Jaboatão dos Guararapes
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Jaboatão dos Guararapes
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Jaboatão dos Guararapes
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 5% | Lei 155/1991 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 5% | Lei 155/1991 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 5% | Lei 155/1991 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 5% | Lei 155/1991 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 5% | Lei 155/1991 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 5% | Lei 155/1991 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 5% | Lei 155/1991 |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 5% | Lei 155/1991 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% | Lei 155/1991 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% | Lei 155/1991 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | Lei 155/1991 |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 5% | Lei 155/1991 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 5% | Lei 155/1991 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 5% | Lei 155/1991 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 5% | Lei 155/1991 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 5% | Lei 155/1991 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 5% | Lei 155/1991 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 5% | Lei 155/1991 |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% | Lei 155/1991 |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 5% | Lei 155/1991 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 5% | Lei 155/1991 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 5% | Lei 155/1991 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 5% | Lei 155/1991 |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 5% | Lei 155/1991 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% | Lei 155/1991 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% | Lei 155/1991 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% | Lei 155/1991 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% | Lei 155/1991 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 5% | Lei 155/1991 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 5% | Lei 155/1991 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% | Lei 155/1991 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 5% | Lei 155/1991 |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 5% | Lei 155/1991 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% | Lei 155/1991 |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 5% | Lei 155/1991 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% | Lei 155/1991 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% | Lei 155/1991 |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 5% | Lei 155/1991 |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 5% | Lei 155/1991 |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% | Lei 155/1991 |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 5% | Lei 155/1991 |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% | Lei 155/1991 |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 5% | Lei 155/1991 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 5% | Lei 155/1991 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5% | Lei 155/1991 |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 5% | Lei 155/1991 |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 5% | Lei 155/1991 |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 5% | Lei 155/1991 |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 5% | Lei 155/1991 |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Lei 155/1991 |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Lei 155/1991 |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 5% | Lei 155/1991 |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | Lei 155/1991 |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Lei 155/1991 |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 5% | Lei 155/1991 |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 5% | Lei 155/1991 |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 5% | Lei 155/1991 |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 5% | Lei 155/1991 |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5% | Lei 155/1991 |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 5% | Lei 155/1991 |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 5% | Lei 155/1991 |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% | Lei 155/1991 |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5% | Lei 155/1991 |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 5% | Lei 155/1991 |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 5% | Lei 155/1991 |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 5% | Lei 155/1991 |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 5% | Lei 155/1991 |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 5% | Lei 155/1991 |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 5% | Lei 155/1991 |
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