Santo André

Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.

CRC SP-2SP038830/O-1

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Tabela ISS Santo André

Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Santo André

Lei 116CódigoDescriçãoAlíquotaBase Legal
17.221722Cobrança em geral.3%
01.01Análise e desenvolvimento de sistemas.3%Lei 13701/2003
01.02Programação.3%Lei 13701/2003
01.03Processamento de dados e congêneres.3%Lei 13701/2003
01.04Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.3%Lei 13701/2003
01.05Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.3%Lei 13701/2003
40.01Obras de arte sob encomenda.2%Lei 13701/2003
01.06Assessoria e consultoria em informática.3%Lei 13701/2003
01.07Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.3%Lei 13701/2003
01.08Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.3%Lei 13701/2003
01.09Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)2%Lei 13701/2003
02.01Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.2%Lei 13701/2003
03.02302Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.2%
03.03303Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.5%
03.04304Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.2%
03.05Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário2%Lei 13701/2003
04.01Medicina e biomedicina.3%Lei 13701/2003
04.02Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.3%Lei 13701/2003
04.03Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.3%Lei 13701/2003
04.04Instrumentação cirúrgica.3%Lei 13701/2003
04.05Acupuntura.3%Lei 13701/2003
04.06Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.3%Lei 13701/2003
04.07Serviços farmacêuticos.3%Lei 13701/2003
04.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.3%Lei 13701/2003
04.09Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.3%Lei 13701/2003
04.10Nutrição.3%Lei 13701/2003
04.11Obstetrícia.3%Lei 13701/2003
04.12Odontologia.3%Lei 13701/2003
04.13Ortóptica.3%Lei 13701/2003
04.14Próteses sob encomenda.3%Lei 13701/2003
04.15Psicanálise.3%Lei 13701/2003
04.16Psicologia.3%Lei 13701/2003
04.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.3%Lei 13701/2003
04.19Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.3%Lei 13701/2003
04.20Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza.3%Lei 13701/2003
04.22Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.3%Lei 13701/2003
04.23Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício.3%Lei 13701/2003
05.01Medicina veterinária e zootecnia.3%Lei 13701/2003
05.02Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.3%Lei 13701/2003
05.03Laboratórios de análise na área veterinária.3%Lei 13701/2003
05.04Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.3%Lei 13701/2003
05.05Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.3%Lei 13701/2003
05.06Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.3%Lei 13701/2003
05.07Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.3%Lei 13701/2003
05.08Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.3%Lei 13701/2003
05.09Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.5%Lei 13701/2003
06.01Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.2%Lei 13701/2003
06.02Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.2%Lei 13701/2003
06.03Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.5%Lei 13701/2003
06.04Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.5%Lei 13701/2003
06.05Centros de Emagrecimento, spa e congêneres4%Lei 13701/2003
06.06Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 3%Lei 13701/2003
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.5%Lei 13701/2003
07.18Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.5%Lei 13701/2003
07.02Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).5%Lei 13701/2003
07.03Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.4%Lei 13701/2003
07.04Demolição.5%Lei 13701/2003
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).5%Lei 13701/2003
07.06Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.5%Lei 13701/2003
07.07Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.5%Lei 13701/2003
07.08Calafetação.5%Lei 13701/2003
07.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.5%Lei 13701/2003
07.10Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.4%Lei 13701/2003
07.11Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.4%Lei 13701/2003
07.12Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.5%Lei 13701/2003
07.13Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.5%Lei 13701/2003
07.16716Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.5%
07.17Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.5%Lei 13701/2003
07.19719Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.2%
07.20720Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.2%
07.21Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.5%Lei 13701/2003
07.22Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.5%Lei 13701/2003
08.01Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.3%Lei 13701/2003
08.02Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.3%Lei 13701/2003
09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).5%Lei 13701/2003
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.2%Lei 13701/2003
09.03Guias de turismo.2%Lei 13701/2003
10.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.5%Lei 13701/2003
10.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.5%Lei 13701/2003
10.03Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.3%Lei 13701/2003
10.04Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).3%Lei 13701/2003
10.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.3%Lei 13701/2003
10.06Agenciamento marítimo.2%Lei 13701/2003
10.07Agenciamento de notícias.2%Lei 13701/2003
10.08Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.2%Lei 13701/2003
10.09Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.3%Lei 13701/2003
10.10Distribuição de bens de terceiros.3%Lei 13701/2003
11.01Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.5%Lei 13701/2003
11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.3%Lei 13701/2003
11.03Escolta, inclusive de veículos e cargas.2%Lei 13701/2003
11.04Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.5%Lei 13701/2003
12.01Espetáculos teatrais.5%Lei 13701/2003
12.02Exibições cinematográficas.5%Lei 13701/2003
12.03Espetáculos circenses.5%Lei 13701/2003
12.04Programas de auditório.5%Lei 13701/2003
12.05Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.5%Lei 13701/2003
12.06Boates, taxi-dancing e congêneres.5%Lei 13701/2003
12.07Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.5%Lei 13701/2003
12.08Feiras, exposições, congressos e congêneres.5%Lei 13701/2003
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.5%Lei 13701/2003
12.10Corridas e competições de animais.5%Lei 13701/2003
12.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.5%Lei 13701/2003
12.12Execução de música.5%Lei 13701/2003
12.13Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.3%Lei 13701/2003
12.14Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.5%Lei 13701/2003
12.15Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.5%Lei 13701/2003
12.16Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.5%Lei 13701/2003
12.17Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.5%Lei 13701/2003
13.021302Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.2%
13.031303Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.3%
13.041304Reprografia, microfilmagem e digitalização.3%
13.05Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)3%Lei 13701/2003
38.01Serviços de museologia.2%Lei 13701/2003
14.01Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).3%Lei 13701/2003
14.02Assistência Técnica.3%Lei 13701/2003
14.03Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).2%Lei 13701/2003
14.04Recauchutagem ou regeneração de pneus.3%Lei 13701/2003
14.07Colocação de molduras e congêneres.3%Lei 13701/2003
14.05Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 2%Lei 13701/2003
14.06Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.3%Lei 13701/2003
14.08Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.3%Lei 13701/2003
14.09Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.3%Lei 13701/2003
14.10Tinturaria e lavanderia.3%Lei 13701/2003
14.11Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.2%Lei 13701/2003
14.12Funilaria e lanternagem.2%Lei 13701/2003
14.13Carpintaria e serralheria.2%Lei 13701/2003
15.01Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.5%Lei 13701/2003
15.02Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.5%Lei 13701/2003
15.03Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.5%Lei 13701/2003
15.041504Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.5%
15.05Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.5%Lei 13701/2003
39.013901Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).3%
15.06Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.5%Lei 13701/2003
15.07Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.5%Lei 13701/2003
15.08Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.5%Lei 13701/2003
15.09Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).5%Lei 13701/2003
15.10Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.5%Lei 13701/2003
15.11Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.5%Lei 13701/2003
15.12Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.5%Lei 13701/2003
15.13Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.5%Lei 13701/2003
15.14Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.5%Lei 13701/2003
15.15Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.5%Lei 13701/2003
15.16Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.5%Lei 13701/2003
15.17Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.5%Lei 13701/2003
15.18Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.5%Lei 13701/2003
16.01Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.3%Lei 13701/2003
16.02Outros serviços de transporte de natureza municipal.3%Lei 13701/2003
17.01Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.2%Lei 13701/2003
17.02Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.2%Lei 13701/2003
17.03Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.3%Lei 13701/2003
17.04Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.2%Lei 13701/2003
17.211721Estatística.3%
17.05Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.5%Lei 13701/2003
17.06Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.2%Lei 13701/2003
17.081708Franquia (franchising).3%
17.091709Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.5%
17.101710Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.5%
17.111711Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).2%
17.121712Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.3%
17.131713Leilão e congêneres.2%
17.141714Advocacia.2%
17.151715Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.2%
17.161716Auditoria.2%
17.171717Análise de Organização e Métodos.3%
17.181718Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.2%
17.191719Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.2%
17.201720Consultoria e assessoria econômica ou financeira.2%
17.231723Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).5%
17.24Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.5%Lei 13701/2003
17.25Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).2%Lei 13701/2003
18.01Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.3%Lei 13701/2003
19.01Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.3%Lei 13701/2003
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.2%Lei 13701/2003
20.02Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.2%Lei 13701/2003
20.03Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.2%Lei 13701/2003
21.01Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.2%Lei 13701/2003
22.01Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.5%Lei 13701/2003
23.01Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.2%Lei 13701/2003
24.01Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.2%Lei 13701/2003
25.01Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.3%Lei 13701/2003
25.02Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.3%Lei 13701/2003
25.03Planos ou convênio funerários.2%Lei 13701/2003
25.04Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.2%Lei 13701/2003
25.05Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento3%Lei 13701/2003
26.012601Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.3%
27.01Serviços de assistência social.2%Lei 13701/2003
28.01Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.3%Lei 13701/2003
29.01Serviços de biblioteconomia.2%Lei 13701/2003
30.01Serviços de biologia, biotecnologia e química.2%Lei 13701/2003
31.01Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.3%Lei 13701/2003
32.01Serviços de desenhos técnicos.3%Lei 13701/2003
33.01Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.3%Lei 13701/2003
34.01Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.2%Lei 13701/2003
35.01Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.3%Lei 13701/2003
36.01Serviços de meteorologia.2%Lei 13701/2003
37.013701Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.2%

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