Simples Nacional para prestadores de serviço: como pagar menos sem erro de anexo

Simples Nacional para prestadores de serviço: como pagar menos sem erro de anexo

Publicado em20/02/2026

Tempo leitura14min 8s

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Para prestadores de serviço, o Simples Nacional pode ser um ótimo caminho — mas também é onde mais acontecem erros que custam caro: CNAE mal enquadrado, anexo aplicado errado, Fator R ignorado e ISS tratado de forma incorreta.

Neste guia, você vai entender como escolher o anexo certo, quando dá para migrar do Anexo V para o Anexo III com o Fator R, como o RBT12 altera suas alíquotas e quais cuidados práticos evitam autuações e retrabalho no PGDAS-D.

Antes de seguir, se você quer ver a visão completa do regime (regras, limites, comparativos e decisões), acesse nosso super-hub: Simples Nacional: guia completo. Para contexto amplo de escolha de regime, confira também: Regime Tributário.

Por que prestadores de serviço erram o anexo no Simples

Na prática, o “erro de anexo” quase nunca é um clique errado. Ele costuma acontecer por 4 motivos:

  1. CNAE não representa o serviço real: o contrato fala uma coisa, o CNPJ está cadastrado com outra — e isso pode alterar o anexo aplicável.
  2. Fator R não é calculado mês a mês: atividades que “caem no V” podem ir para o III quando a folha (incluindo pró-labore) atinge o percentual mínimo.
  3. ISS tratado incorretamente: dependendo do caso (retenção/município competente), parte do ISS pode não compor o DAS.
  4. RBT12 ignorado: a alíquota efetiva muda conforme a receita bruta acumulada em 12 meses, o que exige acompanhamento contínuo.

O Simples Nacional tem regras e estruturas definidas em lei, e o enquadramento correto depende de critérios objetivos (atividade, anexos e apuração). Referência legal: Lei Complementar nº 123/2006. Fonte oficial.

Anexo III x Anexo V: o que muda no imposto

Para grande parte dos prestadores de serviço, a diferença mais importante é: Anexo III costuma começar mais baixo (alíquotas iniciais menores) e o Anexo V tende a ser mais alto. Por isso o Fator R é tão decisivo.

ItemAnexo IIIAnexo V
Quando é comumServiços com regra de Fator R atingida ou atividades já enquadradas no IIIServiços típicos do V quando o Fator R não é atingido
Impacto típicoMenor carga tributária no DASMaior carga tributária no DAS
Principal “chave” de mudançaFator R (folha / receita bruta em 12 meses)

Para ver todas as tabelas e anexos atualizados em um só lugar, link direto: Tabela do Simples Nacional 2026 e o guia: Anexos do Simples Nacional.

Passo a passo para não errar o anexo

  1. Confirme a atividade real: o que você vende de fato (contratos, proposta, escopo, site, NF)?
  2. Valide o CNAE para refletir essa atividade e verifique se existe regra de Fator R aplicável: CNAE no Simples Nacional.
  3. Calcule o Fator R todo mês (não é “uma vez e pronto”): Fator R: como calcular.
  4. Simule o DAS com o anexo correto e o RBT12 atualizado: Como calcular o DAS ou use nossa ferramenta: Calculadora de impostos.
  5. Revise ISS (principalmente quando existe retenção e município competente diferente): ISS no Simples Nacional.
  6. Apure corretamente no PGDAS-D e guarde evidências (contratos, relatórios, cálculo do Fator R): PGDAS-D passo a passo.

Fator R: a regra que muda o jogo

O Fator R é a relação entre: folha de pagamento dos últimos 12 meses e receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Ele é usado para definir se determinados serviços tributam no Anexo III ou no Anexo V. A regra está prevista na LC 123/2006 (Simples Nacional). Fonte oficial.

Como calcular (fórmula simples)

Fator R = Folha (FS12) / Receita Bruta (RBT12)

Se o resultado for igual ou maior que 28%, atividades sujeitas à regra do Fator R podem tributar no Anexo III. Se for menor que 28%, ficam no Anexo V. Isso deve ser acompanhado mensalmente. Para detalhes operacionais e conceitos usados pelo Simples (incluindo PGDAS-D/DEFIS), referência oficial: Manual do PGDAS-D (Receita/Portal do Simples).

O que entra na “folha” do Fator R

Em geral, entram salários, pró-labore e encargos/valores relacionados à folha conforme regras aplicáveis (orientações detalhadas estão no material oficial do PGDAS-D). Manual do PGDAS-D.

Se você quer aprofundar com exemplos práticos, veja: Fator R no Simples Nacional 2026. Para entender pró-labore corretamente (e evitar erro de base), confira: Pró-labore: como definir.

Exemplo rápido (para visualizar a economia)

Imagine uma empresa que faturou R$ 240.000 nos últimos 12 meses (RBT12) e pagou R$ 70.000 em folha (FS12) no mesmo período. O Fator R seria 70.000 / 240.000 = 29,16%. Resultado: ela atinge o mínimo de 28% e, se a atividade estiver na regra do Fator R, pode apurar no Anexo III naquele mês.

CNAE: o que conferir para não pagar imposto indevido

CNAE não é “detalhe burocrático”. É a forma como sua empresa comunica para o fisco o que ela faz — e isso influencia anexo, permissões e até obrigações acessórias.

Boas práticas:

  • O contrato e a nota fiscal devem refletir a atividade que o CNAE descreve.
  • Se você presta serviço intelectual/técnico, é comum depender do Fator R para acessar alíquotas melhores.
  • Se você mistura serviços e venda de produtos, trate a segregação de receitas corretamente (ver seção abaixo).

Guia completo: CNAE no Simples Nacional.

ISS no Simples: quando entra no DAS e quando pode sair

Para prestadores de serviço, ISS é um ponto clássico de confusão. Em regra, o ISS compõe o recolhimento do Simples via DAS, mas existem cenários em que o ISS pode ter tratamento diferente (por exemplo, dependendo do município competente e de hipóteses de retenção). A LC 123/2006 trata dessa lógica no âmbito do Simples. Fonte oficial.

Para uma explicação prática, com exemplos e cuidados na emissão da NFS-e: ISS no Simples: quando entra no DAS e quando sai.

Segregação de receitas: serviços + produtos/infoprodutos

Se sua empresa presta serviços e também vende produtos (físicos ou digitais), ou tem receitas com tratamentos distintos, você precisa segregar receitas no PGDAS-D. Isso evita pagar imposto errado e reduz risco de inconsistência.

A própria documentação do PGDAS-D trata de segregações em situações específicas (como substituição tributária/tributação concentrada, quando aplicável). Referência oficial: Manual do PGDAS-D.

RBT12: por que sua alíquota muda mesmo sem “aumentar imposto”

O Simples Nacional usa a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12) para calcular a alíquota efetiva. Isso significa que, mesmo mantendo o mesmo faturamento “do mês”, sua alíquota pode mudar porque o acumulado de 12 meses mudou.

Para entender o cálculo completo, fórmulas e exemplos: Como calcular o DAS (passo a passo).

Errei o anexo: como corrigir no PGDAS-D e recuperar valores

Se você apurou e pagou o Simples com o anexo errado, em muitos casos dá para corrigir por:

  1. Retificação no PGDAS-D (corrige a apuração do período).
  2. Restituição (quando houve pagamento indevido ou a maior, conforme regras do Portal do Simples).
  3. Compensação (usar o crédito para abater débitos futuros, quando aplicável).

Serviços oficiais e orientações do Portal do Simples/Receita: PGDAS-D e DEFIS (serviço oficial) e Restituição e Compensação (serviço oficial). Para visão de atendimento e orientação pública: Restituição de tributos do Simples (gov.br).

Atenção: dependendo do caso, a restituição pode envolver entes diferentes (Receita x Estado/Município), e é por isso que o suporte de um contador reduz risco e retrabalho. Se quiser, você pode falar com nosso time: Fale com nossos especialistas.

Checklist rápido: como pagar menos com segurança

  • 1) CNAE confere com o serviço real (contrato, proposta, nota fiscal e site).
  • 2) Você sabe se sua atividade entra na regra do Fator R e calcula todo mês.
  • 3) Pró-labore está bem definido (evita erro de base e inconsistência de folha): guia de pró-labore.
  • 4) ISS foi revisado (retenções e município competente): ISS no Simples.
  • 5) Você acompanha o RBT12 e revisa a alíquota efetiva mensalmente.
  • 6) Apuração no PGDAS-D é feita com segregação correta quando há receitas diferentes.
  • 7) Você usa simulação antes de pagar: calculadora de impostos.

Perguntas frequentes (FAQ)

1) Todo prestador de serviço pode ficar no Anexo III?
Não. Algumas atividades já são enquadradas em anexos específicos, e outras dependem do Fator R para migrar do V para o III. O correto é validar o CNAE e calcular o Fator R mensalmente, conforme regras do Simples (LC 123/2006). Fonte oficial.

2) Se eu aumentar pró-labore, automaticamente pago menos imposto?
Não é automático. A lógica é comparar: o custo total de aumentar folha (incluindo obrigações relacionadas) versus a economia no DAS ao migrar de anexo. Por isso o ideal é simular com base no seu RBT12 e no seu Fator R. Para entender a base: guia do Fator R.

3) O Fator R é calculado uma vez por ano?
Não. Ele deve ser acompanhado mês a mês, sempre olhando os últimos 12 meses (FS12/RBT12), porque qualquer mudança na receita ou folha pode alterar o enquadramento naquele período de apuração. Referência operacional: Manual do PGDAS-D.

4) ISS sempre está dentro do DAS?
Em regra, o Simples recolhe tributos de forma unificada, mas o ISS pode ter particularidades dependendo do município competente e hipóteses específicas (como retenção). O caminho seguro é apurar corretamente e seguir a regra para cada situação. Guia completo: ISS no Simples Nacional.

5) Se eu paguei o DAS a maior, como recupero?
Geralmente você precisa corrigir a apuração (retificar) e então avaliar restituição/compensação, conforme as regras e serviços oficiais do Portal do Simples: Restituição e Compensação. Para visão pública e orientação geral: serviço no gov.br.

Conclusão

Para prestadores de serviço, pagar menos imposto no Simples Nacional sem errar o anexo é um trabalho de método: CNAE correto, Fator R acompanhado, ISS revisado, RBT12 monitorado e apuração consistente no PGDAS-D. Quando isso é bem feito, é comum evitar pagamento indevido e reduzir risco de inconsistência com o fisco.

Se você quiser ajuda para enquadrar sua atividade, simular cenários (Anexo III x V) e apurar corretamente mês a mês, fale com nosso time de especialistas.

Para consolidar o tema e navegar pelos conteúdos relacionados, retome nosso pilar: Simples Nacional: guia completo de anexos, Fator R, limites e DAS. Se o seu objetivo também envolve decisões de regime (Simples x outros), volte ao super-hub: Regime Tributário.

Na dúvida, sempre vale consultar um contador antes de tomar decisões que impactam sua carga tributária. 

Utilize nossa calculadora de impostos e tire suas dúvidas quando necessário com nosso time.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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