CNAE 8640-2/11 – Serviços de radioterapia: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

CNAE 8640-2/11 – Serviços de radioterapia: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

Publicado em16/03/2026

Tempo leitura8min 13s

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O CNAE 8640-2/11 – Serviços de radioterapia corresponde às atividades médicas especializadas voltadas ao tratamento de pacientes com câncer por meio da utilização de radiação ionizante. Esse tipo de serviço exige estrutura técnica específica, protocolos rigorosos de segurança e acompanhamento por profissionais qualificados, como médicos radioterapeutas, físicos médicos, enfermeiros e equipe de apoio especializada.

Essa atividade é comum em clínicas oncológicas, hospitais e centros especializados em tratamento de neoplasias. No âmbito tributário, o CNAE pode ser enquadrado no Simples Nacional, geralmente nos Anexo III ou Anexo V, conforme a aplicação do Fator R. Para verificar alíquotas e regras atualizadas, consulte a Tabela do Simples Nacional e utilize a calculadora de impostos. Antes de estruturar a operação, vale entender melhor o regime tributário ideal e o processo de abertura de empresa.

Esse CNAE pode ser MEI?

Não. O CNAE 8640-2/11 não pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual. Isso ocorre porque a atividade envolve tratamento médico especializado, infraestrutura de alta complexidade, exigências sanitárias e regras específicas de segurança radiológica.

Na prática, empresas que atuam com radioterapia costumam ser constituídas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Limitada (LTDA), a depender do porte da operação e da estrutura societária.

Para consultar as atividades permitidas ao MEI, veja também a Tabela e CNAEs do MEI.

Resumo tributário do CNAE 8640-2/11

CategoriaRegra
MEINão permitido
Regime comumSimples Nacional ou Lucro Presumido
Anexo do SimplesAnexo III ou Anexo V
Alíquota inicial6% ou 15,5%
Fator RSim
Grau de risco (RAT)2,00% – risco médio

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

O CNAE 8640-2/11 pode ser tributado pelo Simples Nacional, com enquadramento variando conforme a estrutura da empresa e principalmente o peso da folha de pagamento em relação ao faturamento bruto.

Quando o cálculo do Fator R atingir o percentual mínimo exigido, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, cuja alíquota inicial é de 6%.

Caso o percentual não seja alcançado, a atividade tende a permanecer no Anexo V, cuja alíquota inicial parte de 15,5%.

Como ocorre com outras atividades do Simples, a tributação é progressiva e aumenta conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

O CNAE está sujeito ao Fator R?

Sim. O CNAE 8640-2/11 está sujeito ao Fator R, mecanismo que pode alterar o enquadramento tributário entre o Anexo III e o Anexo V.

Esse cálculo considera a relação entre a folha de pagamento da empresa e o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.

  • Folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento → enquadramento no Anexo III
  • Folha de pagamento inferior a 28% → enquadramento no Anexo V

Veja o detalhamento completo no artigo sobre Fator R no Simples Nacional.

Atividades permitidas

  • Serviços de radioterapia para tratamento de pacientes com neoplasias
  • Aplicação de radiação ionizante com finalidade terapêutica
  • Tratamentos oncológicos com radioterapia convencional
  • Tratamentos com radioterapia conformada e técnicas semelhantes
  • Atendimento em centros especializados em radioterapia
  • Estruturas clínicas devidamente preparadas para terapia radiológica

Atividades NÃO permitidas

  • Serviços de radiologia médica e odontológica
  • Serviços de quimioterapia
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Atividades hospitalares gerais não relacionadas à radioterapia

Como exemplo, serviços de radiologia costumam se enquadrar em outro código, como o CNAE 8640-2/05, enquanto a quimioterapia é normalmente classificada no CNAE 8640-2/10.

Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8640-2/11

Atividades inclusasAtividades não inclusas
Radioterapia para tratamento oncológicoRadiologia médica e odontológica
Uso terapêutico de radiação ionizanteQuimioterapia
Centros especializados em radioterapiaLaboratórios de análises clínicas
Tratamentos radioterápicos estruturadosServiços hospitalares gerais

Abertura de empresa com esse CNAE

A abertura de empresa para radioterapia exige atenção especial à legislação sanitária, estrutura física adequada, licenciamento junto aos órgãos competentes e definição correta do regime tributário. Também é comum a necessidade de autorizações específicas relacionadas à operação com radiação ionizante.

O processo de abrir empresa com esse CNAE passa pela escolha da natureza jurídica, registro na Junta Comercial, definição do enquadramento tributário e obtenção das licenças obrigatórias para funcionamento.

Para estruturar isso com segurança, você pode falar com nosso time de especialistas.

Descritores relacionados

  • Radioterapia
  • Serviços de radioterapia
  • Radiação ionizante
  • Tratamento oncológico com radiação
  • Clínica de radioterapia
  • Centro de tratamento oncológico

Perguntas Frequentes (FAQ)

CNAE 8640-2/11 pode ser MEI?

Não. A atividade não está permitida no MEI devido à sua complexidade técnica, estrutura exigida e regulamentação específica da área da saúde.

Esse CNAE tem Fator R?

Sim. O CNAE 8640-2/11 está sujeito ao Fator R, o que pode alterar o enquadramento entre o Anexo III e o Anexo V no Simples Nacional.

Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?

O enquadramento pode ocorrer no Anexo III ou no Anexo V, conforme o cálculo do Fator R e a proporção da folha de pagamento da empresa.

Qual a principal diferença entre radioterapia, quimioterapia e radiologia?

A radioterapia utiliza radiação ionizante para tratamento terapêutico, especialmente em oncologia. A quimioterapia envolve a administração de medicamentos citostáticos. Já a radiologia está relacionada a exames de imagem e diagnóstico, com CNAE diferente.

Conclusão

O CNAE 8640-2/11 é destinado a empresas da área da saúde que realizam serviços de radioterapia, atividade de alta complexidade e forte exigência regulatória. Esse CNAE não pode ser utilizado no MEI e costuma ser adotado por clínicas oncológicas, hospitais e centros especializados em tratamento com radiação ionizante.

No Simples Nacional, a atividade pode ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V, a depender da aplicação do Fator R e da estrutura da folha de pagamento da empresa.

Para tomar a melhor decisão, vale entender em profundidade o regime tributário adequado e o processo de abertura de empresa.

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Fontes Complementares:

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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