O CNAE 8512-1/00 – Educação infantil - pré-escola é utilizado por instituições de ensino voltadas ao desenvolvimento educacional de crianças, preferencialmente de 4 e 5 anos de idade. Esse enquadramento inclui escolas maternais, jardins de infância e instituições de alfabetização inicial dentro da educação infantil.
Esse CNAE é diferente do código utilizado para creches, que atendem crianças menores, geralmente de até 3 anos de idade. Nesse caso, o enquadramento correto é o CNAE 8511-2/00.
Neste artigo você vai entender se o CNAE 8512-1/00 pode ser MEI, qual o enquadramento no Simples Nacional, se existe incidência de Fator R e como abrir empresa para atuar com educação infantil pré-escolar.
Para compreender melhor como funciona a tributação das empresas no Brasil, consulte também nosso guia sobre regime tributário.
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 8512-1/00 não está incluído entre as atividades permitidas para MEI.
Por se tratar de uma atividade educacional que exige estrutura institucional e regulamentação específica, a atuação deve ocorrer por meio de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Resumo tributário do CNAE 8512-1/00
| Item | Resumo |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não se aplica |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
O CNAE 8512-1/00 normalmente é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional.
Nesse regime, a tributação inicia em aproximadamente 6% sobre o faturamento, com aumento progressivo conforme o crescimento da receita da empresa.
Você pode consultar a tabela completa neste conteúdo: Tabela do Simples Nacional 2026.
O CNAE 8512-1/00 está sujeito ao Fator R?
Não. O CNAE 8512-1/00 não está sujeito ao Fator R.
Isso significa que a tributação dessa atividade não depende da proporção entre folha de pagamento e faturamento da empresa para definição do anexo tributário.
Se quiser entender como funciona esse mecanismo para outras atividades, veja também nosso artigo sobre Fator R no Simples Nacional.
Atividades permitidas
- Educação infantil pré-escolar para crianças de 4 e 5 anos
- Escolas maternais
- Jardins de infância
- Classes de alfabetização oferecidas por escolas maternais
- Educação infantil em escolas especiais
- Ensino pré-escolar em instituições públicas ou privadas
Atividades não permitidas
- Creches para crianças de até 3 anos
- Educação infantil classificada como creche (CNAE 8511-2/00)
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8512-1/00
| Atividades incluídas | Atividades não incluídas |
|---|---|
| Educação infantil pré-escolar | Creches para crianças até 3 anos |
| Escolas maternais | Educação infantil classificada como creche |
| Jardins de infância | Serviços do CNAE 8511-2/00 |
| Classes de alfabetização em escolas maternais | Serviços assistenciais de creche |
Descritores relacionados
- Educação infantil - pré-escola
- Educação pré-escolar
- Ensino pré-escolar
- Escola maternal
- Jardim de infância
- Educação pré-escolar especial
- Escola de ensino pré-escolar especial
FAQ
1. O CNAE 8512-1/00 pode ser MEI?
Não. Essa atividade não está incluída entre as ocupações permitidas para o MEI.
2. Qual o regime tributário mais comum para pré-escola?
Normalmente o enquadramento ocorre no Simples Nacional, no Anexo III.
3. O CNAE 8512-1/00 possui Fator R?
Não. Esse CNAE não está sujeito ao Fator R.
4. Qual a diferença entre creche e pré-escola no CNAE?
Creches atendem crianças geralmente até 3 anos e utilizam o CNAE 8511-2/00. Já a pré-escola atende preferencialmente crianças de 4 e 5 anos e utiliza o CNAE 8512-1/00.
Conclusão
O CNAE 8512-1/00 – Educação infantil - pré-escola é utilizado por instituições que atuam no ensino infantil voltado a crianças de 4 e 5 anos, como escolas maternais e jardins de infância.
Por se tratar de uma atividade educacional regulamentada, não é possível atuar como MEI. Portanto, é necessário abrir empresa e definir corretamente o regime tributário e o enquadramento da atividade desde o início da operação.
Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC. Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.
Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial

