Campo Grande
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Campo Grande
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Campo Grande
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 4% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.21 | 421 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 4% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 06.06 | 606 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 4% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 4% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 16.02 | 1602 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 17.25 | 1725 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 25.05 | 2505 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 5% | Lei Complementar 59, de 02/10/2003 |
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