Anexo III do Simples Nacional: tabela completa, atividades, alíquotas e cálculo dos impostos

Anexo III do Simples Nacional: tabela completa, atividades, alíquotas e cálculo dos impostos

Publicado em24/02/2026

Tempo leitura11min 12s

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O Anexo III do Simples Nacional é uma das tabelas de tributação mais importantes para prestadores de serviços. Ele define alíquotas, faixas de faturamento e a parcela a deduzir usadas para calcular o DAS (guia única do Simples).

Na prática, o Anexo III costuma ser o cenário mais eficiente para muitas atividades de serviços porque começa com alíquota nominal de 6% e pode chegar a 33%, conforme a receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12)

Neste guia, você vai entender quem se enquadra, ver a tabela do Anexo III, aprender a calcular a alíquota efetiva, compreender a repartição dos tributos e como o Fator R influencia a migração entre Anexo III e Anexo V. Ao final, confira também o guia completo do Simples Nacional.

Para entender onde o Anexo III se encaixa nas regras gerais de impostos, veja o nosso super-hub de regime tributário.

O que é o Anexo III do Simples Nacional

O Anexo III é uma categoria de tributação do Simples Nacional usada para calcular impostos de micro e pequenas empresas que prestam determinados tipos de serviços. A apuração é feita mensalmente pelo PGDAS-D e o pagamento ocorre via DAS

O ponto-chave é que o valor do imposto depende do seu RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses), da faixa em que você está e do cálculo da alíquota efetiva (não é só “pegar a alíquota da tabela”).

Tabela do Anexo III do Simples Nacional

A tabela abaixo traz as faixas, alíquotas nominais e a parcela a deduzir para encontrar a alíquota efetiva. (Estrutura de faixas e valores conforme referência publicada com vigência indicada até 31/12/2026.) :contentReference[oaicite:2]{index=2}

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
Até 180.000,006,00%0,00
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Quer simular na prática quanto dá o imposto no seu cenário? Use a calculadora de impostos.

Para comparar com outros anexos e ver a visão “geralzona” por CNAE, consulte a tabela completa do Simples Nacional.

Como calcular a alíquota efetiva do Anexo III

No Simples, você não paga “a alíquota da faixa” diretamente. O cálculo correto é feito pela alíquota efetiva, usando o seu RBT12.

Fórmula da alíquota efetiva:

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12

Exemplo rápido:

Se sua empresa tem RBT12 de R$ 300.000,00 (2ª faixa), alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360,00:

Alíquota efetiva = (300.000 × 0,112 − 9.360) ÷ 300.000 = (33.600 − 9.360) ÷ 300.000 = 24.240 ÷ 300.000 = 8,08%

Se você quer fazer isso em 1 minuto com mais segurança, use a calculadora de impostos e depois valide com um contador.

Quais atividades podem entrar no Anexo III

O Anexo III abrange muitas atividades de serviços. O enquadramento final depende do CNAE e, em vários casos, também do Fator R

Exemplos de categorias que aparecem com frequência no Anexo III

  • Serviços técnicos e manutenção (instalação, reparos e manutenção em geral)
  • Serviços educacionais (escolas, cursos, treinamentos)
  • Agências (como viagens e turismo)
  • Escritórios contábeis
  • Tecnologia e informática (muitas vezes com tributação que pode variar pelo Fator R)
  • Saúde, bem-estar e atividades físicas (como fisioterapia, odontologia, psicologia e afins, também com casos que variam conforme Fator R)
  • Consultoria, perícia e administração (com situações em que o Fator R influencia o anexo)
  • Profissões regulamentadas (como engenharia, arquitetura e design, em cenários em que a tributação pode variar pelo Fator R) 

Para evitar erro de enquadramento (e pagar mais imposto sem necessidade), a recomendação é: confirme seu CNAE e simule o melhor cenário com apoio de um contador. Se quiser, você pode falar com nosso time de especialistas.

Fator R: quando a empresa vai para o Anexo III ou Anexo V

O Fator R é a regra que define se determinadas atividades serão tributadas no Anexo III ou no Anexo V. A lógica é comparar a folha de pagamento com o faturamento dos últimos 12 meses. 

Fórmula:

Fator R = Folha de salários (12 meses) ÷ Receita bruta (12 meses)

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a tributação tende a ficar no Anexo III. Se for inferior a 28%, tende a ir para o Anexo V

Para aprofundar com exemplos e planejamento, veja: Fator R no Simples Nacional.

Repartição dos tributos no Anexo III

Embora você pague tudo em uma guia (DAS), a alíquota do Anexo III é “quebrada” internamente entre tributos como CPP, ISS, CSLL, IRPJ, Cofins e PIS/Pasep

Abaixo, um quadro de referência de repartição por faixa (até 31/12/2026). 

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%-

Observação importante: existe um cenário em que o ISS pode ser “limitado” na 5ª faixa quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537%, com redistribuição do excedente entre tributos federais (conforme a referência apresentada). 

Se você está perto desse patamar de faturamento, vale muito fazer simulação e revisão com contador.

Para entender quando ISS sai do DAS e como isso muda a apuração, veja: ISS no Simples Nacional.

Anexo III x Anexo V: por que isso muda tanto o imposto

Em muitos serviços, a diferença entre Anexo III e Anexo V é justamente o Fator R. Se a folha (salários + pró-labore + encargos) ficar abaixo de 28% do faturamento, a empresa pode ser tributada no Anexo V, que normalmente começa com alíquotas mais altas.

Se você quer uma visão completa por anexo e por perfil de negócio, veja: anexos do Simples Nacional e o nosso guia completo do Simples Nacional.

FAQ - Perguntas frequentes sobre Anexo III do Simples Nacional 

1) Quem pode se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional?

Empresas de serviços cujas atividades (CNAEs) sejam permitidas no Simples e que, quando aplicável, atendam ao Fator R. Para checar permissões e vedações, veja: quem pode optar pelo Simples Nacional.

2) Como saber a faixa do Anexo III?

A faixa depende do seu RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses). Se você quer entender o conceito e como acompanhar esse número, veja: como calcular o RBT12.

3) Como calcular o DAS no Anexo III?

Você calcula a alíquota efetiva com base na faixa do Anexo III e aplica sobre a receita do mês (apuração via PGDAS-D). Para o passo a passo completo, veja: como calcular o DAS e use a calculadora de impostos.

4) O Anexo III é sempre melhor que Lucro Presumido?

Nem sempre. Depende do seu faturamento, CNAE, estrutura de custos, pró-labore e estratégia fiscal. Compare com: Simples Nacional x Lucro Presumido.

5) Posso “migrar” do Anexo V para o Anexo III?

Em muitos casos, sim — quando a sua atividade é do tipo que alterna por Fator R. A apuração é mensal: se você atingir o fator mínimo (28%), o sistema passa a aplicar o Anexo III. Para entender a estratégia com exemplos, veja: Fator R para PJ.

6) Preciso de contador para não errar no Anexo III?

Na prática, sim — especialmente para confirmar o CNAE, acompanhar RBT12, simular alíquota efetiva e revisar impacto de Fator R e ISS. Quando possível, consulte um contador e, se quiser, fale com nosso time de especialistas.

Conclusão

O Anexo III do Simples Nacional pode ser uma das melhores opções para empresas de serviços, principalmente quando o Fator R permite ficar no Anexo III e manter alíquotas mais competitivas.

Se você quer decidir com segurança, faça uma simulação na calculadora de impostos, valide seu CNAE e regras de anexos com um contador. Se preferir, fale com nosso time de especialistas.

Para aprofundar tudo em um único lugar (anexos, Fator R, limites e DAS), veja o nosso guia completo do Simples Nacional.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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