Distribuição de lucros no Simples Nacional: regras e impostos
A empresa do Simples Nacional pode distribuir lucros aos sócios, mas o valor distribuído precisa corresponder a um resultado efetivamente apurado e seguir as regras contábeis e tributárias.
Para profissionais PJ, essa é uma das principais formas de retirar dinheiro da empresa. Porém, distribuição de lucros não é a mesma coisa que faturamento, pró-labore ou simplesmente o saldo disponível na conta bancária.
Desde 2026, existe ainda uma nova regra de Imposto de Renda: quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil no mesmo mês para a mesma pessoa física residente no Brasil, há retenção de 10% sobre o valor total distribuído, observadas as exceções legais.
Neste artigo, você vai entender como funciona a distribuição de lucros no Simples Nacional, quanto pode ser distribuído, quando há imposto e como o pró-labore e o Fator R podem interferir na estratégia de retirada dos sócios.
Este conteúdo faz parte do nosso guia sobre pró-labore, distribuição de lucros e retiradas dos sócios e também se conecta ao Guia do Simples Nacional 2026.
Neste artigo você vai entender
- Como funciona a distribuição de lucros no Simples Nacional?
- Como calcular quanto pode ser distribuído?
- Quanto pode distribuir com e sem contabilidade?
- Distribuição de lucros paga imposto em 2026?
- Qual a relação entre distribuição de lucros, pró-labore e Fator R?
- Exemplos para psicólogo, médico, desenvolvedor e consultor
- Perguntas frequentes
Como funciona a distribuição de lucros no Simples Nacional?
A distribuição de lucros é o repasse aos sócios de parte do resultado positivo da empresa.
A lógica é simples:
- a empresa presta seus serviços e gera receita;
- apura e paga os tributos;
- registra seus custos e despesas;
- registra o pró-labore dos sócios que trabalham no negócio;
- apura o resultado;
- se houver lucro disponível, ele pode ser distribuído aos sócios.
O ponto mais importante é que faturamento não é lucro.
Uma empresa que fatura R$ 20 mil por mês não possui automaticamente R$ 20 mil disponíveis para distribuição.
Antes disso, existem impostos, pró-labore e despesas necessárias para manter a operação.
Veja também o que é distribuição de lucros e quais são as regras gerais.
Empresa do Simples Nacional pode distribuir lucro todo mês?
Sim, desde que existam resultados que sustentem as distribuições realizadas.
Isso é especialmente comum entre prestadores de serviços que recebem mensalmente de seus clientes e também desejam realizar retiradas mensais.
Mas uma coisa é retirar dinheiro todos os meses. Outra é conseguir demonstrar que cada retirada corresponde efetivamente a lucro.
Por isso, a escrituração contábil e a apuração de resultados são importantes para empresas que realizam distribuições recorrentes.
Como calcular quanto lucro pode ser distribuído no Simples Nacional?
O valor depende do resultado efetivamente apurado pela empresa.
De forma simplificada, podemos visualizar assim:
Receitas − tributos − custos − despesas − pró-labore − demais ajustes = resultado
Se o resultado for positivo e estiver disponível para distribuição, ele poderá ser destinado aos sócios de acordo com as regras societárias.
Exemplo simples
Imagine uma empresa de serviços com os seguintes números no período:
| Item | Valor |
|---|---|
| Receitas | R$ 10.000 |
| (-) DAS | R$ 600 |
| (-) Pró-labore | R$ 2.800 |
| (-) Outras despesas | R$ 400 |
| Resultado simplificado | R$ 6.200 |
Em um exemplo didático, o resultado seria de R$ 6.200.
Mas o valor efetivamente distribuível deve ser confirmado pela contabilidade, porque a apuração pode envolver competência de receitas e despesas, depreciação, resultados anteriores e outros lançamentos.
Quanto uma empresa do Simples pode distribuir sem pagar Imposto de Renda?
A resposta muda conforme a empresa possui ou não escrituração contábil capaz de demonstrar o lucro efetivamente apurado.
Empresa com contabilidade regular
Quando a escrituração contábil demonstra um lucro superior ao limite calculado pela regra presumida, é possível utilizar o lucro efetivamente apurado como referência para a distribuição, observadas as demais regras.
Por exemplo, se a contabilidade demonstrar que determinada empresa obteve R$ 8 mil de lucro disponível em um período, esse resultado pode fundamentar a distribuição mesmo que seja superior ao valor obtido pela regra de presunção.
A contabilidade não cria uma isenção: ela demonstra qual foi o lucro efetivamente obtido.
Empresa sem escrituração que demonstre lucro superior
No Simples Nacional existe uma regra específica para determinar a parcela considerada isenta quando não há escrituração contábil demonstrando resultado superior.
Utilizam-se os percentuais previstos para a presunção de lucro e deduz-se a parcela correspondente ao IRPJ incluído no Simples Nacional.
Para diversas prestações de serviços, o percentual utilizado nessa regra é de 32%.
Mas há um detalhe importante:
não se deve subtrair o DAS inteiro do percentual presumido.
A legislação se refere à parcela correspondente ao IRPJ dentro do Simples Nacional.
Esse tema merece uma análise própria. Veja quanto uma empresa sem contabilidade pode distribuir como lucro.
Distribuição de lucros no Simples Nacional paga imposto em 2026?
Não há incidência de INSS sobre a distribuição de lucros corretamente caracterizada.
Porém, desde janeiro de 2026 não é mais correto afirmar que toda distribuição de lucros para pessoa física é automaticamente livre de Imposto de Renda.
A Lei nº 15.270/2025 criou uma nova retenção mensal para determinadas distribuições.
Quando uma mesma empresa paga, credita, entrega ou disponibiliza mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos para a mesma pessoa física residente no Brasil dentro de um mesmo mês, existe retenção de 10% de IRRF sobre o total.
| Lucro distribuído no mês | Retenção mensal dessa regra |
|---|---|
| R$ 20.000 | Não há retenção de 10% |
| R$ 40.000 | Não há retenção de 10% |
| R$ 50.000 | Não há retenção de 10% |
| R$ 60.000 | R$ 6.000 |
| R$ 100.000 | R$ 10.000 |
Os 10% não incidem somente sobre o valor que ultrapassar R$ 50 mil.
Se forem distribuídos R$ 60 mil, por exemplo, a retenção será de R$ 6 mil sobre o total.
Se houver vários pagamentos da mesma empresa para o mesmo sócio ao longo do mês, eles precisam ser considerados em conjunto para verificar a aplicação da regra.
A nova tributação de lucros vale para empresas do Simples Nacional?
Sim.
A nova regra não cria uma exceção geral para microempresas ou empresas optantes pelo Simples Nacional.
Portanto, uma empresa do Simples que ultrapasse os critérios previstos na legislação também pode estar sujeita à retenção mensal de 10%.
Além disso, pessoas físicas de alta renda podem estar sujeitas às novas regras anuais de tributação mínima previstas para rendimentos superiores aos limites estabelecidos pela legislação.
Distribuição de lucros entra no Fator R?
Não.
Esse é um ponto muito importante para prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional.
O Fator R compara a folha de salários e encargos com a receita bruta acumulada nos períodos considerados pela legislação.
Na folha utilizada pelo Fator R entram valores como:
- salários;
- pró-labore;
- contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida;
- FGTS.
A distribuição de lucros não entra no cálculo do Fator R.
Por isso, reduzir excessivamente o pró-labore para aumentar a distribuição de lucros pode ter um efeito inesperado para determinadas empresas: a folha diminui e o Fator R pode ficar abaixo de 28%.
Quando isso acontece, atividades sujeitas à regra podem sair do Anexo III e passar para o Anexo V.
Entenda o cálculo completo no nosso guia sobre Fator R em 2026.
Por que o Fator R interfere na distribuição de lucros?
Porque pró-labore e distribuição de lucros possuem efeitos diferentes.
| Retirada | Entra no Fator R? | INSS? |
|---|---|---|
| Pró-labore | Sim | Sim, em regra |
| Distribuição de lucros | Não | Não |
À primeira vista, pode parecer sempre vantajoso reduzir o pró-labore e aumentar os lucros porque a distribuição não sofre INSS.
Porém, para determinadas atividades, um pró-labore maior pode contribuir para manter o Fator R em 28% ou mais e permitir a tributação pelo Anexo III.
O correto é analisar a carga tributária total do CNPJ e do sócio, e não apenas o INSS de uma retirada isolada.
Veja também pró-labore x distribuição de lucros.
Exemplos de distribuição de lucros por profissão
A estratégia pode mudar bastante conforme a atividade exercida pela empresa.
Veja alguns exemplos comuns entre profissionais PJ.
Exemplo 1: psicólogo no Simples Nacional
Serviços de psicologia estão entre as atividades sujeitas ao Fator R.
Isso significa que a empresa pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V conforme a relação entre folha e faturamento.
Imagine, apenas para fins didáticos, um psicólogo PJ que mantenha ao longo do período:
| Item | Valor mensal ilustrativo |
|---|---|
| Faturamento | R$ 10.000 |
| Folha considerada para o Fator R | R$ 2.800 |
| Relação folha/faturamento | 28% |
Se essa relação também estiver confirmada conforme o cálculo legal do Fator R dos períodos aplicáveis, a atividade pode ser tributada pelo Anexo III.
Na primeira faixa do Anexo III, a alíquota nominal é de 6%.
Em uma simulação mensal simplificada:
| Item | Valor |
|---|---|
| Receita | R$ 10.000 |
| DAS ilustrativo a 6% | R$ 600 |
| Pró-labore | R$ 2.800 |
| Outras despesas | R$ 400 |
| Resultado simplificado | R$ 6.200 |
Se a escrituração contábil confirmar esse resultado e não existirem outros ajustes ou impedimentos, ele poderá fundamentar uma distribuição de lucros.
Perceba que R$ 2.800 não é um “pró-labore obrigatório” apenas porque corresponde a 28% do faturamento. O Fator R oficial considera os valores acumulados previstos na legislação e pode incluir outros componentes da folha.
Veja também quanto um psicólogo paga de imposto.
Exemplo 2: médico PJ
Serviços médicos também podem estar sujeitos ao Fator R no Simples Nacional.
Imagine um médico PJ que fature R$ 30 mil mensais.
Não é correto simplesmente concluir que ele deve retirar exatamente R$ 8.400 de pró-labore porque isso corresponde a 28% do faturamento mensal.
É necessário verificar a folha, os encargos e a receita dos períodos utilizados no cálculo oficial.
A estratégia normalmente precisa equilibrar:
- pró-labore;
- INSS;
- Fator R;
- DAS;
- despesas da atividade;
- lucro contábil disponível.
Depois de apurado o resultado, o lucro disponível poderá ser distribuído conforme as regras apresentadas neste artigo.
Veja o estudo específico em quanto um médico paga de imposto.
Exemplo 3: desenvolvedor PJ
Algumas atividades de desenvolvimento de software também estão sujeitas ao Fator R.
Por isso, um desenvolvedor PJ não deve analisar apenas “quanto posso retirar como lucro?”.
Dependendo do CNAE e da atividade efetivamente prestada, a relação entre folha e faturamento pode alterar o anexo utilizado no Simples e, consequentemente, o valor do DAS.
A decisão sobre pró-labore e distribuição de lucros precisa vir depois dessa análise tributária.
Veja quanto um desenvolvedor paga de imposto e entenda também como funciona o Simples Nacional para prestadores de serviços.
Exemplo 4: consultor PJ
Consultoria é outro caso em que a análise do Fator R pode ser relevante.
Um consultor com poucas despesas operacionais pode apresentar margem de lucro elevada, o que torna a distribuição de resultados especialmente importante na organização das retiradas.
Mas o planejamento precisa considerar simultaneamente o anexo do Simples, pró-labore, folha e resultado contábil.
Veja quanto um consultor paga de imposto.
Quais profissões precisam prestar mais atenção ao Fator R?
Diversas atividades intelectuais e profissionais podem ter sua tributação definida entre os Anexos III e V conforme o Fator R.
Entre os exemplos estão:
- psicólogos;
- médicos;
- dentistas;
- fisioterapeutas;
- arquitetos;
- engenheiros;
- desenvolvedores;
- designers;
- consultores;
- veterinários.
Para essas empresas, definir o pró-labore apenas pelo menor valor possível pode aumentar o imposto total se isso prejudicar o Fator R.
Consulte também os Anexos do Simples Nacional em 2026.
Anexo III ou Anexo V muda quanto posso distribuir de lucro?
Indiretamente, sim.
O anexo não determina sozinho o lucro da empresa, mas interfere no valor do DAS.
Quanto maior a carga tributária do CNPJ, menor tende a ser o resultado disponível, mantidas as demais condições.
Considere uma empresa na primeira faixa e, apenas para ilustrar a diferença entre as alíquotas iniciais:
| Faturamento mensal | Anexo III – 6% | Anexo V – 15,5% |
|---|---|---|
| R$ 10.000 | R$ 600 | R$ 1.550 |
| R$ 20.000 | R$ 1.200 | R$ 3.100 |
A diferença no DAS pode alterar significativamente o resultado disponível para os sócios.
Mas esses números representam apenas a primeira faixa e uma comparação didática. A alíquota efetiva do Simples depende do RBT12 e da fórmula aplicável a cada faixa.
Veja como calcular o DAS do Simples Nacional.
Vale aumentar o pró-labore para conseguir o Anexo III?
Pode valer, mas não existe uma resposta universal.
Aumentar o pró-labore pode elevar:
- INSS do sócio;
- eventual IRRF;
- folha utilizada no Fator R.
Ao mesmo tempo, se isso contribuir para que uma atividade sujeita ao Fator R alcance 28% ou mais, o CNPJ pode passar do Anexo V para o III.
A economia no DAS pode ser maior que o aumento dos encargos sobre o pró-labore em alguns casos.
Em outros, não.
Por isso, o planejamento deve comparar os dois cenários completos.
Veja também exemplos práticos de Fator R no Simples Nacional.
Posso retirar o pró-labore e distribuir todo o restante como lucro?
Não automaticamente.
O dinheiro que sobra depois do pró-labore ainda precisa corresponder a lucro efetivamente apurado.
Por exemplo, não basta fazer:
R$ 20.000 de faturamento − R$ 5.000 de pró-labore = R$ 15.000 de lucros.
Ainda precisam ser considerados impostos, despesas, custos e demais elementos da contabilidade.
Além disso, para empresas sujeitas ao Fator R, o pró-labore deve ser analisado dentro da estrutura tributária completa, e não apenas como uma forma de liberar o restante para distribuição.
Como fazer a distribuição de lucros corretamente?
Uma rotina organizada pode seguir estas etapas:
- separar completamente as contas da empresa e do sócio;
- registrar receitas, despesas e movimentações;
- definir e contabilizar o pró-labore quando aplicável;
- apurar o DAS corretamente;
- fechar o resultado contábil;
- verificar lucros e prejuízos acumulados;
- determinar o valor disponível para distribuição;
- registrar a retirada corretamente;
- transferir o valor da conta PJ para a conta pessoal;
- cumprir as obrigações fiscais e declarações aplicáveis.
Fazer um Pix da conta PJ para a pessoa física é possível, mas a transferência precisa possuir uma natureza corretamente identificada. Entenda em como transferir dinheiro da conta PJ para a conta pessoal.
Veja também
- Pró-labore: guia completo de retiradas dos sócios
- Distribuição de lucros: o que é e quais são as regras
- Pró-labore x distribuição de lucros
- Fator R 2026: como calcular e pagar menos imposto
- Simples Nacional para prestadores de serviços
FAQ - Perguntas frequentes sobre distribuição de lucros no Simples Nacional
1) Empresa do Simples Nacional pode distribuir lucros?
Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional podem distribuir lucros aos sócios, desde que sejam observadas as regras contábeis, tributárias e societárias aplicáveis.
Distribuição de lucros no Simples Nacional paga INSS?
Não. Quando o pagamento está corretamente caracterizado como distribuição de lucros, não há incidência de contribuição previdenciária como ocorre com o pró-labore.
Distribuição de lucros paga Imposto de Renda em 2026?
Pode pagar. Desde janeiro de 2026, uma distribuição superior a R$ 50 mil no mesmo mês, realizada pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física residente no Brasil, está sujeita à retenção de 10% sobre o valor total, observadas as exceções legais.
Se distribuir R$ 60 mil, o imposto é somente sobre os R$ 10 mil excedentes?
Não. Nessa situação, a retenção mensal de 10% é calculada sobre os R$ 60 mil, resultando em R$ 6 mil de IRRF.
Distribuição de lucros entra no Fator R?
Não. Distribuição de lucros não compõe a folha utilizada no Fator R. Pró-labore, salários e determinados encargos entram no cálculo.
Pró-labore entra no Fator R?
Sim. As retiradas de pró-labore integram a folha considerada no cálculo do Fator R.
Posso diminuir o pró-labore para aumentar a distribuição de lucros?
Não é recomendável fazer isso automaticamente. Para atividades sujeitas ao Fator R, uma redução da folha pode levar a empresa do Anexo III para o Anexo V e aumentar significativamente o DAS.
Quanto de lucro uma empresa do Simples pode distribuir?
Com escrituração contábil, o valor depende do lucro efetivamente apurado e disponível. Sem escrituração que demonstre resultado superior, existem limites específicos para a parcela considerada isenta.
Empresa sem contabilidade pode distribuir lucro?
Existem regras que permitem determinar uma parcela isenta mesmo sem escrituração contábil demonstrando lucro superior. Porém, essa parcela fica limitada pelos critérios previstos na legislação do Simples Nacional.
Psicólogo pode distribuir lucros?
Sim. Uma empresa de psicologia pode distribuir os lucros efetivamente apurados. Como psicologia está sujeita ao Fator R, também é importante analisar o pró-labore e o enquadramento entre os Anexos III e V.
Médico pode distribuir lucros no Simples Nacional?
Sim. Empresas médicas optantes pelo Simples podem distribuir resultados aos sócios, desde que exista lucro disponível e sejam observadas as regras tributárias e contábeis.
Desenvolvedor PJ pode receber pró-labore e lucros?
Sim. O pró-labore remunera o trabalho do sócio e a distribuição corresponde ao resultado da empresa. Dependendo da atividade exercida, o pró-labore também pode interferir no Fator R.
Distribuição de lucros no Simples exige olhar além da retirada do sócio
A empresa do Simples Nacional pode distribuir lucros, mas é necessário separar corretamente faturamento, pró-labore e resultado contábil.
Para prestadores de serviços, essa análise ganha uma importância ainda maior porque o pró-labore pode entrar no Fator R, enquanto a distribuição de lucros não entra.
Assim, reduzir o pró-labore para retirar mais dinheiro como lucro nem sempre significa pagar menos imposto. Em atividades sujeitas ao Fator R, isso pode aumentar o DAS ao levar a tributação do Anexo III para o Anexo V.
Além disso, desde 2026, distribuições superiores a R$ 50 mil no mês feitas pela mesma empresa para a mesma pessoa física podem sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda sobre o valor total.
Na Contabilidade.com, analisamos pró-labore, Fator R, Simples Nacional e distribuição de lucros de profissionais PJ para buscar uma estrutura tributária adequada e dentro da legislação.
Continue pelo nosso Guia do Simples Nacional 2026 ou acesse o guia sobre pró-labore e retiradas dos sócios.

