CNAE 8512-1/00 – Educação infantil - pré-escola: Simples Nacional e abertura de empresa

O CNAE 8512-1/00 – Educação infantil - pré-escola é utilizado por instituições de ensino voltadas ao desenvolvimento educacional de crianças,...

Publicado em10/03/2026

Atualizado em07/09/2026

Tempo leitura5min 29s

PorErico Azevedo

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CNAE 8512-1/00 – Educação infantil - pré-escola: Simples Nacional e abertura de empresa

O CNAE 8512-1/00 – Educação infantil - pré-escola é utilizado por instituições de ensino voltadas ao desenvolvimento educacional de crianças, preferencialmente de 4 e 5 anos de idade. Esse enquadramento inclui escolas maternais, jardins de infância e instituições de alfabetização inicial dentro da educação infantil.

Esse CNAE é diferente do código utilizado para creches, que atendem crianças menores, geralmente de até 3 anos de idade. Nesse caso, o enquadramento correto é o CNAE 8511-2/00.

Neste artigo você vai entender se o CNAE 8512-1/00 pode ser MEI, qual o enquadramento no Simples Nacional, se existe incidência de Fator R e como abrir empresa para atuar com educação infantil pré-escolar.

Para compreender melhor como funciona a tributação das empresas no Brasil, consulte também nosso guia sobre regime tributário.

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Esse CNAE pode ser MEI?

Não. O CNAE 8512-1/00 não está incluído entre as atividades permitidas para MEI.

Por se tratar de uma atividade educacional que exige estrutura institucional e regulamentação específica, a atuação deve ocorrer por meio de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Resumo tributário do CNAE 8512-1/00

ItemResumo
MEINão permitido
Regime comumSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão se aplica

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

O CNAE 8512-1/00 normalmente é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional.

Nesse regime, a tributação inicia em aproximadamente 6% sobre o faturamento, com aumento progressivo conforme o crescimento da receita da empresa.

Você pode consultar a tabela completa neste conteúdo: Tabela do Simples Nacional 2026.

O CNAE 8512-1/00 está sujeito ao Fator R?

Não. O CNAE 8512-1/00 não está sujeito ao Fator R.

Isso significa que a tributação dessa atividade não depende da proporção entre folha de pagamento e faturamento da empresa para definição do anexo tributário.

Se quiser entender como funciona esse mecanismo para outras atividades, veja também nosso artigo sobre Fator R no Simples Nacional.

Atividades permitidas

  • Educação infantil pré-escolar para crianças de 4 e 5 anos
  • Escolas maternais
  • Jardins de infância
  • Classes de alfabetização oferecidas por escolas maternais
  • Educação infantil em escolas especiais
  • Ensino pré-escolar em instituições públicas ou privadas

Atividades não permitidas

  • Creches para crianças de até 3 anos
  • Educação infantil classificada como creche (CNAE 8511-2/00)
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Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8512-1/00

Atividades incluídasAtividades não incluídas
Educação infantil pré-escolarCreches para crianças até 3 anos
Escolas maternaisEducação infantil classificada como creche
Jardins de infânciaServiços do CNAE 8511-2/00
Classes de alfabetização em escolas maternaisServiços assistenciais de creche

Descritores relacionados

  • Educação infantil - pré-escola
  • Educação pré-escolar
  • Ensino pré-escolar
  • Escola maternal
  • Jardim de infância
  • Educação pré-escolar especial
  • Escola de ensino pré-escolar especial

FAQ

1. O CNAE 8512-1/00 pode ser MEI?
Não. Essa atividade não está incluída entre as ocupações permitidas para o MEI.

2. Qual o regime tributário mais comum para pré-escola?
Normalmente o enquadramento ocorre no Simples Nacional, no Anexo III.

3. O CNAE 8512-1/00 possui Fator R?
Não. Esse CNAE não está sujeito ao Fator R.

4. Qual a diferença entre creche e pré-escola no CNAE?
Creches atendem crianças geralmente até 3 anos e utilizam o CNAE 8511-2/00. Já a pré-escola atende preferencialmente crianças de 4 e 5 anos e utiliza o CNAE 8512-1/00.

Conclusão

O CNAE 8512-1/00 – Educação infantil - pré-escola é utilizado por instituições que atuam no ensino infantil voltado a crianças de 4 e 5 anos, como escolas maternais e jardins de infância.

Por se tratar de uma atividade educacional regulamentada, não é possível atuar como MEI. Portanto, é necessário abrir empresa e definir corretamente o regime tributário e o enquadramento da atividade desde o início da operação.

Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC. Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.

Fontes Complementares:

Falar com especialistas
Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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