Patos de Minas
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Patos de Minas
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Patos de Minas
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 06.06 | 606 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 14.14 | 1414 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 16.02 | 1602 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 17.25 | 1725 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 25.05 | 2505 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 2% | Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 204 |
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