Paulínia
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Paulínia
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Paulínia
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 25.05 | 2505 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 02.01 | 21 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 2% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 06.06 | 606 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 14.14 | 1414 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 2% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 16.02 | 1602 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 2% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.12 | 712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.13 | 713 | Leilão e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 17.25 | 1725 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 5% | DECRETO Nº 15.416/ 2006 |
Fale com nosso time: