Imperatriz
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Imperatriz
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Imperatriz
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 01.02 | 102 | Programação. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 01.05 | 101 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3,5% | Código Tributário Imperatriz |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3,5% | Código Tributário Imperatriz |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3,5% | Código Tributário Imperatriz |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3,5% | Código Tributário Imperatriz |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3,5% | Código Tributário Imperatriz |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3,5% | Código Tributário Imperatriz |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3,5% | Código Tributário Imperatriz |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3,5% | Código Tributário Imperatriz |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3,5% | Código Tributário Imperatriz |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 06.06 | 606 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.19 | 713 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 14.14 | 1414 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 16.02 | 1602 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.19 | 1718 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 17.25 | 1725 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 25.05 | 2505 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 2% | Código Tributário Imperatriz |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 5% | Código Tributário Imperatriz |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 5% | Código Tributário Imperatriz |
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