Piranhas

Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.

CRC SP-2SP038830/O-1

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Tabela ISS Piranhas

Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Piranhas

Lei 116CódigoDescriçãoAlíquotaBase Legal
01.011010Análise e desenvolvimento de sistemas.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
01.021020Programação.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
01.031030Processamento de dados e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
14.1014100Tinturaria e lavanderia.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
24.012400Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
25.0125010Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
25.0225020Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
25.0325030Planos ou convênio funerários.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
25.0425040Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
26.01260Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
27.01270Serviços de assistência social.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
28.01280Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
29.01290Serviços de biblioteconomia.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
30.01310Serviços de biologia, biotecnologia e química.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
32.01320Serviços de desenhos técnicos.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
01.041040Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
01.051050Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
01.061060Assessoria e consultoria em informática.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
01.071070Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
01.081080Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
03.023020Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
03.033030Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
03.043040Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.014010Medicina e biomedicina.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.024020Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.034030Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.044040Instrumentação cirúrgica.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.054050Acupuntura.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.064060Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.074070Serviços farmacêuticos.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.084080Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.094090Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.104100Nutrição.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.114110Obstetrícia.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.124120Odontologia.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.134130Ortóptica.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.144140Próteses sob encomenda.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.154150Psicanálise.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.164160Psicologia.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.174170Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.194190Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.204200Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.224220Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
04.234230Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
05.015010Medicina veterinária e zootecnia.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
05.025020Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
05.035030Laboratórios de análise na área veterinária.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
05.045040Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
05.055050Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
05.065060Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
05.075070Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
05.085080Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
05.095090Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
06.016010Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
06.026020Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
06.036030Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
06.046040Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
06.056050Centros de Emagrecimento, spa e congêneres5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.017010Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.027020Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.037030Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.047040Demolição.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.057050Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.067060Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.077070Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.087080Calafetação.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.097090Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.107100Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.117110Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.127120Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.137130Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.167160Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.177170Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.187180Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.197190Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
07.207200Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.3%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
08.018010Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
08.028020Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
13.0213020Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
09.019010Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
09.029020Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
09.039030Guias de turismo.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
10.0110010Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
10.0210020Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
10.0310030Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
10.0410040Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
10.0510050Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
10.0610060Agenciamento marítimo.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
10.0710070Agenciamento de notícias.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
10.0810080Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
10.0910090Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
10.1010100Distribuição de bens de terceiros.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
11.0111010Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
11.0211020Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
11.0311030Escolta, inclusive de veículos e cargas.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
11.0411040Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.0112010Espetáculos teatrais.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.0212020Exibições cinematográficas.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.0312030Espetáculos circenses.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.0412040Programas de auditório.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.0512050Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.0612060Boates, taxi-dancing e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.0712070Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.0812080Feiras, exposições, congressos e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.0912090Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.1012100Corridas e competições de animais.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.1112110Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.1212120Execução de música.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.1312130Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.1412140Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.1512150Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.1612160Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
12.1712170Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
13.0313030Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
13.0413040Reprografia, microfilmagem e digitalização.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
14.0114010Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
14.0214020Assistência Técnica.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
14.0314030Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
14.0414040Recauchutagem ou regeneração de pneus.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
14.0514050Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
14.0614060Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
14.0714070Colocação de molduras e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
14.0814080Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
14.0914090Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
14.1114110Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
14.1214120Funilaria e lanternagem.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
14.1314130Carpintaria e serralheria.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.0115010Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.0215020Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.0315030Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.0415040Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.0515050Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.0615060Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.0715070Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.0815080Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.0915090Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.1015100Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.1115110Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.1215120Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.1315130Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.1415140Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.1515150Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.1615160Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.1715170Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
15.1815180Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.0117010Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.0217020Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.0317030Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.0417040Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.0517050Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.0617060Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.0717070VETADO5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.0817080Franquia (franchising).5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.0917090Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.1041000Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.1117110Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.1217120Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.1317130Leilão e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.1417140Advocacia.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.1517150Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.1617160Auditoria.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.1717170Análise de Organização e Métodos.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.1817180Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.1917190Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.2017200Consultoria e assessoria econômica ou financeira.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.2117210Estatística.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.2217220Cobrança em geral.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
17.2317230Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
18.011800Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
19.011900Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
20.0120010Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
20.0220020Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
20.0320030Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
21.012100Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
22.012210Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
23.012300Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
33.01330Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
34.01340Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
35.01350Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
36.01360Serviços de meteorologia.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
37.01370Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
38.01380Serviços de museologia.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
39.0139010Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.
40.0140010Obras de arte sob encomenda.5%LEI COMPLEMENTAR nº 191, de 21 de dezembro de 2015.

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