O CNAE 8512-1/00 – Educação infantil - pré-escola é utilizado por instituições de ensino voltadas ao desenvolvimento educacional de crianças, preferencialmente de 4 e 5 anos de idade. Esse enquadramento inclui escolas maternais, jardins de infância e instituições de alfabetização inicial dentro da educação infantil.
Esse CNAE é diferente do código utilizado para creches, que atendem crianças menores, geralmente de até 3 anos de idade. Nesse caso, o enquadramento correto é o CNAE 8511-2/00.
Neste artigo você vai entender se o CNAE 8512-1/00 pode ser MEI, qual o enquadramento no Simples Nacional, se existe incidência de Fator R e como abrir empresa para atuar com educação infantil pré-escolar.
Para compreender melhor como funciona a tributação das empresas no Brasil, consulte também nosso guia sobre regime tributário.
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 8512-1/00 não está incluído entre as atividades permitidas para MEI.
Por se tratar de uma atividade educacional que exige estrutura institucional e regulamentação específica, a atuação deve ocorrer por meio de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Caso você esteja planejando abrir uma escola ou instituição de educação infantil, consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.
Resumo tributário do CNAE 8512-1/00
| Item | Resumo |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não se aplica |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
O CNAE 8512-1/00 normalmente é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional.
Nesse regime, a tributação inicia em aproximadamente 6% sobre o faturamento, com aumento progressivo conforme o crescimento da receita da empresa.
Você pode consultar a tabela completa neste conteúdo: Tabela do Simples Nacional 2026.
O CNAE 8512-1/00 está sujeito ao Fator R?
Não. O CNAE 8512-1/00 não está sujeito ao Fator R.
Isso significa que a tributação dessa atividade não depende da proporção entre folha de pagamento e faturamento da empresa para definição do anexo tributário.
Se quiser entender como funciona esse mecanismo para outras atividades, veja também nosso artigo sobre Fator R no Simples Nacional.
Atividades permitidas
- Educação infantil pré-escolar para crianças de 4 e 5 anos
- Escolas maternais
- Jardins de infância
- Classes de alfabetização oferecidas por escolas maternais
- Educação infantil em escolas especiais
- Ensino pré-escolar em instituições públicas ou privadas
Atividades não permitidas
- Creches para crianças de até 3 anos
- Educação infantil classificada como creche (CNAE 8511-2/00)
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8512-1/00
| Atividades incluídas | Atividades não incluídas |
|---|---|
| Educação infantil pré-escolar | Creches para crianças até 3 anos |
| Escolas maternais | Educação infantil classificada como creche |
| Jardins de infância | Serviços do CNAE 8511-2/00 |
| Classes de alfabetização em escolas maternais | Serviços assistenciais de creche |
Descritores relacionados
- Educação infantil - pré-escola
- Educação pré-escolar
- Ensino pré-escolar
- Escola maternal
- Jardim de infância
- Educação pré-escolar especial
- Escola de ensino pré-escolar especial
FAQ
1. O CNAE 8512-1/00 pode ser MEI?
Não. Essa atividade não está incluída entre as ocupações permitidas para o MEI.
2. Qual o regime tributário mais comum para pré-escola?
Normalmente o enquadramento ocorre no Simples Nacional, no Anexo III.
3. O CNAE 8512-1/00 possui Fator R?
Não. Esse CNAE não está sujeito ao Fator R.
4. Qual a diferença entre creche e pré-escola no CNAE?
Creches atendem crianças geralmente até 3 anos e utilizam o CNAE 8511-2/00. Já a pré-escola atende preferencialmente crianças de 4 e 5 anos e utiliza o CNAE 8512-1/00.
Conclusão
O CNAE 8512-1/00 – Educação infantil - pré-escola é utilizado por instituições que atuam no ensino infantil voltado a crianças de 4 e 5 anos, como escolas maternais e jardins de infância.
Por se tratar de uma atividade educacional regulamentada, não é possível atuar como MEI. Portanto, é necessário abrir empresa e definir corretamente o regime tributário e o enquadramento da atividade desde o início da operação.
Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC. Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.
Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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