O CNAE 8640-2/10 – Serviços de quimioterapia corresponde às atividades médicas especializadas voltadas ao tratamento de pacientes com câncer por meio da administração de medicamentos citostáticos. Esses tratamentos podem ocorrer por via intravenosa, oral ou por outros protocolos terapêuticos definidos pela equipe médica responsável.
Esse CNAE é utilizado principalmente por clínicas oncológicas, hospitais e centros de infusão especializados no tratamento de neoplasias. A atividade pode optar pelo Simples Nacional, sendo enquadrada geralmente nos Anexos III ou V, dependendo da aplicação do Fator R. Para entender a carga tributária da atividade, consulte a Tabela do Simples Nacional ou utilize a calculadora de impostos. Caso esteja planejando abrir uma clínica ou centro de tratamento oncológico, também é importante compreender o regime tributário adequado e o processo de abertura de empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 8640-2/10 não pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI). Isso ocorre porque a atividade envolve serviços médicos altamente especializados e exige estrutura clínica, equipe técnica e regulamentação sanitária.
Empresas que realizam quimioterapia geralmente são constituídas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Limitada (LTDA), especialmente quando operam clínicas ou centros de oncologia.
Para conhecer as atividades permitidas no MEI, consulte também a tabela de CNAEs do MEI.
Resumo tributário do CNAE 8640-2/10
| Categoria | Regra |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| Regime comum | Simples Nacional ou Lucro Presumido |
| Anexo do Simples | Anexo III ou Anexo V |
| Alíquota inicial | 6% ou 15,5% |
| Fator R | Sim |
| Grau de risco (RAT) | 2,00% – risco médio |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
Empresas enquadradas no CNAE 8640-2/10 podem optar pelo Simples Nacional. O enquadramento tributário depende da estrutura de custos da empresa e da proporção da folha de pagamento em relação ao faturamento.
Se a empresa possuir folha de pagamento relevante, pode ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, cuja alíquota inicial começa em aproximadamente 6%.
Caso a folha de pagamento seja menor, a atividade será tributada pelo Anexo V, cuja alíquota inicial começa em torno de 15,5%.
A alíquota efetiva aumenta progressivamente conforme o faturamento anual da empresa.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Sim. O CNAE 8640-2/10 está sujeito ao cálculo do Fator R.
O Fator R compara o total da folha de pagamento da empresa com o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.
- Folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento → enquadramento no Anexo III
- Folha de pagamento inferior a 28% → enquadramento no Anexo V
Veja o cálculo detalhado no guia completo do Fator R no Simples Nacional.
Atividades permitidas
- Administração de quimioterapia intravenosa
- Tratamento quimioterápico oral supervisionado
- Serviços de infusão de medicamentos citostáticos
- Monitoramento clínico de pacientes em tratamento oncológico
- Suporte médico durante sessões de quimioterapia
- Tratamentos oncológicos em clínicas especializadas
Atividades NÃO permitidas
- Serviços de radioterapia
- Tratamentos radiológicos oncológicos
- Serviços hospitalares completos
- Atividades de diagnóstico por imagem
Serviços de radioterapia, por exemplo, são classificados em outro código específico, como o CNAE 8640-2/11.
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8640-2/10
| Atividades inclusas | Atividades não inclusas |
|---|---|
| Tratamento quimioterápico | Radioterapia |
| Administração de medicamentos citostáticos | Diagnóstico por imagem |
| Centros de infusão oncológica | Serviços hospitalares gerais |
| Monitoramento de pacientes em quimioterapia | Tratamentos radiológicos |
Abertura de empresa com esse CNAE
Empresas que operam com serviços de quimioterapia geralmente precisam cumprir exigências regulatórias rigorosas, incluindo licenciamento sanitário, autorização da Vigilância Sanitária e estrutura adequada para atendimento médico especializado.
O processo de abrir empresa com esse CNAE envolve etapas como registro na Junta Comercial, definição da natureza jurídica, escolha do regime tributário e obtenção das licenças obrigatórias.
Se precisar de ajuda nesse processo, você pode falar com um especialista da contabilidade.com.
Descritores relacionados
- Quimioterapia
- Serviços de quimioterapia
- Tratamento oncológico
- Centro de infusão oncológica
- Clínica de oncologia
- Administração de medicamentos citostáticos
Perguntas Frequentes (FAQ)
CNAE 8640-2/10 pode ser MEI?
Não. A atividade envolve tratamento médico especializado e não está incluída na lista de atividades permitidas ao MEI.
Esse CNAE tem Fator R?
Sim. A tributação entre Anexo III ou Anexo V depende do cálculo do Fator R da empresa.
Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Pode ser tributado pelo Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional, dependendo da proporção da folha de pagamento.
Quem utiliza esse CNAE?
Clínicas oncológicas, hospitais e centros de infusão especializados em tratamento quimioterápico.
Conclusão
O CNAE 8640-2/10 é destinado a empresas da área da saúde que realizam tratamentos de quimioterapia para pacientes com câncer. Essa atividade exige estrutura médica especializada, regulamentação sanitária e acompanhamento profissional adequado.
No Simples Nacional, a tributação pode ocorrer pelo Anexo III ou Anexo V, dependendo da aplicação do Fator R e da estrutura de folha de pagamento da empresa.
Para escolher o melhor enquadramento tributário, também é importante entender o regime tributário ideal e o processo de abertura de empresa.
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Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018
Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional
Portal Oficial
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