São José do Rio Preto
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS São José do Rio Preto
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): São José do Rio Preto
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 01.01 | 10101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 01.09 | 10900 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 3% | LEI COMPLEMENTAR Nº 546 |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.01 | 40101 | Medicina e biomedicina. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.05 | 40501 | Acupuntura. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.11 | 41101 | Obstetrícia. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.12 | 41201 | Odontologia. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.13 | 41301 | Ortóptica. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.15 | 41501 | Psicanálise. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.16 | 41601 | Psicologia. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 05.01 | 50101 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 06.06 | 60600 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 3% | LEI COMPLEMENTAR Nº 546 |
| 07.01 | 70106 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 08.01 | 80101 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 10.01 | 100102 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 10.10 | 101000 | Distribuição de bens de terceiros. | 3% | LEI COMPLEMENTAR Nº 546 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 11.02 | 110200 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 3% | LEI COMPLEMENTAR Nº 546 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 14.08 | 140800 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% | LEI COMPLEMENTAR Nº 546 |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 14.14 | 141400 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 3% | LEI COMPLEMENTAR Nº 546 |
| 15.01 | 150101 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.03 | 150300 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 546 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.14 | 171400 | Advocacia. | 3% | LEI COMPLEMENTAR Nº 546 |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 16.02 | 160200 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 3% | LEI COMPLEMENTAR Nº 546 |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.15 | 171501 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.16 | 171601 | Auditoria. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.19 | 171901 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.20 | 172002 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.21 | 172101 | Estatística. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 17.25 | 172500 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 3% | LEI COMPLEMENTAR Nº 546 |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 25.05 | 250500 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 546 |
| 26.01 | 260101 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5% | LC Municipal 178/2003 |
| 27.01 | 270100 | Serviços de assistência social. | 3% | LEI COMPLEMENTAR Nº 546 |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% | LC Municipal 178/2003 |
| 35.01 | 350100 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% | LEI COMPLEMENTAR Nº 546 |
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