O CNAE 8640-2/14 – Serviços de bancos de células e tecidos humanos corresponde às atividades especializadas voltadas à coleta, triagem, processamento, transporte, armazenamento e distribuição de células e tecidos humanos para uso terapêutico. Esse código também abrange os bancos de ossos quando operam como unidades independentes de hospitais, com estrutura própria e regras específicas de funcionamento.
Essa atividade integra o grupo de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica na área da saúde e exige forte controle sanitário, rastreabilidade e atuação de profissionais habilitados. No âmbito tributário, o CNAE pode ser enquadrado no Simples Nacional, normalmente nos Anexos III ou V, conforme a aplicação do Fator R. Para verificar alíquotas e regras atualizadas, consulte a Tabela do Simples Nacional e utilize a calculadora de impostos. Também vale entender melhor o regime tributário ideal e o processo de abertura de empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 8640-2/14 não pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual. Isso ocorre porque a atividade envolve serviços de saúde especializados, controle sanitário rigoroso, estrutura técnica adequada e profissionais habilitados.
Na prática, empresas que atuam com bancos de células e tecidos humanos costumam ser constituídas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Limitada (LTDA), dependendo da estrutura operacional e do porte da instituição.
Para consultar as atividades permitidas no MEI, veja também a Tabela e CNAEs do MEI.
Resumo tributário do CNAE 8640-2/14
| Categoria | Regra |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| Regime comum | Simples Nacional ou Lucro Presumido |
| Anexo do Simples | Anexo III ou Anexo V |
| Alíquota inicial | 6% ou 15,5% |
| Fator R | Sim |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
O CNAE 8640-2/14 pode ser tributado pelo Simples Nacional, com enquadramento variando conforme a estrutura da empresa e principalmente a relação entre a folha de pagamento e o faturamento bruto.
Quando a empresa atinge o percentual exigido pelo Fator R, ela pode ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, cuja alíquota inicial é de 6%.
Se não atingir esse percentual, o enquadramento tende a permanecer no Anexo V, cuja alíquota inicial parte de 15,5%.
Como nas demais atividades do Simples Nacional, a tributação é progressiva e varia conforme o faturamento acumulado da empresa.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Sim. O CNAE 8640-2/14 está sujeito ao Fator R, mecanismo que pode alterar o enquadramento tributário entre o Anexo III e o Anexo V.
Esse cálculo considera a relação entre a folha de pagamento da empresa e o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.
- Folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento → enquadramento no Anexo III
- Folha de pagamento inferior a 28% → enquadramento no Anexo V
Veja o cálculo detalhado no conteúdo sobre Fator R no Simples Nacional.
Atividades permitidas
- Bancos de células humanas
- Bancos de tecidos humanos
- Bancos de ossos em unidades independentes de hospitais
- Bancos de pele
- Bancos de olhos e tecidos oculares
- Coleta, triagem e processamento de tecidos humanos
- Armazenamento e distribuição de células e tecidos humanos
Atividades NÃO permitidas
- Atividades hospitalares gerais
- Serviços médicos ambulatoriais não relacionados a bancos de tecidos
- Fabricação industrial de produtos biológicos
- Atividades laboratoriais não vinculadas a bancos de células e tecidos humanos
Quando essas operações estiverem integradas a outros serviços hospitalares ou industriais, pode ser necessário utilizar outros CNAEs complementares ou distintos, conforme a estrutura da operação.
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8640-2/14
| Atividades inclusas | Atividades não inclusas |
|---|---|
| Bancos de células humanas | Atividades hospitalares gerais |
| Bancos de tecidos humanos | Fabricação industrial de biológicos |
| Bancos de ossos independentes | Serviços laboratoriais genéricos |
| Coleta, triagem e armazenamento de tecidos | Atividades médicas não relacionadas |
Abertura de empresa com esse CNAE
A abertura de empresa para esse CNAE exige atenção especial à legislação sanitária, à rastreabilidade dos materiais biológicos, à estrutura física adequada e ao licenciamento junto à Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes.
O processo de abrir empresa com esse CNAE passa pela escolha da natureza jurídica, registro na Junta Comercial, definição do enquadramento tributário e obtenção das autorizações obrigatórias para funcionamento.
Para estruturar isso com segurança, você pode falar com nosso time de especialistas.
Descritores relacionados
- Banco de células e tecidos humanos
- Banco de olhos
- Banco de ossos
- Banco de pele
- Células e tecidos humanos
- Armazenamento de tecidos humanos
- Processamento de tecidos humanos
Perguntas Frequentes (FAQ)
CNAE 8640-2/14 pode ser MEI?
Não. Essa atividade não está permitida no MEI porque envolve estrutura técnica, exigências sanitárias e profissionais habilitados da área da saúde.
Esse CNAE tem Fator R?
Sim. O CNAE 8640-2/14 está sujeito ao Fator R, o que pode alterar a tributação entre o Anexo III e o Anexo V no Simples Nacional.
Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
O enquadramento pode ocorrer no Anexo III ou no Anexo V, conforme o cálculo do Fator R e a proporção da folha de pagamento da empresa.
Quem utiliza esse CNAE?
Bancos de células humanas, bancos de tecidos, bancos de ossos independentes e estruturas especializadas em coleta, processamento e armazenamento de tecidos humanos.
Conclusão
O CNAE 8640-2/14 é destinado a empresas da área da saúde que realizam serviços de bancos de células e tecidos humanos, incluindo coleta, processamento, armazenamento e distribuição desses materiais com finalidade terapêutica.
No Simples Nacional, a atividade pode ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V, a depender da aplicação do Fator R e da estrutura da folha de pagamento da empresa.
Para tomar a melhor decisão, vale entender em profundidade o regime tributário adequado e o processo de abertura de empresa.
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Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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