Quixadá
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Quixadá
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Quixadá
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 5% | LEI COMPLEMENTAR nº 2, de 18 de dezembro de 2009. |
| 01.02 | 102 | Programação. | 5% | LEI COMPLEMENTAR nº 2, de 18 de dezembro de 2009. |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 5% | LEI COMPLEMENTAR nº 2, de 18 de dezembro de 2009. |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 5% | LEI COMPLEMENTAR nº 2, de 18 de dezembro de 2009. |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 5% | LEI COMPLEMENTAR nº 2, de 18 de dezembro de 2009. |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 5% | LEI COMPLEMENTAR nº 2, de 18 de dezembro de 2009. |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 5% | LEI COMPLEMENTAR nº 2, de 18 de dezembro de 2009. |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% | LEI COMPLEMENTAR nº 2, de 18 de dezembro de 2009. |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% | LEI COMPLEMENTAR nº 2, de 18 de dezembro de 2009. |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | LEI COMPLEMENTAR nº 2, de 18 de dezembro de 2009. |
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