Jaboticabal

Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.

CRC SP-2SP038830/O-1

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Tabela ISS Jaboticabal

Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Jaboticabal

Lei 116CódigoDescriçãoAlíquotaBase Legal
16.02Outros serviços de transporte de natureza municipal.3%Lei 1515/2009
25.02Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.3%Lei 1515/2009
25.03Planos ou convênio funerários.3%Lei 1515/2009
26.01Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.3%Lei 1515/2009
27.01Serviços de assistência social.3%Lei 1515/2009
29.01Serviços de biblioteconomia.3%Lei 1515/2009
31.01Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.3%Lei 1515/2009
32.01Serviços de desenhos técnicos.3%Lei 1515/2009
33.01Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.2%Lei 1515/2009
34.01Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.3%Lei 1515/2009
35.01Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.3%Lei 1515/2009
04.05Acupuntura.2%Lei 1515/2009
01.01Análise e desenvolvimento de sistemas.3%Lei 1515/2009
01.03Processamento de dados e congêneres.3%Lei 1515/2009
01.04Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.3%Lei 1515/2009
01.05Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.3%Lei 1515/2009
01.06Assessoria e consultoria em informática.3%Lei 1515/2009
01.07Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.3%Lei 1515/2009
01.08Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.3%Lei 1515/2009
02.01Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.3%Lei 1515/2009
03.02Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.3%Lei 1515/2009
03.03Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.3%Lei 1515/2009
03.04Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.3%Lei 1515/2009
04.01Medicina e biomedicina.2%Lei 1515/2009
04.02Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.2%Lei 1515/2009
04.03Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.2%Lei 1515/2009
04.06Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.2%Lei 1515/2009
04.07Serviços farmacêuticos.2%Lei 1515/2009
04.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.2%Lei 1515/2009
04.09Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.2%Lei 1515/2009
04.10Nutrição.2%Lei 1515/2009
04.14Próteses sob encomenda.2%Lei 1515/2009
04.16Psicologia.2%Lei 1515/2009
04.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.2%Lei 1515/2009
04.19Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.2%Lei 1515/2009
04.20Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza.2%Lei 1515/2009
05.01Medicina veterinária e zootecnia.2%Lei 1515/2009
05.04Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.2%Lei 1515/2009
05.06Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.2%Lei 1515/2009
05.08Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.3%Lei 1515/2009
06.01Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.2%Lei 1515/2009
06.02Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.2%Lei 1515/2009
06.03Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.3%Lei 1515/2009
06.04Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.3%Lei 1515/2009
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.2%Lei 1515/2009
07.13Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.3%Lei 1515/2009
14.14Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.5%Lei 1515/2009
10.04Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).5%Lei 1515/2009
07.02Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).4%Lei 1515/2009
07.03Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.3%Lei 1515/2009
07.04Demolição.4%Lei 1515/2009
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).4%Lei 1515/2009
07.06Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.3%Lei 1515/2009
07.08Calafetação.3%Lei 1515/2009
07.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.3%Lei 1515/2009
07.10Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.3%Lei 1515/2009
07.11Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.3%Lei 1515/2009
07.12Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.3%Lei 1515/2009
07.16Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.3%Lei 1515/2009
07.17Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.4%Lei 1515/2009
07.18Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.3%Lei 1515/2009
07.19Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.3%Lei 1515/2009
08.01Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.2%Lei 1515/2009
08.02Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.2%Lei 1515/2009
09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).3%Lei 1515/2009
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.3%Lei 1515/2009
10.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.2%Lei 1515/2009
10.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.5%Lei 1515/2009
10.03Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.5%Lei 1515/2009
10.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.3%Lei 1515/2009
10.06Agenciamento marítimo.3%Lei 1515/2009
10.07Agenciamento de notícias.3%Lei 1515/2009
10.08Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.3%Lei 1515/2009
11.01Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.3%Lei 1515/2009
11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.3%Lei 1515/2009
11.04Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.3%Lei 1515/2009
12.01Espetáculos teatrais.3%Lei 1515/2009
12.02Exibições cinematográficas.2%Lei 1515/2009
12.05Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.3%Lei 1515/2009
12.06Boates, taxi-dancing e congêneres.3%Lei 1515/2009
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.3%Lei 1515/2009
12.10Corridas e competições de animais.3%Lei 1515/2009
12.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.3%Lei 1515/2009
12.13Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.3%Lei 1515/2009
12.14Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.3%Lei 1515/2009
12.17Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.3%Lei 1515/2009
13.02Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.3%Lei 1515/2009
13.03Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.3%Lei 1515/2009
13.04Reprografia, microfilmagem e digitalização.3%Lei 1515/2009
14.10Tinturaria e lavanderia.2,5%Lei 1515/2009
14.11Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.3%Lei 1515/2009
14.12Funilaria e lanternagem.3%Lei 1515/2009
14.01Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).3%Lei 1515/2009
14.02Assistência Técnica.3%Lei 1515/2009
14.04Recauchutagem ou regeneração de pneus.3%Lei 1515/2009
14.05Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 3%Lei 1515/2009
14.06Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.3%Lei 1515/2009
14.08Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.3%Lei 1515/2009
14.09Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.2,5%Lei 1515/2009
14.13Carpintaria e serralheria.3%Lei 1515/2009
15.01Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.5%Lei 1515/2009
15.02Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.5%Lei 1515/2009
15.07Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.5%Lei 1515/2009
15.08Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.5%Lei 1515/2009
15.09Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).5%Lei 1515/2009
15.10Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.5%Lei 1515/2009
15.12Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.5%Lei 1515/2009
15.13Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.5%Lei 1515/2009
15.18Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.5%Lei 1515/2009
16.01Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.3%Lei 1515/2009
17.01Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.3%Lei 1515/2009
17.02Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.3%Lei 1515/2009
17.04Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.3%Lei 1515/2009
17.05Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.3%Lei 1515/2009
17.06Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.3%Lei 1515/2009
17.08Franquia (franchising).3%Lei 1515/2009
17.09Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.3%Lei 1515/2009
17.10Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.3%Lei 1515/2009
17.11Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).3%Lei 1515/2009
17.12Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.3%Lei 1515/2009
17.13Leilão e congêneres.2%Lei 1515/2009
17.14Advocacia.3%Lei 1515/2009
17.15Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.3%Lei 1515/2009
17.16Auditoria.3%Lei 1515/2009
17.18Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.2%Lei 1515/2009
17.19Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.3%Lei 1515/2009
17.21Estatística.3%Lei 1515/2009
17.23Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).3%Lei 1515/2009
18.01Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.3%Lei 1515/2009
19.01Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.3%Lei 1515/2009
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.3%Lei 1515/2009
20.02Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.3%Lei 1515/2009
20.03Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.3%Lei 1515/2009
21.01Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.2%Lei 1515/2009
22.01Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.5%Lei 1515/2009
24.01Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.3%Lei 1515/2009
25.01Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.3%Lei 1515/2009
38.01Serviços de museologia.3%Lei 1515/2009
39.01Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).3%Lei 1515/2009

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