Monte Mor
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Monte Mor
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Monte Mor
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 01.02 | 102 | Programação. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 01.05 | 101 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 25.05 | 2505 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3,5% | Código Tributário Monte Mor |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3,5% | Código Tributário Monte Mor |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3,5% | Código Tributário Monte Mor |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3,5% | Código Tributário Monte Mor |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3,5% | Código Tributário Monte Mor |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3,5% | Código Tributário Monte Mor |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3,5% | Código Tributário Monte Mor |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3,5% | Código Tributário Monte Mor |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3,5% | Código Tributário Monte Mor |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 06.06 | 606 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.19 | 713 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 14.14 | 1414 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 16.02 | 1602 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.19 | 1718 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 2% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 17.25 | 1725 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 5% | Código Tributário Monte Mor |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 5% | Código Tributário Monte Mor |
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