O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por micro e pequenas empresas no Brasil. Ele oferece uma forma simplificada de pagar impostos, reunindo vários tributos em uma única guia mensal. Mas será que ele é sempre a melhor escolha?
Neste artigo, você vai entender como funciona o Simples Nacional em 2025, quem pode ou não aderir, quais são as vantagens e desvantagens, e como ele se diferencia de regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
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O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado exclusivamente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O principal objetivo é simplificar o pagamento de impostos, reunindo até oito tributos em uma única guia chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Segundo dados da Receita Federal, mais de 16 milhões de empresas estão enquadradas nesse regime atualmente.
Fonte: Receita Federal – Portal do Simples Nacional
Quais tributos estão incluídos no Simples Nacional?
O DAS (guia mensal do Simples) inclui os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
- PIS/Pasep
- Cofins
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto Sobre Serviços
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
Consulte a Tabela Simples Nacional 2025 completa: CNAE, anexo, Fator R e alíquotas atualizadas.
Quem pode aderir ao Simples Nacional em 2025?
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa atender aos seguintes critérios:
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
- Exercer atividades permitidas no regime (verificadas por CNAE)
- Estar com o CNPJ regularizado e sem pendências na Receita Federal, INSS ou Dívida Ativa
- Não possuir sócio no exterior ou participação em outras empresas com receita combinada acima do limite permitido
Quem não pode aderir ao Simples Nacional?
A adesão é proibida para empresas que:
- Atuam em atividades não permitidas, como intermediação de mão de obra, factoring, gestão de fundos, entre outras
- Possuem sócio no exterior
- Têm participação em outras empresas com receita total superior a R$ 4,8 milhões
- Estão constituídas como cooperativas (exceto de consumo)
- Possuem pendências fiscais ou cadastrais
- A lista completa está no Art. 17 da LC 123/2006.
Vantagens do Simples Nacional
- Unificação de impostos em uma única guia (DAS)
- Redução da carga tributária em muitas atividades
- Menos burocracia com obrigações acessórias
- Alíquotas progressivas conforme o faturamento
- Acesso a crédito facilitado por instituições financeiras
- Preferência em licitações públicas (critério de desempate)
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Desvantagens do Simples Nacional
- Nem todas as atividades têm benefício real com esse regime
- A aplicação do Fator R pode elevar a alíquota para prestadores de serviço
- Empresas com pouca folha de pagamento podem ser penalizadas
- Pode haver limitação para deduções fiscais, especialmente em comparação com o Lucro Real
- Alíquotas altas para atividades no Anexo V
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Como aderir ao Simples Nacional em 2025
A adesão deve ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Empresas novas: até 30 dias após a última inscrição (municipal ou estadual), desde que não ultrapasse 180 dias após a abertura do CNPJ
Empresas existentes: podem solicitar a adesão até 31 de janeiro de cada ano
Após o pedido, é possível acompanhar o status da formalização no mesmo portal.
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Alternativas ao Simples Nacional
Se sua empresa não puder ou não quiser aderir ao Simples, existem outras opções:
Lucro Presumido
Tributação simplificada com base em uma margem fixa de lucro, ideal para prestadores de serviço com margens altas.
Lucro Real
Regime mais complexo, mas vantajoso para empresas com margens baixas ou alta carga de despesas dedutíveis.
Compare Simples Nacional e Lucro Presumido neste artigo do Sebrae.
FAQ – Simples Nacional 2025
1. Qual é o limite de faturamento para aderir ao Simples Nacional?
O limite é de R$ 4,8 milhões por ano, sendo até R$ 360 mil para ME e de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões para EPP.
2. Quem está no Simples Nacional precisa emitir nota fiscal?
Sim, é obrigatório para a maioria das atividades, com exceção de alguns casos de MEI.
3. Posso mudar de regime tributário depois?
Sim. A mudança pode ser feita anualmente, desde que cumpridos os prazos e regras. O ideal é ter um contador para auxiliar, em muitos casos pode ser mais vantajoso encerrar a empresa e abrir uma nova.
4. Como saber se minha empresa está no anexo certo?
Isso depende do CNAE e, em alguns casos, do Fator R.
Veja aqui nossa tabela completa com todos os anexos do Simples Nacional 2025
O Simples Nacional pode ser ótimo — se for bem planejado
O Simples Nacional continua sendo uma das melhores opções e mais econômicas para quem busca praticidade e economia, desde que a atividade e a estrutura da empresa estejam alinhadas com os critérios do regime.
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