Itápolis
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Itápolis
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Itápolis
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 16.02 | 1602 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 06.06 | 606 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 2% | Decreto 22828/2019 |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 2% | Decreto 22828/2019 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 2% | Decreto 22828/2019 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 2% | Decreto 22828/2019 |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 2% | Decreto 22828/2019 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 4% | Decreto 22828/2019 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 4% | Decreto 22828/2019 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 2% | Decreto 22828/2019 |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 14.14 | 1414 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 17.25 | 1725 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 25.05 | 2505 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5% | Decreto 22828/2019 |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% | Decreto 22828/2019 |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 3% | Decreto 22828/2019 |
Fale com nosso time: