O CNAE 8640-2/11 – Serviços de radioterapia corresponde às atividades médicas especializadas voltadas ao tratamento de pacientes com câncer por meio da utilização de radiação ionizante. Esse tipo de serviço exige estrutura técnica específica, protocolos rigorosos de segurança e acompanhamento por profissionais qualificados, como médicos radioterapeutas, físicos médicos, enfermeiros e equipe de apoio especializada.
Essa atividade é comum em clínicas oncológicas, hospitais e centros especializados em tratamento de neoplasias. No âmbito tributário, o CNAE pode ser enquadrado no Simples Nacional, geralmente nos Anexo III ou Anexo V, conforme a aplicação do Fator R. Para verificar alíquotas e regras atualizadas, consulte a Tabela do Simples Nacional e utilize a calculadora de impostos. Antes de estruturar a operação, vale entender melhor o regime tributário ideal e o processo de abertura de empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 8640-2/11 não pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual. Isso ocorre porque a atividade envolve tratamento médico especializado, infraestrutura de alta complexidade, exigências sanitárias e regras específicas de segurança radiológica.
Na prática, empresas que atuam com radioterapia costumam ser constituídas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Limitada (LTDA), a depender do porte da operação e da estrutura societária.
Para consultar as atividades permitidas ao MEI, veja também a Tabela e CNAEs do MEI.
Resumo tributário do CNAE 8640-2/11
| Categoria | Regra |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| Regime comum | Simples Nacional ou Lucro Presumido |
| Anexo do Simples | Anexo III ou Anexo V |
| Alíquota inicial | 6% ou 15,5% |
| Fator R | Sim |
| Grau de risco (RAT) | 2,00% – risco médio |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
O CNAE 8640-2/11 pode ser tributado pelo Simples Nacional, com enquadramento variando conforme a estrutura da empresa e principalmente o peso da folha de pagamento em relação ao faturamento bruto.
Quando o cálculo do Fator R atingir o percentual mínimo exigido, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, cuja alíquota inicial é de 6%.
Caso o percentual não seja alcançado, a atividade tende a permanecer no Anexo V, cuja alíquota inicial parte de 15,5%.
Como ocorre com outras atividades do Simples, a tributação é progressiva e aumenta conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Sim. O CNAE 8640-2/11 está sujeito ao Fator R, mecanismo que pode alterar o enquadramento tributário entre o Anexo III e o Anexo V.
Esse cálculo considera a relação entre a folha de pagamento da empresa e o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.
- Folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento → enquadramento no Anexo III
- Folha de pagamento inferior a 28% → enquadramento no Anexo V
Veja o detalhamento completo no artigo sobre Fator R no Simples Nacional.
Atividades permitidas
- Serviços de radioterapia para tratamento de pacientes com neoplasias
- Aplicação de radiação ionizante com finalidade terapêutica
- Tratamentos oncológicos com radioterapia convencional
- Tratamentos com radioterapia conformada e técnicas semelhantes
- Atendimento em centros especializados em radioterapia
- Estruturas clínicas devidamente preparadas para terapia radiológica
Atividades NÃO permitidas
- Serviços de radiologia médica e odontológica
- Serviços de quimioterapia
- Laboratórios de análises clínicas
- Atividades hospitalares gerais não relacionadas à radioterapia
Como exemplo, serviços de radiologia costumam se enquadrar em outro código, como o CNAE 8640-2/05, enquanto a quimioterapia é normalmente classificada no CNAE 8640-2/10.
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8640-2/11
| Atividades inclusas | Atividades não inclusas |
|---|---|
| Radioterapia para tratamento oncológico | Radiologia médica e odontológica |
| Uso terapêutico de radiação ionizante | Quimioterapia |
| Centros especializados em radioterapia | Laboratórios de análises clínicas |
| Tratamentos radioterápicos estruturados | Serviços hospitalares gerais |
Abertura de empresa com esse CNAE
A abertura de empresa para radioterapia exige atenção especial à legislação sanitária, estrutura física adequada, licenciamento junto aos órgãos competentes e definição correta do regime tributário. Também é comum a necessidade de autorizações específicas relacionadas à operação com radiação ionizante.
O processo de abrir empresa com esse CNAE passa pela escolha da natureza jurídica, registro na Junta Comercial, definição do enquadramento tributário e obtenção das licenças obrigatórias para funcionamento.
Para estruturar isso com segurança, você pode falar com nosso time de especialistas.
Descritores relacionados
- Radioterapia
- Serviços de radioterapia
- Radiação ionizante
- Tratamento oncológico com radiação
- Clínica de radioterapia
- Centro de tratamento oncológico
Perguntas Frequentes (FAQ)
CNAE 8640-2/11 pode ser MEI?
Não. A atividade não está permitida no MEI devido à sua complexidade técnica, estrutura exigida e regulamentação específica da área da saúde.
Esse CNAE tem Fator R?
Sim. O CNAE 8640-2/11 está sujeito ao Fator R, o que pode alterar o enquadramento entre o Anexo III e o Anexo V no Simples Nacional.
Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
O enquadramento pode ocorrer no Anexo III ou no Anexo V, conforme o cálculo do Fator R e a proporção da folha de pagamento da empresa.
Qual a principal diferença entre radioterapia, quimioterapia e radiologia?
A radioterapia utiliza radiação ionizante para tratamento terapêutico, especialmente em oncologia. A quimioterapia envolve a administração de medicamentos citostáticos. Já a radiologia está relacionada a exames de imagem e diagnóstico, com CNAE diferente.
Conclusão
O CNAE 8640-2/11 é destinado a empresas da área da saúde que realizam serviços de radioterapia, atividade de alta complexidade e forte exigência regulatória. Esse CNAE não pode ser utilizado no MEI e costuma ser adotado por clínicas oncológicas, hospitais e centros especializados em tratamento com radiação ionizante.
No Simples Nacional, a atividade pode ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V, a depender da aplicação do Fator R e da estrutura da folha de pagamento da empresa.
Para tomar a melhor decisão, vale entender em profundidade o regime tributário adequado e o processo de abertura de empresa.
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Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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