Arapiraca
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Arapiraca
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Arapiraca
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 5% | Lei nº 2.342 |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 5% | Lei nº 2.342 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 4% | Lei nº 2.342 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 5% | Lei nº 2.342 |
| 06.06 | 606 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 2% | Lei nº 2.342 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 2% | Lei nº 2.342 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 5% | Lei nº 2.342 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% | Lei nº 2.342 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 5% | Lei nº 2.342 |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% | Lei nº 2.342 |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% | Lei nº 2.342 |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 14.14 | 1414 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 16.02 | 1602 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 17.25 | 1725 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 5% | Lei nº 2.342 |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 2% | Lei nº 2.342 |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 25.05 | 2505 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 5% | Lei nº 2.342 |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 5% | Lei nº 2.342 |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 5% | Lei nº 2.342 |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 5% | Lei nº 2.342 |
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