O CNAE 8711-5/02 refere-se às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), que são estabelecimentos destinados ao acolhimento de pessoas com 60 anos ou mais, oferecendo moradia, alimentação, higiene e atividades de convivência. Essas instituições podem ser públicas, privadas ou filantrópicas, e integram serviços de assistência social com suporte à saúde, sem se caracterizarem como hospitais ou clínicas médicas.
É importante não confundir esse CNAE com atividades hospitalares ou clínicas (como atendimento médico externo), nem com albergues assistenciais. No contexto tributário, essa atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional, mas não é permitida no MEI. Para simular os impostos dessa atividade, utilize a calculadora de impostos.
Antes de abrir sua empresa, entenda qual o melhor regime tributário e veja o passo a passo completo de como abrir empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 8711-5/02 não é permitido no MEI.
Por envolver prestação de serviços assistenciais com estrutura e regulamentação específica, a atividade exige abertura de empresa como Microempresa (ME) ou LTDA.
Resumo tributário do CNAE 8711-5/02
| Critério | Enquadramento |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não se aplica |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
O CNAE 8711-5/02 é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquotas iniciais a partir de 6%, podendo chegar a 33% conforme o faturamento.
O modelo é progressivo, ou seja, quanto maior o faturamento, maior a alíquota efetiva.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Não.
Essa atividade não depende da folha de pagamento para definição de alíquota, portanto não está sujeita ao Fator R.
Atividades permitidas
- Instituições de longa permanência para idosos (ILPIs)
- Casas de repouso
- Lares de idosos
- Asilos
- Residências protegidas para idosos
- Serviços de assistência social com alojamento
- Atendimento a idosos dependentes ou independentes
Atividades NÃO permitidas
- Consultas médicas para pacientes externos (CNAE 8630-5/03)
- Condomínios residenciais para idosos (CNAE 8711-5/05)
- Albergues assistenciais (CNAE 8730-1/02)
- Serviços hospitalares ou clínicas médicas
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8711-5/02
| Inclui | Não inclui |
|---|---|
| Alojamento para idosos | Atendimento médico ambulatorial |
| Alimentação e cuidados básicos | Hospitais e clínicas |
| Assistência social | Condomínios residenciais |
| Atividades recreativas | Albergues assistenciais |
Abertura de empresa com esse CNAE
Para atuar com esse CNAE, é necessário abrir uma empresa com estrutura adequada e atender às exigências da Vigilância Sanitária e legislação específica.
Abra seu CNPJ gratuitamente com a contabilidade.com e conte com orientação completa desde a escolha do CNAE até o enquadramento tributário correto.
Se preferir, fale diretamente com nosso time: falar com especialista agora.
Descritores relacionados
- ILPI
- Instituição de longa permanência
- Casa de repouso
- Asilo para idosos
- Lar de idosos
- Residência assistida
- Abrigo para idosos
FAQ
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. A atividade exige estrutura empresarial e não é permitida no MEI.
Está sujeito ao Fator R?
Não. A tributação não depende da folha de pagamento.
Qual anexo do Simples Nacional?
Anexo III, com alíquotas iniciando em 6%.
Precisa de autorização para funcionar?
Sim. É necessário cumprir exigências da Vigilância Sanitária e regulamentações específicas para ILPIs.
Conclusão
O CNAE 8711-5/02 é ideal para atividades voltadas ao cuidado e acolhimento de idosos, sendo enquadrado no Simples Nacional pelo Anexo III e sem incidência de Fator R. Por não ser permitido no MEI, é fundamental estruturar corretamente a empresa desde o início.
Para entender melhor seu enquadramento, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, avalie o melhor regime tributário e siga o passo a passo para abrir empresa.
A contabilidade.com oferece abertura gratuita de empresa, planos de contabilidade online e atendimento especializado. Fale agora com um especialista.
Sempre conte com um contador com registro ativo no CRC, conforme as normas do CFC.
Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC. Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.
Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
Abra seu CNPJ agora mesmo!

