Pouso Alegre
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Pouso Alegre
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Pouso Alegre
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 06.06 | 606 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 14.14 | 1414 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 16.02 | 1602 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 17.25 | 1725 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 25.05 | 2505 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 2% | LEI ORDINÁRIA Nº 4389 |
Fale com nosso time: