O Anexo III do Simples Nacional é uma das tabelas de tributação mais importantes para prestadores de serviços. Ele define alíquotas, faixas de faturamento e a parcela a deduzir usadas para calcular o DAS (guia única do Simples).
Na prática, o Anexo III costuma ser o cenário mais eficiente para muitas atividades de serviços porque começa com alíquota nominal de 6% e pode chegar a 33%, conforme a receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12).
Neste guia, você vai entender quem se enquadra, ver a tabela do Anexo III, aprender a calcular a alíquota efetiva, compreender a repartição dos tributos e como o Fator R influencia a migração entre Anexo III e Anexo V. Ao final, confira também o guia completo do Simples Nacional.
Para entender onde o Anexo III se encaixa nas regras gerais de impostos, veja o nosso super-hub de regime tributário.
O que é o Anexo III do Simples Nacional
O Anexo III é uma categoria de tributação do Simples Nacional usada para calcular impostos de micro e pequenas empresas que prestam determinados tipos de serviços. A apuração é feita mensalmente pelo PGDAS-D e o pagamento ocorre via DAS.
O ponto-chave é que o valor do imposto depende do seu RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses), da faixa em que você está e do cálculo da alíquota efetiva (não é só “pegar a alíquota da tabela”).
Tabela do Anexo III do Simples Nacional
A tabela abaixo traz as faixas, alíquotas nominais e a parcela a deduzir para encontrar a alíquota efetiva. (Estrutura de faixas e valores conforme referência publicada com vigência indicada até 31/12/2026.) :contentReference[oaicite:2]{index=2}
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Quer simular na prática quanto dá o imposto no seu cenário? Use a calculadora de impostos.
Para comparar com outros anexos e ver a visão “geralzona” por CNAE, consulte a tabela completa do Simples Nacional.
Como calcular a alíquota efetiva do Anexo III
No Simples, você não paga “a alíquota da faixa” diretamente. O cálculo correto é feito pela alíquota efetiva, usando o seu RBT12.
Fórmula da alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Exemplo rápido:
Se sua empresa tem RBT12 de R$ 300.000,00 (2ª faixa), alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360,00:
Alíquota efetiva = (300.000 × 0,112 − 9.360) ÷ 300.000 = (33.600 − 9.360) ÷ 300.000 = 24.240 ÷ 300.000 = 8,08%
Se você quer fazer isso em 1 minuto com mais segurança, use a calculadora de impostos e depois valide com um contador.
Quais atividades podem entrar no Anexo III
O Anexo III abrange muitas atividades de serviços. O enquadramento final depende do CNAE e, em vários casos, também do Fator R.
Exemplos de categorias que aparecem com frequência no Anexo III
- Serviços técnicos e manutenção (instalação, reparos e manutenção em geral)
- Serviços educacionais (escolas, cursos, treinamentos)
- Agências (como viagens e turismo)
- Escritórios contábeis
- Tecnologia e informática (muitas vezes com tributação que pode variar pelo Fator R)
- Saúde, bem-estar e atividades físicas (como fisioterapia, odontologia, psicologia e afins, também com casos que variam conforme Fator R)
- Consultoria, perícia e administração (com situações em que o Fator R influencia o anexo)
- Profissões regulamentadas (como engenharia, arquitetura e design, em cenários em que a tributação pode variar pelo Fator R)
Para evitar erro de enquadramento (e pagar mais imposto sem necessidade), a recomendação é: confirme seu CNAE e simule o melhor cenário com apoio de um contador. Se quiser, você pode falar com nosso time de especialistas.
Fator R: quando a empresa vai para o Anexo III ou Anexo V
O Fator R é a regra que define se determinadas atividades serão tributadas no Anexo III ou no Anexo V. A lógica é comparar a folha de pagamento com o faturamento dos últimos 12 meses.
Fórmula:
Fator R = Folha de salários (12 meses) ÷ Receita bruta (12 meses)
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a tributação tende a ficar no Anexo III. Se for inferior a 28%, tende a ir para o Anexo V.
Para aprofundar com exemplos e planejamento, veja: Fator R no Simples Nacional.
Repartição dos tributos no Anexo III
Embora você pague tudo em uma guia (DAS), a alíquota do Anexo III é “quebrada” internamente entre tributos como CPP, ISS, CSLL, IRPJ, Cofins e PIS/Pasep.
Abaixo, um quadro de referência de repartição por faixa (até 31/12/2026).
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | - |
Observação importante: existe um cenário em que o ISS pode ser “limitado” na 5ª faixa quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537%, com redistribuição do excedente entre tributos federais (conforme a referência apresentada).
Se você está perto desse patamar de faturamento, vale muito fazer simulação e revisão com contador.
Para entender quando ISS sai do DAS e como isso muda a apuração, veja: ISS no Simples Nacional.
Anexo III x Anexo V: por que isso muda tanto o imposto
Em muitos serviços, a diferença entre Anexo III e Anexo V é justamente o Fator R. Se a folha (salários + pró-labore + encargos) ficar abaixo de 28% do faturamento, a empresa pode ser tributada no Anexo V, que normalmente começa com alíquotas mais altas.
Se você quer uma visão completa por anexo e por perfil de negócio, veja: anexos do Simples Nacional e o nosso guia completo do Simples Nacional.
FAQ - Perguntas frequentes sobre Anexo III do Simples Nacional
1) Quem pode se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional?
Empresas de serviços cujas atividades (CNAEs) sejam permitidas no Simples e que, quando aplicável, atendam ao Fator R. Para checar permissões e vedações, veja: quem pode optar pelo Simples Nacional.
2) Como saber a faixa do Anexo III?
A faixa depende do seu RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses). Se você quer entender o conceito e como acompanhar esse número, veja: como calcular o RBT12.
3) Como calcular o DAS no Anexo III?
Você calcula a alíquota efetiva com base na faixa do Anexo III e aplica sobre a receita do mês (apuração via PGDAS-D). Para o passo a passo completo, veja: como calcular o DAS e use a calculadora de impostos.
4) O Anexo III é sempre melhor que Lucro Presumido?
Nem sempre. Depende do seu faturamento, CNAE, estrutura de custos, pró-labore e estratégia fiscal. Compare com: Simples Nacional x Lucro Presumido.
5) Posso “migrar” do Anexo V para o Anexo III?
Em muitos casos, sim — quando a sua atividade é do tipo que alterna por Fator R. A apuração é mensal: se você atingir o fator mínimo (28%), o sistema passa a aplicar o Anexo III. Para entender a estratégia com exemplos, veja: Fator R para PJ.
6) Preciso de contador para não errar no Anexo III?
Na prática, sim — especialmente para confirmar o CNAE, acompanhar RBT12, simular alíquota efetiva e revisar impacto de Fator R e ISS. Quando possível, consulte um contador e, se quiser, fale com nosso time de especialistas.
Conclusão
O Anexo III do Simples Nacional pode ser uma das melhores opções para empresas de serviços, principalmente quando o Fator R permite ficar no Anexo III e manter alíquotas mais competitivas.
Se você quer decidir com segurança, faça uma simulação na calculadora de impostos, valide seu CNAE e regras de anexos com um contador. Se preferir, fale com nosso time de especialistas.
Para aprofundar tudo em um único lugar (anexos, Fator R, limites e DAS), veja o nosso guia completo do Simples Nacional.

