armados ou desarmados (CNAE 8011-1/01)
  • Instalação elétrica sem serviço de monitoramento (CNAE 4321-5/00)
  • Venda de equipamentos de segurança sem prestação de serviço (CNAEs 46 e 47)
  • Consultoria em segurança (CNAE 7490-1/99)
  • Serviços de chaveiro e reparo de fechaduras (CNAE 9529-1/02)

Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8020-0/01

IncluiNão inclui
Monitoramento de alarmes e câmerasVigilância presencial
Rastreamento veicularInstalação elétrica isolada
Monitoramento remoto de segurançaVenda de equipamentos sem serviço
Serviços de segurança eletrônicaConsultoria em segurança

Abertura de empresa com esse CNAE

Para atuar com o CNAE 8020-0/01, é necessário abrir uma empresa com estrutura adequada e enquadramento correto no Simples Nacional.

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Descritores relacionados

  • Monitoramento eletrônico de segurança
  • Rastreamento veicular
  • Monitoramento de alarmes
  • Segurança eletrônica
  • Monitoramento por câmeras
  • Monitoramento remoto
  • Sistemas de segurança eletrônicos

FAQ – Perguntas frequentes sobre o CNAE 8020-0/01

Esse CNAE pode ser MEI?
Não, essa atividade não é permitida no MEI.

Esse CNAE está no Fator R?
Não, o enquadramento é direto no Anexo IV.

Qual anexo do Simples Nacional?
Está enquadrado no Anexo IV.

Preciso pagar INSS separado no Simples Nacional?
Sim, no Anexo IV o INSS patronal é recolhido separadamente do DAS.

Conclusão

O CNAE 8020-0/01 é voltado para empresas de segurança eletrônica que atuam com monitoramento remoto, rastreamento e proteção de bens e pessoas. Por não ser permitido no MEI e estar enquadrado no Anexo IV, exige planejamento tributário adequado.

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Fontes Complementares:

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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