Araçatuba
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Araçatuba
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Araçatuba
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 3% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 01.02 | 102 | Programação. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 2% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 3% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 3% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 3% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 3% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 3% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 3% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 2% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 06.06 | 606 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 2% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 2% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 14.14 | 1414 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 3% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 2% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 16.02 | 1602 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 2% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 2% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 2% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 2% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 17.25 | 1725 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 2% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 25.05 | 2505 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 2% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 4% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 5% | Leis Complementares nº 189/2008) |
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