Mogi Guaçu
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Mogi Guaçu
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Mogi Guaçu
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 1 163/2011 |
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