Anexo III do Simples Nacional: tabela completa, atividades, alíquotas e cálculo dos impostos

Anexo III do Simples Nacional: tabela completa, atividades, alíquotas e cálculo dos impostos

Publicado em27/01/2026

Tempo leitura5min 31s

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O Anexo III do Simples Nacional é uma das tabelas de tributação mais relevantes para empresas prestadoras de serviços no Brasil. Ele define as alíquotas, faixas de faturamento e impostos aplicáveis a atividades como academias, tecnologia, saúde, educação, consultorias e diversos serviços técnicos.

As alíquotas do Anexo III variam de 6% a 33% sobre a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, e o enquadramento correto pode representar uma diferença significativa no valor pago mensalmente no DAS. Por isso, entender como funciona o Anexo III é essencial para escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.

Neste guia completo, você vai entender quem se enquadra no Anexo III, como funciona o Fator R, ver a tabela atualizada, a repartição dos tributos e quando vale a pena abrir empresa nesse enquadramento.

 

Anexo III do Simples Nacional – Tabela de alíquotas

A tabela do Anexo III considera a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12). Com base nela, é aplicada uma alíquota nominal e um valor a deduzir, resultando na alíquota efetiva.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir (R$)
Até 180.000,006,00%0,00
180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Para simular exatamente quanto sua empresa pagaria de impostos, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

Se quiser comparar com outros anexos e CNAEs, veja também a tabela completa do Simples Nacional.

Quais atividades se enquadram no Anexo III?

O Anexo III abrange uma ampla gama de atividades de prestação de serviços. O enquadramento exato depende do CNAE e, em alguns casos, da aplicação do Fator R.

  • Serviços técnicos e de manutenção
  • Educação e cursos livres
  • Transporte municipal e autoescolas
  • Corretagem e intermediação
  • Agências de viagens, publicidade e jornalismo
  • Tecnologia, desenvolvimento de software e informática
  • Saúde, bem-estar e atividades físicas
  • Consultoria, auditoria e administração
  • Profissões regulamentadas (engenharia, arquitetura, design)
  • Escritórios de contabilidade

O correto enquadramento da atividade é decisivo para pagar menos impostos e evitar problemas fiscais. Se tiver dúvida, o ideal é falar com um especialista.

Como funciona o Fator R no Anexo III?

O Fator R define se a empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Ele é calculado dividindo a folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período.

Fórmula:

Fator R = Folha de salários ÷ Receita bruta (RBT12)

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode permanecer no Anexo III, pagando alíquotas menores. Caso contrário, será tributada pelo Anexo V.

Repartição dos tributos no Anexo III

Embora o DAS seja pago em guia única, internamente o valor é dividido entre os tributos abaixo:

FaixaCPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
43,40%33,50%3,50%4,00%12,82%2,78%
43,40%32,00%3,50%4,00%14,05%3,05%
43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
43,40%33,50%3,50%4,00%12,82%2,78%
30,50%-15,00%35,00%16,03%3,47%

FAQ - Perguntas frequentes sobre o Anexo III

1) Quem pode optar pelo Anexo III? 
Empresas prestadoras de serviços cujas atividades estejam previstas na legislação e que atendam às regras do Simples Nacional.

2) O Anexo III é melhor que o Lucro Presumido?
Em muitos casos, sim. Mas a escolha depende do faturamento, CNAE e estrutura de custos. Veja a comparação completa entre Simples Nacional e Lucro Presumido.

3) Preciso de contador para abrir empresa no Anexo III?
Sim. O contador é essencial para definir o CNAE correto, calcular o Fator R e manter a empresa regular.

Conclusão

O Anexo III do Simples Nacional é uma excelente opção para empresas de serviços, especialmente quando o Fator R permite a permanência nesse anexo. Compreender as tabelas, atividades permitidas e a repartição dos tributos é essencial para pagar menos impostos dentro da lei.

Antes de abrir ou migrar sua empresa, avalie cuidadosamente o regime tributário mais adequado ao seu perfil.

Se quiser ajuda prática, a contabilidade.com pode cuidar de tudo para você:

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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