O CNAE 8640-2/99 – Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente corresponde a serviços de saúde especializados que não se enquadram nas subclasses anteriores da CNAE 86.40-2. Esse código costuma ser utilizado por operações voltadas a exames e procedimentos complementares, como espirometria, oxigenoterapia, ozonoterapia, calorimetria indireta e outros serviços diagnósticos e terapêuticos correlatos.
Por se tratar de uma subclasse residual da área de saúde, esse CNAE exige atenção redobrada no enquadramento da atividade real da empresa, especialmente para evitar conflito com códigos mais específicos. No campo tributário, a atividade pode optar pelo Simples Nacional, normalmente com enquadramento nos Anexos III ou V, conforme a aplicação do Fator R. Para conferir alíquotas e faixas de tributação, consulte a Tabela do Simples Nacional e use também a calculadora de impostos. Antes de definir o enquadramento, vale entender melhor o regime tributário ideal e o processo de abertura de empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 8640-2/99 não pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI). Isso ocorre porque a atividade está ligada a serviços de saúde especializados, normalmente com necessidade de estrutura técnica, profissionais habilitados e regras sanitárias específicas.
Na prática, empresas enquadradas nesse CNAE costumam ser abertas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Limitada (LTDA), a depender da operação.
Para consultar as atividades permitidas ao MEI, veja também a Tabela e CNAEs do MEI.
Resumo tributário do CNAE 8640-2/99
| Categoria | Regra |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| Regime comum | Simples Nacional ou Lucro Presumido |
| Anexo do Simples | Anexo III ou Anexo V |
| Alíquota inicial | 6% ou 15,5% |
| Fator R | Sim |
| Inscrição Estadual | Geralmente não obrigatória |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
O CNAE 8640-2/99 pode ser tributado pelo Simples Nacional, com enquadramento variável de acordo com a estrutura da empresa e principalmente com a relação entre folha de pagamento e faturamento bruto.
Se a empresa atingir o percentual exigido pelo Fator R, poderá ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, cuja alíquota inicial parte de 6%.
Caso não atinja esse percentual, a tributação tende a permanecer no Anexo V, com alíquota inicial a partir de 15,5%.
Como ocorre nas demais atividades do Simples, a carga tributária é progressiva conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Sim. O CNAE 8640-2/99 está sujeito ao Fator R, mecanismo que pode alterar o enquadramento tributário entre o Anexo III e o Anexo V.
Esse cálculo considera a proporção da folha de pagamento da empresa em relação ao faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.
- Folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento → enquadramento no Anexo III
- Folha de pagamento inferior a 28% → enquadramento no Anexo V
Veja o cálculo detalhado no artigo sobre Fator R no Simples Nacional.
Atividades permitidas
- Espirometria
- Exames de função pulmonar
- Oxigenoterapia
- Ozonoterapia
- Serviços de calorimetria indireta
- Outros serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificados anteriormente
Atividades NÃO permitidas
- Transformação do sangue e fabricação de seus derivados
- Serviços de endoscopia e métodos gráficos em cardiologia e neurologia em consultórios médicos com recursos para exames complementares
- Serviços de diagnóstico por registro gráfico, como ECG, EEG e exames análogos
- Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
Dependendo da atividade efetivamente exercida, pode ser necessário utilizar códigos mais específicos, como o CNAE 8640-2/08 para diagnóstico por registro gráfico ou o CNAE 8690-9/01 para práticas integrativas e complementares.
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8640-2/99
| Atividades inclusas | Atividades não inclusas |
|---|---|
| Espirometria | Fabricação de derivados do sangue |
| Exames de função pulmonar | Diagnóstico por registro gráfico específico |
| Oxigenoterapia | Endoscopia em consultórios com exames complementares |
| Ozonoterapia e calorimetria indireta | Práticas integrativas e complementares em saúde |
Abertura de empresa com esse CNAE
A abertura de empresa com o CNAE 8640-2/99 exige cuidado especial, pois se trata de um código residual dentro da área de saúde. Antes do registro, é importante validar se a atividade realmente não possui um CNAE mais específico e verificar eventuais exigências sanitárias, técnicas e profissionais.
O processo de abrir empresa com esse CNAE envolve definição da natureza jurídica, escolha do regime tributário, registro na Junta Comercial e, quando aplicável, obtenção de licenças sanitárias e autorizações de funcionamento.
Para estruturar isso com segurança, você pode falar com nosso time de especialistas.
Descritores relacionados
- Espirometria
- Função pulmonar
- Oxigenoterapia
- Ozonoterapia
- Calorimetria indireta
- Serviços de complementação diagnóstica
- Serviços de complementação terapêutica
Perguntas Frequentes (FAQ)
CNAE 8640-2/99 pode ser MEI?
Não. Essa atividade não está permitida no MEI porque envolve serviços de saúde especializados e normalmente exige estrutura técnica e profissionais habilitados.
Esse CNAE tem Fator R?
Sim. O CNAE 8640-2/99 está sujeito ao Fator R, o que pode alterar a tributação entre o Anexo III e o Anexo V no Simples Nacional.
Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
O enquadramento pode ocorrer no Anexo III ou no Anexo V, conforme o cálculo do Fator R e a proporção da folha de pagamento da empresa.
Quando usar o CNAE 8640-2/99?
Esse CNAE é usado quando a atividade de complementação diagnóstica ou terapêutica não se encaixa em subclasses mais específicas da CNAE 86.40-2. Por isso, a escolha deve ser feita com atenção para evitar erro de enquadramento.
Conclusão
O CNAE 8640-2/99 é destinado a empresas da área da saúde que realizam atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente, como espirometria, exames de função pulmonar, oxigenoterapia, ozonoterapia e serviços correlatos.
No Simples Nacional, a atividade pode ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V, a depender da aplicação do Fator R e da estrutura da folha de pagamento da empresa.
Para tomar a melhor decisão, vale entender em profundidade o regime tributário adequado e o processo de abertura de empresa.
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Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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