CNAE 8640-2/14 – Serviços de bancos de células e tecidos humanos: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

CNAE 8640-2/14 – Serviços de bancos de células e tecidos humanos: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

Publicado em16/03/2026

Tempo leitura8min 3s

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O CNAE 8640-2/14 – Serviços de bancos de células e tecidos humanos corresponde às atividades especializadas voltadas à coleta, triagem, processamento, transporte, armazenamento e distribuição de células e tecidos humanos para uso terapêutico. Esse código também abrange os bancos de ossos quando operam como unidades independentes de hospitais, com estrutura própria e regras específicas de funcionamento.

Essa atividade integra o grupo de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica na área da saúde e exige forte controle sanitário, rastreabilidade e atuação de profissionais habilitados. No âmbito tributário, o CNAE pode ser enquadrado no Simples Nacional, normalmente nos Anexos III ou V, conforme a aplicação do Fator R. Para verificar alíquotas e regras atualizadas, consulte a Tabela do Simples Nacional e utilize a calculadora de impostos. Também vale entender melhor o regime tributário ideal e o processo de abertura de empresa.

Esse CNAE pode ser MEI?

Não. O CNAE 8640-2/14 não pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual. Isso ocorre porque a atividade envolve serviços de saúde especializados, controle sanitário rigoroso, estrutura técnica adequada e profissionais habilitados.

Na prática, empresas que atuam com bancos de células e tecidos humanos costumam ser constituídas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Limitada (LTDA), dependendo da estrutura operacional e do porte da instituição.

Para consultar as atividades permitidas no MEI, veja também a Tabela e CNAEs do MEI.

Resumo tributário do CNAE 8640-2/14

CategoriaRegra
MEINão permitido
Regime comumSimples Nacional ou Lucro Presumido
Anexo do SimplesAnexo III ou Anexo V
Alíquota inicial6% ou 15,5%
Fator RSim

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

O CNAE 8640-2/14 pode ser tributado pelo Simples Nacional, com enquadramento variando conforme a estrutura da empresa e principalmente a relação entre a folha de pagamento e o faturamento bruto.

Quando a empresa atinge o percentual exigido pelo Fator R, ela pode ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, cuja alíquota inicial é de 6%.

Se não atingir esse percentual, o enquadramento tende a permanecer no Anexo V, cuja alíquota inicial parte de 15,5%.

Como nas demais atividades do Simples Nacional, a tributação é progressiva e varia conforme o faturamento acumulado da empresa.

O CNAE está sujeito ao Fator R?

Sim. O CNAE 8640-2/14 está sujeito ao Fator R, mecanismo que pode alterar o enquadramento tributário entre o Anexo III e o Anexo V.

Esse cálculo considera a relação entre a folha de pagamento da empresa e o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.

  • Folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento → enquadramento no Anexo III
  • Folha de pagamento inferior a 28% → enquadramento no Anexo V

Veja o cálculo detalhado no conteúdo sobre Fator R no Simples Nacional.

Atividades permitidas

  • Bancos de células humanas
  • Bancos de tecidos humanos
  • Bancos de ossos em unidades independentes de hospitais
  • Bancos de pele
  • Bancos de olhos e tecidos oculares
  • Coleta, triagem e processamento de tecidos humanos
  • Armazenamento e distribuição de células e tecidos humanos

Atividades NÃO permitidas

  • Atividades hospitalares gerais
  • Serviços médicos ambulatoriais não relacionados a bancos de tecidos
  • Fabricação industrial de produtos biológicos
  • Atividades laboratoriais não vinculadas a bancos de células e tecidos humanos

Quando essas operações estiverem integradas a outros serviços hospitalares ou industriais, pode ser necessário utilizar outros CNAEs complementares ou distintos, conforme a estrutura da operação.

Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8640-2/14

Atividades inclusasAtividades não inclusas
Bancos de células humanasAtividades hospitalares gerais
Bancos de tecidos humanosFabricação industrial de biológicos
Bancos de ossos independentesServiços laboratoriais genéricos
Coleta, triagem e armazenamento de tecidosAtividades médicas não relacionadas

Abertura de empresa com esse CNAE

A abertura de empresa para esse CNAE exige atenção especial à legislação sanitária, à rastreabilidade dos materiais biológicos, à estrutura física adequada e ao licenciamento junto à Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes.

O processo de abrir empresa com esse CNAE passa pela escolha da natureza jurídica, registro na Junta Comercial, definição do enquadramento tributário e obtenção das autorizações obrigatórias para funcionamento.

Para estruturar isso com segurança, você pode falar com nosso time de especialistas.

Descritores relacionados

  • Banco de células e tecidos humanos
  • Banco de olhos
  • Banco de ossos
  • Banco de pele
  • Células e tecidos humanos
  • Armazenamento de tecidos humanos
  • Processamento de tecidos humanos

Perguntas Frequentes (FAQ)

CNAE 8640-2/14 pode ser MEI?

Não. Essa atividade não está permitida no MEI porque envolve estrutura técnica, exigências sanitárias e profissionais habilitados da área da saúde.

Esse CNAE tem Fator R?

Sim. O CNAE 8640-2/14 está sujeito ao Fator R, o que pode alterar a tributação entre o Anexo III e o Anexo V no Simples Nacional.

Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?

O enquadramento pode ocorrer no Anexo III ou no Anexo V, conforme o cálculo do Fator R e a proporção da folha de pagamento da empresa.

Quem utiliza esse CNAE?

Bancos de células humanas, bancos de tecidos, bancos de ossos independentes e estruturas especializadas em coleta, processamento e armazenamento de tecidos humanos.

Conclusão

O CNAE 8640-2/14 é destinado a empresas da área da saúde que realizam serviços de bancos de células e tecidos humanos, incluindo coleta, processamento, armazenamento e distribuição desses materiais com finalidade terapêutica.

No Simples Nacional, a atividade pode ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V, a depender da aplicação do Fator R e da estrutura da folha de pagamento da empresa.

Para tomar a melhor decisão, vale entender em profundidade o regime tributário adequado e o processo de abertura de empresa.

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Fontes Complementares:

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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