Jaboticabal
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Jaboticabal
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Jaboticabal
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 25.02 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 25.03 | Planos ou convênio funerários. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 27.01 | Serviços de assistência social. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 04.05 | Acupuntura. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 01.03 | Processamento de dados e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 01.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 01.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 01.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 01.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 01.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 02.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 03.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 03.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 03.04 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 04.01 | Medicina e biomedicina. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 04.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 04.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 04.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 04.07 | Serviços farmacêuticos. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 04.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 04.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 04.10 | Nutrição. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 04.14 | Próteses sob encomenda. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 04.16 | Psicologia. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 04.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 04.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 04.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 05.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 05.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 05.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 05.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 06.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 06.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 06.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 06.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 07.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 07.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 5% | Lei 1515/2009 | |
| 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% | Lei 1515/2009 | |
| 07.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 4% | Lei 1515/2009 | |
| 07.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 07.04 | Demolição. | 4% | Lei 1515/2009 | |
| 07.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 4% | Lei 1515/2009 | |
| 07.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 07.08 | Calafetação. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 07.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 07.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 07.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 07.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 07.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 07.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 4% | Lei 1515/2009 | |
| 07.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 07.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 08.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 08.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 09.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 09.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% | Lei 1515/2009 | |
| 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% | Lei 1515/2009 | |
| 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 10.06 | Agenciamento marítimo. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 10.07 | Agenciamento de notícias. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 12.01 | Espetáculos teatrais. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 12.02 | Exibições cinematográficas. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 12.10 | Corridas e competições de animais. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 2,5% | Lei 1515/2009 | |
| 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 14.12 | Funilaria e lanternagem. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 14.02 | Assistência Técnica. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 2,5% | Lei 1515/2009 | |
| 14.13 | Carpintaria e serralheria. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Lei 1515/2009 | |
| 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Lei 1515/2009 | |
| 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Lei 1515/2009 | |
| 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Lei 1515/2009 | |
| 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Lei 1515/2009 | |
| 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Lei 1515/2009 | |
| 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Lei 1515/2009 | |
| 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Lei 1515/2009 | |
| 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Lei 1515/2009 | |
| 16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.08 | Franquia (franchising). | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.13 | Leilão e congêneres. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 17.14 | Advocacia. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.16 | Auditoria. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.21 | Estatística. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 2% | Lei 1515/2009 | |
| 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Lei 1515/2009 | |
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 38.01 | Serviços de museologia. | 3% | Lei 1515/2009 | |
| 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% | Lei 1515/2009 |
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