O CNAE 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição corresponde aos serviços prestados por nutricionistas legalmente habilitados, de forma independente ou em estrutura própria de atendimento. Esse código é utilizado para atividades como consultas nutricionais, acompanhamento alimentar, orientação dietética e demais serviços compatíveis com a atuação profissional do nutricionista.
Essa atividade integra o grupo de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos, e exige atenção ao enquadramento correto para não ser confundida com atividades mais específicas, como a terapia de nutrição enteral e parenteral, que possui código próprio. No campo tributário, a atividade pode optar pelo Simples Nacional, normalmente com enquadramento nos Anexos III ou V, conforme a aplicação do Fator R. Para conferir alíquotas e faixas de tributação, consulte a Tabela do Simples Nacional e use também a calculadora de impostos. Antes de abrir o CNPJ, vale entender melhor o regime tributário ideal e o processo de abertura de empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 8650-0/02 não pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI). Isso ocorre porque a atividade está relacionada a serviço de saúde regulamentado, com exigência de habilitação profissional e observância das normas do conselho de classe.
Na prática, profissionais enquadrados nesse CNAE costumam abrir empresa como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Limitada (LTDA), dependendo da estrutura da operação e do planejamento tributário.
Para consultar as atividades permitidas no MEI, veja também a Tabela e CNAEs do MEI.
Resumo tributário do CNAE 8650-0/02
| Categoria | Regra |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| Regime comum | Simples Nacional ou Lucro Presumido |
| Anexo do Simples | Anexo III ou Anexo V |
| Alíquota inicial | 6% ou 15,5% |
| Fator R | Sim |
| Registro profissional | Obrigatório, conforme conselho competente |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
O CNAE 8650-0/02 pode ser tributado pelo Simples Nacional, com enquadramento variável de acordo com a estrutura da empresa e, principalmente, com a relação entre a folha de pagamento e o faturamento bruto.
Se a empresa atingir o percentual exigido pelo Fator R, poderá ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, cuja alíquota inicial parte de 6%.
Caso não atinja esse percentual, a tributação tende a permanecer no Anexo V, com alíquota inicial a partir de 15,5%.
Como ocorre nas demais atividades do Simples, a carga tributária é progressiva conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Sim. O CNAE 8650-0/02 está sujeito ao Fator R, mecanismo que pode alterar o enquadramento tributário entre o Anexo III e o Anexo V.
Esse cálculo considera a proporção da folha de pagamento da empresa em relação ao faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.
- Folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento → enquadramento no Anexo III
- Folha de pagamento inferior a 28% → enquadramento no Anexo V
Veja o cálculo detalhado no artigo sobre Fator R no Simples Nacional.
Atividades permitidas
- Atividades realizadas por nutricionistas
- Consultas e acompanhamento nutricional
- Orientação alimentar individualizada
- Elaboração de planos alimentares
- Consultoria nutricional
- Atendimento nutricional em consultório, clínica ou de forma independente
- Atendimento domiciliar compatível com a atuação profissional
Atividades NÃO permitidas
- Serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral
- Atividades enquadradas em código específico para terapia nutricional especializada
Quando a atividade envolver terapia de nutrição enteral e parenteral, o enquadramento tende a ser feito em outro código, como o CNAE 8650-0/07.
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8650-0/02
| Atividades inclusas | Atividades não inclusas |
|---|---|
| Serviços de nutricionistas | Terapia de nutrição enteral |
| Consultas e orientação nutricional | Terapia de nutrição parenteral |
| Planos alimentares e acompanhamento | Serviços especializados do CNAE 8650-0/07 |
| Atuação independente ou em clínica | Atividades fora do escopo da nutrição clínica comum |
Abertura de empresa com esse CNAE
A abertura de empresa com o CNAE 8650-0/02 exige atenção ao enquadramento correto da atividade, à habilitação profissional e ao cumprimento das exigências do conselho de classe competente. Dependendo do município e do formato de atuação, também pode haver exigências sanitárias e autorizações específicas.
O processo de abrir empresa com esse CNAE envolve definição da natureza jurídica, escolha do regime tributário, registro na Junta Comercial, emissão do CNPJ e, quando aplicável, obtenção de inscrições e licenças complementares.
Para estruturar isso com segurança, você pode falar com nosso time de especialistas.
Descritores relacionados
- Nutricionista
- Serviços de nutrição
- Atividades de nutrição
- Consulta nutricional
- Acompanhamento nutricional
- Plano alimentar
- Consultoria nutricional
Perguntas Frequentes (FAQ)
CNAE 8650-0/02 pode ser MEI?
Não. Essa atividade não está permitida no MEI porque envolve serviço de saúde regulamentado e exige habilitação profissional.
Esse CNAE tem Fator R?
Sim. O CNAE 8650-0/02 está sujeito ao Fator R, o que pode alterar a tributação entre o Anexo III e o Anexo V no Simples Nacional.
Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
O enquadramento pode ocorrer no Anexo III ou no Anexo V, conforme o cálculo do Fator R e a proporção da folha de pagamento da empresa.
Qual a diferença entre esse CNAE e o de terapia de nutrição enteral e parenteral?
O CNAE 8650-0/02 cobre as atividades realizadas por nutricionistas de forma geral. Já a terapia de nutrição enteral e parenteral possui subclasse própria, o CNAE 8650-0/07, e não deve ser enquadrada no 8650-0/02.
Conclusão
O CNAE 8650-0/02 é destinado a profissionais e empresas que realizam atividades de nutrição, com foco em serviços prestados por nutricionistas legalmente habilitados, inclusive de forma independente.
No Simples Nacional, a atividade pode ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V, a depender da aplicação do Fator R e da estrutura da folha de pagamento da empresa.
Para tomar a melhor decisão, vale entender em profundidade o regime tributário adequado e o processo de abertura de empresa.
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Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC. Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.
Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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