Barretos
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Barretos
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Barretos
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 2% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 2% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 2% | Lei Complementar nº44/03 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 2% | Lei Complementar nº44/03 |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 2% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 2% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 2% | Lei Complementar nº44/03 |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 4% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Lei Complementar nº44/03 |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 3% | Lei Complementar nº44/03 |
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