Santo André
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Santo André
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Santo André
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 3% | |
| 01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 01.02 | Programação. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 01.03 | Processamento de dados e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 01.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 01.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 01.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 01.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 01.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 01.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 02.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 2% | |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% | |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 2% | |
| 03.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 04.01 | Medicina e biomedicina. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.04 | Instrumentação cirúrgica. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.05 | Acupuntura. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.07 | Serviços farmacêuticos. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.10 | Nutrição. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.11 | Obstetrícia. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.12 | Odontologia. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.13 | Ortóptica. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.14 | Próteses sob encomenda. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.15 | Psicanálise. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.16 | Psicologia. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 04.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 05.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 05.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 05.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 05.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 05.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 05.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 05.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 05.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 05.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 06.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 06.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 06.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 06.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 06.05 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 4% | Lei 13701/2003 | |
| 06.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 07.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 07.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 07.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 07.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 4% | Lei 13701/2003 | |
| 07.04 | Demolição. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 07.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 07.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 07.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 07.08 | Calafetação. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 07.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 07.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 4% | Lei 13701/2003 | |
| 07.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 4% | Lei 13701/2003 | |
| 07.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 07.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 5% | |
| 07.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 2% | |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 2% | |
| 07.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 07.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 08.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 08.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 09.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 09.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 09.03 | Guias de turismo. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 10.06 | Agenciamento marítimo. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 10.07 | Agenciamento de notícias. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.01 | Espetáculos teatrais. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.02 | Exibições cinematográficas. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.03 | Espetáculos circenses. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.04 | Programas de auditório. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.10 | Corridas e competições de animais. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.12 | Execução de música. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 2% | |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% | |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% | |
| 13.05 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 38.01 | Serviços de museologia. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 14.02 | Assistência Técnica. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 14.12 | Funilaria e lanternagem. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 14.13 | Carpintaria e serralheria. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | |
| 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% | |
| 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 3% | |
| 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 3% | |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 5% | |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 2% | |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% | |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 2% | |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 2% | |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 2% | |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 2% | |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 3% | |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 2% | |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 2% | |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 2% | |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 5% | |
| 17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 17.25 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Lei 13701/2003 | |
| 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 25.02 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 25.03 | Planos ou convênio funerários. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 3% | |
| 27.01 | Serviços de assistência social. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% | Lei 13701/2003 | |
| 36.01 | Serviços de meteorologia. | 2% | Lei 13701/2003 | |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 2% |
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